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IR 2013: Resposta da especialista (10)

14 de março de 2013 | 15h50

Bianca Pinto Lima

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Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estado. A declaração do Imposto de Renda 2013 teve início em 1º de março e se estenderá até 30 de abril.

As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@estadao.com. (Atenção: perguntas enviadas pelo campo de comentários do blog não serão consideradas.)

Minha esposa trabalha, mas não está obrigada a apresentar a declaração de IR. Gostaria de colocar os rendimentos dela no campo disponibilizado para informações do cônjuge, mas não entendi o que seriam “base de cálculo” e “total de imposto pago”. Ela recebe um informe normal da empresa com rendimentos recebidos de pessoa jurídica, 13º salário etc. Como devo proceder?

A ficha “informações do cônjuge” serve para informar os dados da declaração de IR do cônjuge. A base de cálculo, o total de imposto pago e os rendimentos pedidos nesta ficha podem ser encontrados na última ficha de qualquer declaração de IR, que é a ficha resumo.

Já para declarar os rendimentos, você deve abrir a ficha “rendimentos tributáveis recebidos de PJ”, selecionar a aba “dependentes” e inserir os dados contidos no informe de rendimentos recebido por sua esposa.

Mas, atenção: dependendo do valor que a sua esposa recebeu em 2012, não compensa incluí-la como dependente. Exemplo: se a soma referente a um dependente (ela), mais eventuais despesas médicas dela, não superar a renda tributável dela, não compensa incluí-la como dependente. Simule as duas opções: com e sem dependência. O programa indicará na sua declaração, no canto esquerdo inferior da tela do seu computador, qual será o resultado mais vantajoso.

Eu recebo, como pessoa física, alugueis de pessoa jurídica, a qual recolhe imposto na fonte e me manda o informe. Tenho também despesas com a administradora do imóvel. Posso abater esta despesa? Como fazer isto? Declaro o valor dos alugueis já abatido o imposto retido na fonte e a despesa da administradora?

Na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular” indique o valor recebido menos o valor pago à administradora. Indique também nessa ficha o IR retido na fonte. Já na ficha “pagamentos efetuados”, informe, sob o código 71, “administrador de imóveis”, os valores pagos para o recebimento do aluguel.

Em 2011 fiz um empréstimo em espécie a meu filho para a aquisição de um imóvel. Não foi doação, mas sim empréstimo. Ele me devolveu, mensalmente, o valor de R$ 1.000 nos 12 meses de 2012. Como esse valor deve entrar na minha declaração e na dele? Do total que foi emprestado é preciso informar anualmente o saldo devedor até a quitação do empréstimo? Ele é casado e a esposa tem direito a 50% do imóvel. O apartamento pode ser declarado somente na declaração de bens dele ou deve constar 50% na declaração de cada um dos cônjuges? Ambos declaram em separado e vão contribuir na quitação do empréstimo.

Na sua declaração é necessário informar no campo “discriminação”, da ficha de Bens e Direitos, o valor do empréstimo, o nome e o número do CPF do filho e as datas e os valores recebidos para quitação do mesmo, ainda que o empréstimo tenha sido concedido e integralmente recebido no ano de 2012. Nos campos “situação em 31/12/2011 (R$)” e “situação em 31/12/2012 (R$)”, informar os saldos respectivos naquelas datas.

Já na declaração de seu filho, deverá ser declarado o valor do empréstimo na ficha “dívidas e ônus reais”, bem como o seu nome e o seu CPF e as datas e os valores pagos nos anos respectivos. Quanto à declaração do imóvel, deve constar o valor de 50% do apartamento na declaração de ambos os cônjuges.

Minha mãe tem 80 anos e é pensionista. Gostaria de saber se vale a pena colocá-la como dependente. Ela recebeu em 2012 R$ 2.553,67 de rendimentos tributáveis, R$ 21.211,93 de rendimentos isentos e não tributáveis e 13º salário de R$ 215,78. Como devo declarar? Posso deduzir também o convênio médico que ela pagou?

Pelos valores recebidos por sua mãe, acredito que não valha a pena declará-la como dependente. No entanto, caso queira colocá-la, os rendimentos tributáveis deverão aparecer na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” na aba “dependentes”. Já os isentos deverão constar na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”, no item 05, caso sejam rendimentos auferidos por lucros e dividendos, ou no item 25, de “outros rendimentos isentos e não-tributáveis dos dependentes”.

Já o 13º salário deve constar na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, item 09 “13º salário recebido pelos dependentes”. O convênio médico, por sua vez, deve ser declarado no campo de pagamentos, sob o item 26 (planos de saúde no Brasil), marcando a opção “dependente” e depois selecionando o nome de sua mãe.

* Clique aqui para ler todas as perguntas e respostas já publicadas sobre o IR 2013

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