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IR 2013: Resposta da especialista (12)

18 de março de 2013 | 17h49

Bianca Pinto Lima

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Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estado. A declaração do Imposto de Renda 2013 teve início em 1º de março e se estenderá até 30 de abril.

As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@estadao.com. (Atenção: perguntas enviadas pelo campo de comentários do blog não serão consideradas.)

Como devo declarar compra e venda de veículo no Imposto de Renda?

A maneira correta de declarar uma compra e uma venda de veículo é zerar o valor do ano em que não possuía o veículo. Exemplo: vendeu um veículo em 2012, deve-se zerar o valor do carro no campo “situação em 31/12/2012″, mas manter o valor declarado em “31/12/2011″.

Caso tenha comprado um veículo, ou qualquer bem, em 2012, deve deixar o campo “situação em 31/12/2011″ zerado e o campo “situação em 31/12/2012″ com o valor desembolsado pela compra do bem até 31/12/2012.

Não se deve misturar veículos e bens distintos, ainda que sejam da mesma categoria. No caso dos veículos, o mais importante é indicar marca, modelo, ano de fabricação e placas.

Minha filha nasceu em 4 de novembro de 1988 e atualmente trabalha e estuda. Ainda posso colocá-la como minha dependente no Imposto de Renda deste ano?

Sim, ela ainda poderá ser considerada sua dependente, devendo figurar sob o código 22 na ficha de dependentes. A relação de dependência é permitida até o ano em que completar 25 anos. Ou seja, a última declaração em que poderá figurar como sua dependente será a de 2014, relativamente a 2013.

Sofri um enfarte no dia 17 de dezembro e fiz um cateterismo com colocação de stent, com o qual tive uma despesa com anestesista de R$ 1.100. O plano de saúde reembolsou apenas R$ 250. Posso declarar a diferença no meu Imposto de Renda? Eu não tenho imposto a ser restituído, pois minha renda bruta é R$ 1.892 e a líquida R$ 1.750, e não tive desconto de IR em meus contracheques. Tenho como dependente minha companheira, que não tem renda. Não tenho mais dependentes e nem outro tipo de renda. Portanto, a diferença que tive com o anestesista (R$ 850) será restituída pela Receita?

Verifique se está obrigado a apresentar a declaração de Imposto de Renda (Instrução Normativa 1.333/2013 ou veja um resumo aqui). Pelas informações que constam na pergunta, aparentemente você não está obrigado a declarar, uma vez que os rendimentos tributáveis recebidos em 2012 não superam o valor de R$ 24.556,65.

Se os rendimentos que você recebeu não foram objeto de tributação durante o ano de 2012, mesmo sem a cobertura integral do plano de saúde relativamente à cirurgia realizada, não há IR a restituir – mais um motivo de provavelmente não haver a necessidade de apresentar a declaração.

Não sei como preencher a ficha “rendimentos tributáveis de pessoa jurídica recebidos acumuladamente pelo titular”. O que devo colocar nos espaços “opção pela forma de tributação” e “data do recebimento”? Em meu comprovante de rendimentos não consta essa data e não tenho certeza sobre qual seria a melhor forma de tributação – se ajuste anual ou exclusiva na fonte.

Regra geral, a ficha de “rendimentos recebidos acumuladamente pelo titular” deve ser preenchida em situações relacionadas a recebimentos acumulados . Como, por exemplo, o resultado de pagamento em ações judiciais (em que se inclui a de natureza trabalhista) ou quando o pagamento da fonte pagadora não se refere a cada mês do ano, mas sim a pagamentos realizados acumuladamente – com atraso, portanto.

Neste caso, o contribuinte tem a opção de tratar o rendimento como tributado exclusivamente na fonte, caso em que preenche o número de meses a que o rendimento se refere. Não parece ser a sua situação, que recebeu da fonte pagadora o resultado dos rendimentos recebidos durante os doze meses do ano, pelo que a ficha apropriada, portanto, é a de “rendimentos tributáveis recebidos por pessoas jurídicas pelo titular”.

* Clique aqui para ler todas as perguntas e respostas já publicadas sobre o IR 2013

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