Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Conselho do Ministério Público mantém suspensão de contrato de R$ 41 mi do MP-SC com a Oi

Para CNMP, parceria firmada sem licitação em 2012 visando ampliar a utilização do processo judicial eletrônico no órgão desrespeitou Lei das Licitações

PUBLICIDADE

Por Mateus Coutinho
Atualização:

por Mateus Coutinho

PUBLICIDADE

Em votação apertada nessa terça-feira, 28, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu manter a suspensão do contrato de R$ 41 milhões do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) com a Oi para a implantação de um novo sistema de transmissão de dados com rede de fibra ótica em todas as 111 comarcas do MP no Estado.

Por oito votos a seis, o CNMP manteve a liminar concedida em março pelo conselheiro Walter Agra que entendeu que a parceria firmada entre o órgão e a empresa de telefonia em 2012 não poderia ter dispensado licitação como foi feito.

Segundo Agra, a resposta às diligências determinadas a partir da liminar de março indicaram que outras empresas poderiam oferecer o serviço, sendo necessária assim uma concorrência pública. "Todavia, nenhuma destas empresas foi formalmente instada pelo MP/SC para demonstrar interesse na prestação do serviço antes do contrato questionado, violando a súmula 255 do TCU", afirmou o conselheiro na sessão.

Além disso, afirmou Agra em seu voto, os preços estabelecidos no contrato estariam desrespeitando a Lei de Licitações, por não haver dados de outras empresas ou mesmo outros órgãos sobre o valor do serviço. "No caso deste contrato a única baliza de preço foi a que o próprio MP/SC praticava anteriormente em outro serviço contratado com a OI", ressaltou o conselheiro.

Publicidade

Processo eletrônico. O Ministério Público de Santa Catarina, por sua vez, alega que apenas duas empresas possuíam a tecnologia necessária para implantar o sistema na época, a Oi e a Embratel. A segunda, contudo, ficou impedida de contratar com o poder público por não cumprir um contrato firmado com o Estado de Santa Catarina.

"Por isso, quando o MPSC pretendeu fazer a contratação da implantação de sua nova rede de transmissão de dados, apenas a empresa Oi S/A estava habilitada a fornecer o serviço. A Lei de Licitações prevê a inexigibilidade de licitação quando existe apenas um fornecedor em condições de realizar o serviço de que o órgão público necessita, ou seja, há ausência de disputa entre empresas, pois desde logo o órgão público já sabe, por pesquisa de mercado, que apenas uma empresa poderá vencer." afirma o órgão em nota.

Ainda segundo o MP, o projeto para implantar o novo sistema de dados em todas as comarcas visa garantir a implantação do processo judicial eletrônico de forma uniformizada e eficaz em todas as promotorias. Até o ano passado, 63 Promotorias de Justiça já estavam trabalhando exclusivamente com o processo eletrônico.

A Oi não retornou os contatos da reportagem até o fechamento desta matéria.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.