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"Empresários devem ficar cada vez mais atentos", alerta advogada

Sylvia Urquiza, especialista em Direito Penal Empresarial e Compliance, diz que 'combate à corrupção e responsabilidade penal da empresa são uma viagem sem volta'.

Por Mateus Coutinho
Atualização:

por Fausto Macedo

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A advogada Sylvia Urquiza avalia que não é a gravidade de uma pena, por si só, que poderá acabar com a corrupção no Brasil. "Basta constatar que países que adotaram a pena de morte não expurgaram o crime de homicídio", compara, ao falar sobre os efeitos e o alcance da nova Lei Anticorrupção, em vigor desde quarta feira, 29.

São muitas as dúvidas que tiram o sono dos executivos. Alguns estão confusos, outros preocupados.

Sylvia Urquiza, com ampla experiência nesse segmento da advocacia, observa que o País já experimentou casos de empresas que se reinventaram para não ser alcançadas por uma sanção administrativa ou cível. "Casos de criatividade fraudulenta sempre vão existir", anota a advogada.

Especialista em Direito Penal Empresarial e Compliance, com mais de 10 anos de atuação em investigações internas focadas em legislação anticorrupção nacional e estrangeira - além da preparação de programas de compliance e aplicação de treinamentos -, Sylvia Urquiza recomenda aos empresários que fiquem "cada vez mais atentos" à nova Lei Anticorrupção, em vigor desde quarta feira, 29.

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Debruçada sobre o texto da Lei Anticorrupção, a advogada ressalta. "A eficácia da lei resulta de sua aplicação efetiva e rápida. Aqui a lei encontra outro problema, que reside na completa descentralização das autoridades competentes para sua aplicação. Decisões conflitantes, desmedidas e desproporcionais também podem levar ao insucesso da lei."

Paulistana, formada em 1992 pela Faculdade de Direito Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com especialização em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra, Urquiza é reconhecida hoje como uma referência na área de compliance.

Iniciou sua carreira no Muylaert e Livingston Advogados, onde trabalhou por 8 anos. Depois, em seu próprio escritório, adicionou à pratica de direito penal empresarial a defesa de casos eleitorais e crimes de responsabilidade.

Em 2003 iniciou a área de direito penal e compliance do Trench, Rossi e Watanabe, associado ao Baker & McKenzie, coordenando a área até maio de 2013, quando saiu para abrir seu escritório com as sócias Débora Pimentel e Carolina Fonti.

Membro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Sylvia Urquiza foi vice-presidente do capítulo brasileiro da ACFE (Association of Certified Fraud Examiners) e nomeada pelo Chambers Latin América, desde 2009, entre os melhores criminalistas do Brasil (band one).

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Ao alertar os empresários para que "fiquem atentos", Sylvia Urquiza destaca um aspecto importante da Lei Anticorrupção. "Embora essa lei estabeleça sanções para as pessoas jurídicas, a responsabilidade do administrador subsiste e, dependendo do caso, há a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de se atingir o patrimônio dos sócios."

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Indicada pelo Latin Lawyer em 2012 e 2013 entre os melhores criminalistas brasileiros (band one), nomeada pela Revista Análise Advocacia 500 de 2012 e 2013 como uma das mais admiradas criminalistas do país, Sylvia Urquiza falou à reportagem do Estado sobre a nova Lei Anticorrupção.

ESTADO: O que muda na rotina das empresas com a nova lei anticorrupção?

ADVOGADA SYLVIA URQUIZA: A necessidade premente de incorporar em suas culturas códigos de conduta e de boas práticas bastante criteriosos, o que não é, de forma alguma, tarefa fácil. As empresas multinacionais, em sua grande maioria, já têm códigos de conduta que são periodicamente adaptados às legislações de outros países. De certa forma, porém, essas empresas há algum tempo formaram seus departamentos de compliance. Empresas brasileiras, com algumas exceções, estão partindo do zero e, muitas vezes, não têm sequer advogado interno. Embora a lei ainda padeça de regulamentação, especialmente para definir as regras do que seja um bom programa de compliance, o maior erro das empresas é acreditar que basta copiar códigos de conduta e incluir cláusulas anticorrupção em seus contratos com terceiros. Um bom programa de compliance é muito mais do que isso. Em uma palavra, pode se traduzir em comprometimento. No comprometimento de a empresa atuar sempre em conformidade com a legislação e transmitir esse espírito aos seus colaboradores internos e externos.

ESTADO: Quais os pontos do texto que mais preocupam os advogados que atuam na área do Direito Empresarial?

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SYLVIA URQUIZA: Toda lei que procura combater a corrupção é muito bem vinda. No entanto, alguns pontos chamam a atenção e preocupam os advogados, sobretudo em razão da possibilidade de ausência de segurança jurídica. Um dos pontos que se debate bastante, e com razão, é o cálculo da pena de multa, seja na aplicação da sanção, seja a resultante de acordo de leniência, já que mesmo a redução prevista de 2/3 da sanção de 20% do faturamento bruto pode resultar em um valor desmedido quando comparado à infração cometida. A lei comporta regulamentação, que deverá sair em breve e resolver algumas das questões controvertidas. Porém, se a regulamentação for descentralizada, a confusão poderá levar ao descrédito da lei. Mas, sem dúvida, o principal ponto de preocupação é a pluralidade de leis existentes, com diferentes autoridades competentes e, consequentemente, possibilidade de sanções diversas, tanto administrativas como judiciais, assim como a falta de previsão de benefícios para as pessoas físicas que queiram colaborar. Essa preocupação se traduz, sobretudo, na eficiência do instituto da leniência. No cenário legislativo atual, é praticamente impossível alcançar um acordo que traga segurança jurídica para a empresa que queira colaborar com as investigações.

Uma das principais criminalistas do País, advogada acredita que nova lei traz desafios para empresários e advogados. Foto: Arquivo Pessoal

ESTADO: Como avalia a possibilidade de sanção de até 20% do faturamento bruto da empresa?

SYLVIA URQUIZA: A obrigação de reparação independe da multa a ser aplicada como sanção. Enquanto a reparação pelo dano causado será sempre integral, a lei fixa um limitador para a aplicação da pena de multa. Veja que, embora se estabeleça o valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao início do processo administrativo, o qual nunca será inferior à vantagem auferida, a multa máxima será de 60 milhões no caso de impossibilidade de auferir esse faturamento. Se de um lado 20 % pode ser um valor desproporcionalmente alto, por outro, haverá casos em que a vantagem auferida é superior ao faturamento bruto da empresa, especialmente se se tratar de empresas com baixo faturamento. Mais complicado é o caso de empresas que tiveram alta queda de faturamento, ou mesmo faliram, no ano anterior ao início do processo administrativo. Nessas situações, a existência de um limitador pode ser ineficaz.

ESTADO: A previsão de dissolução compulsória da empresa pode acabar com a corrupção ou é medida sem eficácia?

SYLVIA URQUIZA: A previsão legal de uma sanção, ao menos aos olhos da sociedade, busca a prevenção e a reeducação. Mas não é a gravidade da pena, por si só, que poderá acabar com a corrupção. Basta constatar que países que adotaram a pena de morte não expurgaram o crime de homicídio. Já vimos, no passado, casos de empresas que se reinventaram para não ser alcançadas por uma sanção administrativa ou cível. Casos de criatividade fraudulenta sempre vão existir. A eficácia da lei resulta de sua aplicação efetiva e rápida. Aqui a lei encontra outro problema, que reside na completa descentralização das autoridades competentes para sua aplicação. Decisões conflitantes, desmedidas e desproporcionais também podem levar ao insucesso da lei.

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ESTADO: Qual é a orientação que você pode passar aos executivos?

SYLVIA URQUIZA: Os executivos devem estar cada vez mais atentos. Embora essa lei estabeleça sanções para as pessoas jurídicas, a responsabilidade do administrador subsiste e, dependendo do caso, há a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de se atingir o patrimônio dos sócios. Cabe aos executivos zelar pela adaptação de suas empresas à nova lei e ao panorama legislativo mundial. Combate à corrupção e responsabilidade, inclusive penal, da pessoa jurídica são uma viagem sem volta. Quem antes se adaptar, melhor estará. Os administradores e o conselho das empresas precisam se convencer que o investimento em programas de compliance é mais do que viável. É, na verdade, imprescindível para evitar perdas futuras. Com o confuso cenário legislativo brasileiro, a linha entre o certo e o errado muitas vezes é tênue, mas compliance nunca importou em obstáculos à realização de negócios. Cada empresa, independentemente do ramo de atividade ou de indústria, tem suas particularidades e, por isso, merece um programa de compliance sob medida. Calibrar as necessidades da empresa é peça chave na definição de um bom programa. Daí para frente, deve-se incorporar a política no sangue e nunca esquecer que compromisso com a lei é um organismo vivo. Precisa de cuidado perene.

 

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