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"Celso Cerchiari é um homem íntegro", afirma defesa de acusado no caso Alstom

Advogado sustenta que ex-diretor da EPTE não recebeu propinas

Por Mateus Coutinho
Atualização:

por Fausto Macedo

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O criminalista Pedro Iokoi disse que está convencido que o engenheiro Celso Cerchiari será sumariamente absolvido das acusações que lhe foram imputadas pelo Ministério Público Federal no caso Alstom - suposto esquema de pagamento de propinas na área de energia do governo do Estado, entre 1998 e 2002, governos Mário Covas e Geraldo Alckmin, ambos do PSDB.

Em nota divulgada nesta sexta feira, 14, a defesa de Cerchiari o classifica de "cidadão integro", que "jamais solicitou ou aceitou receber qualquer tipo de vantagem para executar as atividades para as quais fora contratado".

Cerchiari foi diretor técnico e membro da Diretoria Colegiada da antiga Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE) que, nos anos 90, firmou contrato com a multinacional francesa Alstom no valor atualizado de R$ 181 milhões. No início de fevereiro, a Procuradoria da República denunciou 12 investigados por corrupção e lavagem de dinheiro. Entre os denunciados está Celso Cerchiari.

A Justiça Federal abriu ação contra 11 acusados. Cerchiari é um deles. Segundo o Ministério Público Federal, Cerchiari e o então presidente da EPTE, José Sidnei Colombo Martini, teriam recebido R$ 4 milhões em propinas, em valor atualizado.

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A denúncia descreve que a corrupção se consumou a partir da celebração do Décimo Aditivo do contrato Gisel (Grupo Industrial para o Sistema Eletropaulo).

Segundo a acusação, Cerchiari "solicitou e recebeu vantagem indevida para contratação direta, sem licitação, reativando o Décimo Aditivo ao Contrato Gisel, bem como prorrogando a garantia aos bens adquiridos, sem licitação".

"Tais acusações são infundadas e improcedentes", reage o criminalista Pedro Iokoi, que defende o ex-diretor da EPTE.

Cerchiari ingressou na empresa em outubro de 1999, conforme registro da Ata do Conselho de Administração e Termo de Posse na Junta Comercial de São Paulo.Iokoi observa que o Décimo Aditivo ao contrato Gisel "foi ativado em maio de 1998, juntamente com a aprovação do financiamento, conforme registro da Ata de Diretoria da EPTE, de maio de 1998, mais de um ano antes da chegada de Celso à EPTE".

"É evidente, portanto, a impossibilidade de Celso Cerchiari ter participado ou assinado qualquer documento para ativação do Décimo Aditivo, pois ele não fazia parte do quadro diretivo da EPTE e, consequentemente, não possuía autoridade para tanto", desataca o criminalista.

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Segundo a defesa, a prorrogação da garantia dos bens adquiridos pela EPTE por meio do Décimo Aditivo ao Contrato Gisel foi contratada em 2001 e contemplava também um conjunto de atividades inerentes à garantia dos equipamentos, tais quais transportes, seguros, manuseio, pré-montagem, acondicionamento, manutenção, ensaios periódicos e revisões.

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"Não era, portanto, recomendável abrir concorrência para isso", ressalta Pedro Iokoi. Ele invoca a Lei 8666/93 (Lei de Licitações), parágrafo XVII do artigo 24. "A decisão respeitou também o que está previsto na Lei de Licitação, que determina que 'é dispensável a licitação para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia'".

Para Iokoi também não procede acusação de dispensa irregular de licitação.

Segundo ele, os serviços contratados em 2001, incluindo a prorrogação de garantia por um ano após a energização da Subestação Miguel Reale, foram necessários para preservar a integridade dos equipamentos adquiridos enquanto o local onde estava sendo construída a Subestação não possuía condições para recebê-los.

O advogado afirma que tal necessidade é admitida no texto da denúncia do Ministério Público Federal. "Diante da impossibilidade de imediata instalação dos equipamentos adquiridos, por falta de local para tanto, foi necessária a extensão da garantia dos produtos que já tinham sido adquiridos", aponta a denúncia, à página 13. "Isso evidencia que Celso Cerchiari nada mais fez do que cumprir com a responsabilidade que então exigia seu cargo, diretor técnico e membro da Diretoria Colegiada da EPTE em 2001, em respeito a pareceres das áreas técnica, administrativa, financeira e jurídica da EPTE à época."

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Pedro Iokoi argumenta que Cerchiari "é um cidadão íntegro e jamais solicitou ou aceitou receber qualquer tipo de vantagem para executar as atividades para as quais fora contratado".

"Cerchiari tem uma história de quase 40 anos de carreira exemplar no setor elétrico brasileiro e é um dos mais competentes técnicos em transmissão de energia do Brasil", pondera o criminalista. A defesa afirma que vai continuar disponibilizando à Justiça Federal todos os documentos necessários ao processo.

 

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