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Fábio Bonini

No mês passado, uma chuva forte derrubou árvores que atingiram a rede elétrica. Muitos bairros da cidade de São Paulo ficaram sem energia. Mesmo num ambiente urbano, a natureza mostrou seu poder. Mas o que realmente impressiona é que esses bairros tenham ficado sem energia elétrica por até 80 horas – faltou a força de trabalho da companhia encarregada.

Mais impressionante ainda é a quantidade de multas e reclamações que esta companhia recebeu (e vem recebendo ao longo dos anos), sem que isso mude o seu padrão de atendimento. A própria AES Eletropaulo assume que 600 mil unidades consumidoras de energia (casas ou estabelecimentos comerciais) foram afetadas em junho, o que pode significar mais de 2 milhões de pessoas.

Poderíamos contabilizar os prejuízos que estes cidadãos tiveram. Mas, isso já foi assunto de muitas matérias, infelizmente. Também foi pauta de muitos jornalistas as multas aplicadas à concessionária, que sempre recorre e quase nunca paga – isso ocorre em menos de 5% dos casos. A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), por exemplo, vai aplicar nova multa à AES Eletropaulo: são R$ 4,84 milhões, pelo apagão ocorrido no início do mês passado.

No início de julho, a Arsesp já havia aplicado uma multa de R$ 26,76 milhões, por irregularidades entre 2009 e maio de 2010. Ou seja, os problemas que a empresa provoca – ou é incapaz de resolver – não são novidade. Em 2006, os indicadores da própria AES Eletropaulo apontavam que os consumidores atendidos pela empresa ficavam, em média, 7,87 horas sem energia elétrica. No ano passado, este número era de 11,85 horas. Um número que cresceu e que, em junho, chegou a mais de 48 horas para algumas regiões de São Paulo, que ficaram inclusive sem água devido ao apagão.

Mais do que apontar as falhas da (má) prestadora de serviços, o que eu gostaria de debater aqui é por que a população de São Paulo precisa ser refém de uma empresa que não está preparada para atendê-la? Poucos estímulos são mais assertivos que uma boa concorrência. Se você contrata uma empresa de seguro e ela não te atende a contento, você muda de seguradora. Pode ser simples assim. Esse direito de escolha do consumidor força as empresas a trabalharem para serem melhores que as concorrentes.

As pessoas prejudicadas pelo péssimo serviço prestado pela AES Eletropaulo podem mudar de prestadora de serviços? Não. Muitas não puderam nem reclamar, visto que as linhas de atendimento ficaram congestionadas. O próprio governador declarou que a Eletropaulo não tem “condições mínimas” de operar com segurança em dias de chuva. Para ser mais exato: “Não tem as condições mínimas de atendimento rápido ao usuário e, ao mesmo tempo, de prevenir esses problemas de tempestade e de vento que todo mundo sabe que ocorrem”.

Em nota oficial a AES Eletropaulo pediu desculpas aos consumidores. Tá, mas e aí? Confirmado o despreparo – e incompetência – da prestadora de serviços, por que as pessoas diretamente prejudicadas não podem escolher outra empresa? Se a concorrência direta e imediata não é possível, já que o governo atribuiu à concessionária o monopólio na prestação deste serviço, que seja aberta uma nova concorrência pública – para a escolha de duas ou três empresas.

Defendo que a má prestadora de serviços seja multada, defendo uma maior fiscalização. Mas, acima de tudo, defendo a presença de duas ou mais prestadoras de serviços no caso de fornecimento de luz, água, gás e telefonia. Já podemos escolher a operadora do nosso telefone, o nosso plano de saúde, que canais teremos na TV, qual a seguradora do nosso carro, em que banco guardamos nosso dinheiro. Em meio a tantas escolhas, por que não podemos escolher quando se trata justamente dos serviços fundamentais?

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Na Fundação Casa, antiga FEBEM, grandes complexos estão sendo substituídos, pouco a pouco, por unidades menores, distribuídas pelo Estado. Isso possibilita que o adolescente cumpra a medida de internação próximo de sua família e não perca vínculos sociais e afetivos necessários à sua recuperação.  A taxa de reincidência caiu de 29%, em 2006, para 12% em 2010. Outro numero que mudou na fundação foi o orçamento anual: de R$ 456 milhões em 2005 para R$ 824 milhões em 2010.

O Estado gasta com um detento do sistema penitenciário cerca de R$ 1.000, quase ¼ do que recebe um menor. Excluindo-se a diferença de idade, o criminoso com mais de 18 anos tem muito em comum com o que foi flagrado antes de completar a maioridade. É muito provável este detento já tenha passado por “instituições de amparo ao menor”, quando eram sinônimos de violência institucionalizada. Esses adultos são prova viva da incapacidade do modelo antigo de “recuperação”.

Pedir que o valor investido no tratamento dado aos presos seja equiparado com o que se gasta com os menores de idade seria acreditar possível um aumento por detento de quase 3 vezes o valor atual. Se considerarmos que a população carcerária do Estado de São Paulo é muito maior do que a lotação máxima da Fundação Casa, a probabilidade deste aumento cai ainda mais. Então é necessário pensar em alternativas para a real recuperação destes cidadãos. E, como o Estado dificilmente aumentará substancialmente o valor investido dentro dos presídios, a solução pode estar fora das grades.

O sistema de penas alternativas foi criado justamente para desafogar as prisões e reduzir as taxas de reincidência criminal. As penas alternativas passaram a ser aplicadas no país em 1995. A maioria dos condenados é composta por jovens que, se fossem para a cadeia, poderiam facilmente se somar aos criminosos profissionais com quem iriam conviver.

Para o crime considerado leve ou sem violência, a pena alternativa tem um período curto e envolve muitas vezes ações que beneficiam terceiros, como prestação de serviços ou a doação de cestas básicas. Junto às Varas Criminais existe uma rede de hospitais, escolas, ONGs, entidades comunitárias, movimentos sociais e institutos que se beneficiam das medidas. Essa parceria está dando certo.

O sistema de penas alternativas implantado no Brasil foi classificado pela ONU como umas das “melhores práticas” para a redução da superlotação carcerária. Além de diminuir o número de presos, faz cair o índice de reincidência. Pesquisas apontam que entre os que cumprem penas alternativas, 24,2% voltam a cometer crimes, número bem menor do que a taxa de 54% dos condenados que passam por penitenciárias. Entre os que cometeram infrações leves, a reincidência é de apenas 1,6%.

Na Inglaterra, uma pesquisa do Centro Internacional de Estudos sobre Prisões, demonstrou que 15% das pessoas condenadas a algum tipo de prestação de serviços comunitários mantém a prestação dos serviços mesmo após o término da pena.

Quando não é possível a aplicação de penas alternativas, ainda assim existem outras alternativas ao regime fechado, cumprido dentro das penitenciárias. Existe o Regime Aberto, que no Estado de São Paulo é cumprido em prisão domiciliar, e o Semi-aberto, no qual o apenado tem a liberdade de trabalhar durante o dia e retornar à Penitenciaria à noite.

No regime aberto, assim como me qualquer pena alternativa, o condenado cumpre uma série de limitações, como horário de recolher-se fixado pelo juiz, obrigatoriedade de se apresentar periodicamente em cartório judicial, não freqüentar ambientes de reputação duvidosa ou ter qualquer comportamento condenável. Os vínculos afetivos e sociais, necessários não apenas aos menores infratores, podem ser mantidos. O condenado pode trabalhar e procurar efetivamente uma mudança de vida.

No Brasil não existe prisão perpétua, desta forma, mesmo quem cometeu crime hediondo um dia sairá da prisão. Para este, por óbvio, não se aplicam penas alternativas. Ele fica encarcerado mas, cedo ou tarde, retornará ao convívio social. A maneira como voltará passa pela escolha particular de cada detento. Mas é obrigação do Estado dar a oportunidade/possibilidade de recuperação após o cumprimento da pena.

Desafogando as prisões superlotadas, o investimento em políticas de recuperação de presos estará concentrado naqueles que efetivamente precisam estar presos. Com menos presos talvez seja possível se aproximar do modelo atual da Fundação Casa, no qual todos têm a possibilidade de freqüentar um curso profissionalizante, por exemplo.

Ao prender um cidadão, a sociedade está aplicando a punição necessária. Ao mesmo tempo é imprescindível lembrar que esta pessoa irá retornar ao convívio social, trazendo não só o crime cometido anteriormente, mas os anos que passou dentro de uma penitenciária em sua história. Qual será essa história?

Confissões de Rodapé: E se o Brasil não ganhar a copa de 2014?S

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Em setembro de 2008, Lia foi assaltada na Avenida Santo Amaro. No ponto de ônibus, um homem armado encostou o revólver na sua cintura, encoberto pela pequena multidão dos que esperavam para ir trabalhar. “Passa a bolsa, sem gritar”, sussurou. Ela entregou a bolsa. Quando ele ia embora com a bolsa, ela gritou: “Polícia!”. Ele correu, um policial que passava de moto não conseguiu alcançá-lo.

Depois de acalmada por uma senhora que também esperava o ônibus, Lia conversou com o policial. “Preciso fazer um Boletim de Ocorrência para pedir novos documentos e cancelar meu cartão de crédito?”. Precisar, precisa. Mas a policia está em greve e vai ser difícil, explicou o policial. “E você?”. “Eu sou Policial Militar, a Policia Civil está em greve, os que fazem B.O.”. Até aquele dia, Lia sabia que existiam as Policias Civil e Militar, mas pensava que elas sempre trabalhavam juntas.

No Brasil, a Segurança Pública nos Estados é tarefa principalmente das duas Policias, a Civil e a Militar. A Civil é a Polícia Judiciária ou investigativa, é por meio dela que se faz o registro dos crimes (boletins de ocorrência), apura-se os fatos criminosos e se investiga a autoria, entre outras atribuições. A Militar tem como função o policiamento ostensivo e a manutenção da ordem pública. Ou seja, era função da Polícia Militar impedir o assalto da Lia e perseguir o criminoso. Perpetrado o crime, é função da Polícia Civil registrar, investigar e conduzir o Inquérito Policial. (Este será encaminhado aos Promotores de Justiça para oferecerem as denúncias, que serão ou não aceitas pelos Juízes de Direito. A partir da aceitação da denúncia, tem-se o Processo Penal que, culminando em condenação, poderá acarretar a prisão do acusado em uma unidade prisional.)

Mas ninguém pensa em duas corporações, quando se fala em polícia. Na hora do perigo ninguém grita: “Polícia Militar!”. Ninguém ameaça: “Eu vou na Polícia Civil registrar um B.O. contra você.” Polícia é polícia, pelo menos para quem precisa dela. Só os policiais mesmo fazem esta diferenciação. E como fazem. O embate entre as duas corporações já chegou a troca de tiros em situações extremas, e nas situações cotidianas, passa por apelidos pejorativos de parte a parte, provocações, falta de diálogo e – o mais grave – comprometimento do bom atendimento à população. Por mais que tenham funções e histórias diferentes, as duas polícias deveriam se unir por este mesmo objetivo: cuidar da segurança das pessoas.

Na minha opinião, estas duas corporações deveriam efetivamente se unir em uma polícia única, já que possuem um objetivo único e maior. No lugar das polícias Civil e Militar, conhecidas pelos policiais, entraria a Polícia, na maneira simples e objetiva que a população entende e precisa. A exemplo da Policia Federal, a policia estadual faria o ciclo completo de segurança pública da prevenção à investigação, do flagrante ao relatório final do Inquérito. Seria a modernização do sistema de segurança estadual: uma polícia com a mesma direção, com sistemas de informação e operação integrados, planejamento tático-operacional unificado, procedimentos padronizados e, principalmente, redução de custos administrativos.

A unificação policial é uma alternativa apontada por muitos no combate ao crime. Dezenas de projetos neste sentido têm chegado ao Congresso Nacional. Mas eles esbarram nos interesses corporativos e estes alijam a economia de dinheiro público e o interesse real da população. Cada corporação tem hoje divisões de material, manutenção de viaturas, recursos humanos, operações especiais, academias de formação, e uma série de departamentos com atividades comuns. Essa duplicidade de gastos poderia ser cortada. O dinheiro economizado poderia ser investido em formação de policiais, melhores equipamentos e, também, claro, na melhoria dos salários para quem trabalha pela segurança da população.

Eu me sentiria mais seguro em saber que o combate ao crime é realizado por uma corporação forte, organizada, séria, respeitadora dos direitos e garantias individuais dos cidadãos e não por duas polícias com tantas diferenças entre elas. Você não?

Confissões de rodapé:Tudo o que eu queria hoje era comer meu creme de milho sem caroço dentro.

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Recém-formada em uma Faculdade de Direito do interior do estado, Marialice foi reprovada no exame da OAB dois dias antes de realizar uma entrevista em um pequeno escritório com boa fama em sua cidade natal. Reprovada pela Ordem, Marialice não pode sequer exercer a profissão.

Uma proposta de emenda constitucional tentou tornar o diploma universitário suficiente para se comprovar a qualificação profissional de um advogado – o que colocaria fim ao temido exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo qual todos os formados em Direito devem passar para exercerem a profissão de advogado. Mas, em decisão unânime, o Senado votou pela manutenção da prova aplicada pela OAB, imprescindível à inscrição na entidade para o exercício da advocacia.

Muitos foram os argumentos a favor da manutenção do exame. “Não dá para um advogado que não consegue atingir nota 5 no exame exercer a profissão”, disse um senador. Outro afirmou que “o exame tem feito muitas faculdades melhorarem o seu ensino”. E essa melhora é necessária. O número de faculdades de Direito cresce a cada ano, mas a qualidade do ensino destas instituições não parece acompanhar a velocidade com que se multiplicam. O exame da OAB é uma prova deste desequilíbrio: a média de aprovação no Brasil é de 22%. O Estado com a maior taxa, Sergipe, aprovou 30,6% dos seus inscritos.

Ou seja, a maioria dos formados não é considerada apta a exercer a profissão. A OAB faz o que as faculdades deveriam fazer e exige dos candidatos à advogados uma qualificação mínima. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) descobriu, por meio de uma pesquisa, que o Brasil é o país que oferece o maior número de cursos de Direito no mundo. A soma de todos os cursos oferecidos no exterior chega a 1.100. Aqui são 1.128 cursos de Direito.

Se não houvesse o exame da Ordem, nada menos do que 3 milhões de advogados estariam no mercado brasileiro. Aprovados efetivamente para atuar são apenas 720 mil. O fato é que o Exame da Ordem é o único instrumento de aferição do ensino jurídico no país. E os resultados desta aferição comprovam sua importância.

Longe de questionar a validade do exame da OAB, questiono se outros profissionais também não deveriam passar pelo mesmo crivo. Médicos lidam com vidas, diretamente. Um erro médico pode significar uma tragédia. Assim como um erro de cálculo de um engenheiro civil, responsável pela construção de um edifício. Os médicos passam pelas provas de residência, e por anos de atuação na mesma residência, sob a supervisão de outros, até que sejam “médicos especialistas”. Os engenheiros não.

E os professores, que trabalham com a formação de seres humanos? E os jornalistas que podem acabar com a história de alguém com a publicação de uma matéria irresponsável? Profissionais sem qualificação podem gerar danos qualquer que seja sua área de atuação. Em certas áreas, estes danos podem ser irreparáveis, daí a necessidade de se aumentar o controle de qualidade sobre certos cursos.

Ou iremos sentar e esperar que um advogado prove o contrário?

Confissões de rodapé:É definitivo: fumar é ridículo. Mas é bom.

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Segunda feira, 8 da manhã, Juvenal desce a Avenida Rebouças a pé. O som de dezenas de motoboys buzinando entre os carros irrita quem está a pé e ainda mais quem está preso no congestionamento. Pior do que a buzina, é a atitude deste grupo de motoristas. Quem ousa mudar de faixa corre o risco de ter seu espelho retrovisor arrancado a chutes, por exemplo. O risco de colisão com os apressados motoqueiros também é grande e as conseqüências mais graves que um espelho quebrado. Juvenal somente observa. E aguarda o momento correto e seguro para atravessar a avenida.

Manobras arriscadas, pressão por prazos, trânsito. Nessa soma, o saldo é negativo para todos. Entre 2009 e 2010, 603 pessoas morreram em São Paulo em acidentes envolvendo motocicletas. Destas, 139 eram pedestres que foram atropelados por motos. Por dia, são 70 ocorrências de trânsito envolvendo motociclistas. Infelizmente estes números podem crescer ainda mais. Em 2003 7% das mortes no trânsito envolviam motoqueiros e, em 2009, este número saltou para 22%.

A legislação prevê multa e punições para condutas irregulares e/ou irresponsáveis e em casos graves, como acidente com vítimas (fatais ou não), o processo torna-se criminal e será investigado e julgado nessa instância. Mas a legislação não basta e a realidade nos atropela.

O crescimento de acidentes não está apenas na imprudência inegável dos motoqueiros mas também no número cada vez maior de motos circulando entre os carros. A frota de motocicletas já representa mais de 25% da frota total de veículos. Enquanto o número de carros cresceu 2,48% em 2010, o número de motos aumentou 6,34%.

Uma das soluções usadas pela Prefeitura de São Paulo foi proibir a circulação de motos em algumas vias, como a Avenida 23 de Maio e a pista expressa da Marginal Tietê. O presidente da Associação Brasileira de Motociclistas defende a criação de faixas exclusivas. A diminuição do limite de velocidade para motos, a renovação da CNH dos motociclistas com periodicidade menor também são propostas interessantes. Mas todas estas são medidas paliativas.

A conscientização de motociclistas sobre os riscos que eles geram com sua imprudência, principalmente para si, faz-se fundamental. Mas, além disso, é necessário entender que a “praga das motocicletas” tem sua origem no próprio congestionamento que ela ajuda a piorar. Com um volume crescente de carros em vias que não acompanham este crescimento e com um transporte público de qualidade duvidosa, a moto se tornou a opção mais rápida e acessível.

Uma pesquisa entre motociclistas mostra que 40% deles compraram a moto em substituição ao transporte público, e que apenas 16% fizeram a compra pensando em usar a moto como instrumento de trabalho. Investir em soluções imediatas para administrar melhor a guerra entre carros e motos é urgente. Este conflito faz cada vez mais vítimas, entre os próprios motoqueiros, os motoristas traumatizados e, como lembra Juvenal, os milhares de pedestres atropelados. Até quando?

Confissões de rodapé: O segredo do melhor suco de melancia com limão que eu já tomei na vida é saber a quantidade exata de gelo no liquidificador.

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A lei estabelece padrões de comportamento social ou os comportamentos sociais são absorvidos nas leis que os regulamentam? Esta reflexão jurídico-filosófica foi genialmente explorada em uma campanha publicitária de uma marca de biscoitos. O fato é que entre o preto e o branco existe o cinza, portanto, acredito que há casos em que a legislação cria condutas e há casos em que as condutas sociais aceitas demandam a edição de leis.

Há uma categoria de direitos individuais que se sobrepõe aos interesses do Estado, ou pelo menos, à tutela do Estado. Nesta categoria de direitos, é o cidadão que decide, e não o Estado. O grande debate é quais são os casos concretos em que o direito de escolha é personalíssimo?

Podemos nos perguntar se é correto ou se é bom para a Sociedade que o Estado se “omita” em legislar proibindo o consumo de álcool e de cigarro? Ambos produtos são produzidos em larga escala, geram empregos, pagam impostos, enfim, estão inseridos na economia formal.

Ademais, o Estado regulamenta este consumo, estabelecendo normas do tipo “ não se pode vender para menores”, “não pode ser consumido em ambientes fechados”, “Não pode ter sua propaganda veiculada em determinados horários”, etc…

Sou fumante e não sou nem besta, como se dizia no interior, de afirmar e defender que o cigarro faz bem à Saúde. Fumo cigarro sabendo de suas consequências e malefícios. Com bebidas alcoolicas, embora o meu nível de tolerância seja bem mais baixo, acontece o mesmo.

Há, no entanto, uma diferenciação na compreensão da legislação sobre os malefícios das duas substâncias. No caso do cigarro, foi proibida sua publicidade e veiculação de imagem. Não mais vemos cowboys ou heróis associando sua virilidade ao cigarro e muito menos belas mulheres em belos sorrisos soprando fumaça no consumidor alheio.

No caso do álcool, é exatamente o contrário: músicos, esportistas, modelos e até os mais famosos jogadores de futebol da seleção brasileira fazem propaganda de álcool sem o menor constrangimento. Os homens normalmente chegam anunciando a força de guerreiro, o numero 1, etc. e as mulheres quase sempre em cenas praianas com seus corpos perfeitos, expostos e sensuais. Em suma, o recado é: Bebam!

Ainda que não faça nenhum sentido, álcool e cigarro recebem tratamento diferenciado da legislação. Isso não é curioso?

Assim como é absolutamente curioso o caso da maconha, inserida no contexto das drogas ilícitas, que diferentemente do que se imagina não está previsto ou determinado em lei e sim por órgão administrativo (do Ministério da Saúde), que não é composto por legisladores… Ao mesmo tempo é proíbido por lei sair às ruas pedindo a regulamentação do consumo de maconha.

Assuntinho mal resolvido esse, não?

Este texto ainda não tem o condão e nem a pretensão de entrar no mérito da questão, embora eu tenha minha opinião. O post visa apenas alertar esta contradição lógica existente na legislação que nos humilha como cidadãos dotados de capacidade de se autodeterminar com base em nossas convicções pessoais.

Confissões de rodapé: As pessoas reclamam quando eu começo uma conversa enumerando os assuntos. Pelo menos é uma medida. Tem um cara aqui no escritório que começou uma conversa agorinha e tenho a nítida sensação de que não termina antes do carnaval, de 2012.

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  • Quem faz

    Fábio Bonini é paulistano, advogado formado na Faculdade de Direito do Largo Sao Francisco (USP), orquidófilo e aprendiz de fotógrafo . Atualmente é membro da Comissao de Política Criminal da OAB/SP

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