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VÍDEO: Indenização por danos morais pode ser isenta no IR

16 de abril de 2012 | 15h14

Bianca Pinto Lima

Verbas indenizatórias recebidas da Justiça do Trabalho precisam ser declaradas no Imposto de Renda (IR). Os ganhos por danos morais, por exemplo, já são considerados isentos e não devem ser tributados no ajuste anual do IR.

O prazo para envio da declaração 2012 (ano-calendário 2011) teve início em 1º de março e se estenderá até 30 de abril.

Veja abaixo a explicação completa da tributarista Elisabeth Libertuci. Outras dúvidas podem ser enviadas para o e-mail  imposto.renda@grupoestado.com.br.

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