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Conselho do MP afasta procurador do Trabalho sob suspeita de uso de documento falso

Cristiano Bocorny Correa, do MP do Trabalho/RS, também é investigado por ‘falsidade de documento público’.

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, afastar das funções o procurador do Trabalho no Rio Grande do Sul, Cristiano Bocorny Correa, sob suspeita da prática dos crimes de falsidade de documento público e uso de documento falso.

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O colegiado também abriu procedimento administrativo disciplinar (PAD) para apurar conduta funcional do procurador do Trabalho.

Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador do Trabalho teria "utilizado assinatura falsa em peça processual levada a juízo, contendo o nome de outro procurador do Trabalho".

Os conselheiros seguiram o voto do corregedor nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas, apresentado durante a 11.ª Sessão Ordinária do Conselho, realizada na segunda feira, 23.

Tramujas destacou que, embora o Regimento Interno do Conselho autorize a abertura de procedimento administrativo disciplinar, o caso foi levado a Plenário por causa de decisão dada anteriormente pelo colegiado em um Procedimento Avocatório.

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Na fundamentação de seu voto, o corregedor destacou a forma de atuação de Cristiano Bocorny Correa e o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o procurador do Trabalho, imputando-lhe os crimes de falsidade de documento público e uso de documento falso - previstos nos artigos 297, parágrafo 1.º, e 304, ambos do Código Penal.

O Conselho afastou a preliminar de prescrição alegada pela defesa, "uma vez que a referida falta imputada ao processado também é prevista como crime, cuja prescrição pela pena máxima em abstrato somente ocorreria em 2020".

Segundo o colegiado, que tem a missão constitucional de fiscalizar o Ministério Público em todo o País, o caso requer aplicação do parágrafo único do artigo 244 da Lei Complementar 75/93.

O Plenário do Conselho Nacional do MP, além de ter determinado a abertura do procedimento administrativo disciplinar por violações à Lei 75/93 e 8.429/92 (Lei da Improbidade), afastou cautelarmente o procurador de suas funções pelo prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado.

"O caso será agora distribuído imediatamente a um conselheiro-relator, oportunidade em que o procurador terá assegurados o contraditório e a ampla defesa", informou o Conselho Nacional do MP.

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A reportagem pediu manifestação do procurador do Trabalho no Rio Grande do Sul, mas até agora não houve retorno.

 

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