Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Dirceu insiste em trabalhar fora do presídio

Em nova petição ao Supremo, advogados de ex-ministro da Casa Civil sustentam 'inexistência' de falta disciplinar

PUBLICIDADE

Por Lilian Venturini
Atualização:

por Fausto Macedo

PUBLICIDADE

José Dirceu não desiste. Por meio de seus advogados, o ex-ministro chefe da Casa Civil no governo Lula entregou nesta quarta feira, 2, petição ao Supremo Tribunal Federal para que seja analisado com prioridade pedido de autorização para trabalhar fora da Papuda. Ele argumenta que é "cidadão idoso".

Dirceu tem 68 anos e foi condenado nos autos do processo do mensalão a 10 anos e 10 meses de prisão, em regime semiaberto. Ele está preso em Brasília desde novembro.

Desde que surgiram denúncias de que ele estaria cercado de mordomias e privilégios no presídio, Dirceu não consegue convencer a Justiça a permitir sua saída durante o dia para trabalhar.

Publicidade

 Foto: Estadão

Ele tem proposta do advogado José Gerardo Grossi para dar expediente na biblioteca do escritório, pelo salário de R$ 2,1 mil. Dirceu está preso desde novembro. No dia 19 de dezembro, seus advogados apresentaram pedido de trabalho externo, que obteve parecer favorável da Seção Psicossocial e do Ministério Público do Distrito Federal.

Mas a análise do pedido foi suspensa cautelarmente "até a conclusão do apuratório disciplinar". Os criminalistas José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e Camila Torres Cesar, defensores do ex-ministro, sustentam que a investigação concluiu "pela inexistência de falta disciplinar sem que houvesse pedido de diligência complementar por parte do Ministério Público e do juízo de primeiro grau".

Os advogados destacam, ainda, que nem mesmo a Procuradoria Geral da República "solicitou diligências nem tampouco apresentou argumentos contrários ao pedio de trabalho externo".

A defesa invoca o artigo 71 da Lei 10741/2003 para pedir urgência na decisão do STF. "Considerando tratar-se de cidadão idoso e preso requer-se prioridade na análise do pedido de trabalho formulado pelo requerente."

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.