IR 2013: Resposta da especialista (11)
15 de março de 2013 | 16h54
Bianca Pinto Lima
| CONFIRA |
Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estado. A declaração do Imposto de Renda 2013 teve inÃcio em 1º de março e se estenderá até 30 de abril.
As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@estadao.com. (Atenção: perguntas enviadas pelo campo de comentários do blog não serão consideradas.)
Qual o campo correto para declarar imóvel adquirido por meio de financiamento da Caixa?
Na parte de bens e direitos, deve constar o endereço completo do imóvel, o valor total e a forma de pagamento, informando a quantidade e valor das parcelas pagas em cada ano. No campo de valores em 31/12/2011 e 31/12/2012, e em todos os anos, você deve informar o valor que já foi pago pelo imóvel até a referida data. Não é necessário informar a dÃvida na ficha DÃvida e Ônus Reais, pois trata-se de imóvel adquirido com financiamento tipo SFH.
Adquiri um imóvel em 27/4/1983 por R$ 354 mil e, por esquecimento, ele não tem sido incluÃdo na declaração de bens. Como devo proceder?
Você deve informar na descrição do bem, na declaração de 2013, que, por lapso, deixou de incluir este imóvel nos últimos anos. Quanto ao valor do bem, sugiro que faça a atualização monetária (de cruzeiros para reais) e impute o valor atualizado em reais nos campos “situação em 31/12/2011″ e “situação em 31/12/2012″. Para fazer a atualização, consulte a tabela que consta na Instrução Normativa nº 81/2001, no site da Receita Federal.
Em 2012 transferi um apartamento como doação para minha mãe. Na declaração dela, foi informada a doação, mesmo ela sendo aposentada com ganho inferior a R$ 20 mil. Como devo declarar essa doação? E posso mantê-la como minha dependente?
Em sua declaração, informe na ficha “doações efetuadas”, sob o código 81. Insira também nome e CPF do donatário, no caso a sua mãe, e o valor do bem doado. Isto pode ser feito mesmo com ela sendo declarada como sua dependente. No entanto, sugiro que na descrição do bem doado, na ficha “bens e direitos”, toda essa movimentação seja devidamente registrada.
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