“É melhor não querer saber como são feitas as leis e as salsichas”. Esse dito, ou seu sentido, parece ter inspirado matéria recente da revista EXAME (ed. 0990, de 20/4/2011), sobre um escritório de advocacia recém-formado que desenvolveu uma nova forma de prestação de serviços advocatícios segundo o modelo de negócios dos grandes varejistas e das empresas aéreas de baixo custo, focadas de forma obssessiva na redução das despesas.
Algumas medidas para alcançar esse objetivo: Abdicar do glamour associado aos grandes escritórios de advocacia, estabelecendo-se fora dos centros comerciais mais valorizados; criar uma infraestrutura enxuta visando o melhor aproveitamento dos espaços e equipamentos; tirar o máximo proveito dos recursos disponíveis, até o limite da capacidade instalada; organizar a mão-de-obra em modo multitarefa, e, claro, estabelecer uma política de remuneração baseada em resultados por volume de trabalho.
Numa rede de supermercados ou mesmo na linha de produção de uma salsicharia (comparação usada pela revista), essas medidas soam adequadas, e, mesmo, necessárias para a sobrevivência do negócio. É quase um modelo moderno de gestão. Em grande parte dos setores de serviços, também. Veja-se o caso dos Planos de Saúde: A legislação básica, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde os classificam como “produto” ou “serviço”, mas com a qualidade de servir ao interesse público superior, que é cuidar da saúde, garantir a vida e preservar a dignidade humana.
No Brasil, a Ordem dos Advogados proíbe a prestação de serviços de advocacia na forma de plano, com pagamento de boleto (carnês) e o recebimento dos honorários por meio de cartão de crédito. Para a OAB não se pode “mercantilizar” a advocacia, conceito inspirado pela lição de Rui Barbosa, na sua lapidar “Oração aos Moços”; naquele discurso, o já experiente advogado dirigia-se aos juízes recém-empossados, alertando-os para “Não fazerem da banca, balcão, ou da ciência, mercatura”. Romântico? Sim, mas, na essência, correto. Tratar a defesa da dignidade ou da vida como mercadoria é realmente aviltante. Contudo, há uma parte significativa dos serviços jurídicos que, realmente, pode ser comparada com uma mera prestação de serviços para os quais esse desenho de negócio funciona.
Não se trata de simplesmente criticar os escritórios que adotaram esse modelo, nem desqualificar os profissionais que neles atuam. Trata-se de um alerta: Reduzir todo e qualquer serviço à relação consumerista, na qual a defesa de direitos se resume aos limites impostos pelos “produtos” vendidos segundo as leis do mercado, não pode dar boa coisa. Sobretudo num país que tem ainda tanto a consolidar em termos de garantia efetiva de direitos dos cidadãos.
Mas há casos em que a prestação deste serviço (Justiça) pode ser mais digna e eficiente se estiver ao alcance de mais cidadãos, não?
Confissões de Rodapé: Se o boi engordasse apenas com o olho do dono, o codigo florestal não dava tanta briga…
No mês passado, uma chuva forte derrubou árvores que atingiram a rede elétrica. Muitos bairros da cidade de São Paulo ficaram sem energia. Mesmo num ambiente urbano, a natureza mostrou seu poder. Mas o que realmente impressiona é que esses bairros tenham ficado sem energia elétrica por até 80 horas – faltou a força de trabalho da companhia encarregada.
Mais impressionante ainda é a quantidade de multas e reclamações que esta companhia recebeu (e vem recebendo ao longo dos anos), sem que isso mude o seu padrão de atendimento. A própria AES Eletropaulo assume que 600 mil unidades consumidoras de energia (casas ou estabelecimentos comerciais) foram afetadas em junho, o que pode significar mais de 2 milhões de pessoas.
Poderíamos contabilizar os prejuízos que estes cidadãos tiveram. Mas, isso já foi assunto de muitas matérias, infelizmente. Também foi pauta de muitos jornalistas as multas aplicadas à concessionária, que sempre recorre e quase nunca paga – isso ocorre em menos de 5% dos casos. A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), por exemplo, vai aplicar nova multa à AES Eletropaulo: são R$ 4,84 milhões, pelo apagão ocorrido no início do mês passado.
No início de julho, a Arsesp já havia aplicado uma multa de R$ 26,76 milhões, por irregularidades entre 2009 e maio de 2010. Ou seja, os problemas que a empresa provoca – ou é incapaz de resolver – não são novidade. Em 2006, os indicadores da própria AES Eletropaulo apontavam que os consumidores atendidos pela empresa ficavam, em média, 7,87 horas sem energia elétrica. No ano passado, este número era de 11,85 horas. Um número que cresceu e que, em junho, chegou a mais de 48 horas para algumas regiões de São Paulo, que ficaram inclusive sem água devido ao apagão.
Mais do que apontar as falhas da (má) prestadora de serviços, o que eu gostaria de debater aqui é por que a população de São Paulo precisa ser refém de uma empresa que não está preparada para atendê-la? Poucos estímulos são mais assertivos que uma boa concorrência. Se você contrata uma empresa de seguro e ela não te atende a contento, você muda de seguradora. Pode ser simples assim. Esse direito de escolha do consumidor força as empresas a trabalharem para serem melhores que as concorrentes.
As pessoas prejudicadas pelo péssimo serviço prestado pela AES Eletropaulo podem mudar de prestadora de serviços? Não. Muitas não puderam nem reclamar, visto que as linhas de atendimento ficaram congestionadas. O próprio governador declarou que a Eletropaulo não tem “condições mínimas” de operar com segurança em dias de chuva. Para ser mais exato: “Não tem as condições mínimas de atendimento rápido ao usuário e, ao mesmo tempo, de prevenir esses problemas de tempestade e de vento que todo mundo sabe que ocorrem”.
Em nota oficial a AES Eletropaulo pediu desculpas aos consumidores. Tá, mas e aí? Confirmado o despreparo – e incompetência – da prestadora de serviços, por que as pessoas diretamente prejudicadas não podem escolher outra empresa? Se a concorrência direta e imediata não é possível, já que o governo atribuiu à concessionária o monopólio na prestação deste serviço, que seja aberta uma nova concorrência pública – para a escolha de duas ou três empresas.
Defendo que a má prestadora de serviços seja multada, defendo uma maior fiscalização. Mas, acima de tudo, defendo a presença de duas ou mais prestadoras de serviços no caso de fornecimento de luz, água, gás e telefonia. Já podemos escolher a operadora do nosso telefone, o nosso plano de saúde, que canais teremos na TV, qual a seguradora do nosso carro, em que banco guardamos nosso dinheiro. Em meio a tantas escolhas, por que não podemos escolher quando se trata justamente dos serviços fundamentais?
2012
2011