Pessoa com doença grave ou deficiência terá prioridade na restituição do IR 2013
27 de fevereiro de 2013 | 18h33
Bianca Pinto Lima
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Os contribuintes que têm doenças graves ou são portadores de deficiência fÃsica ou mental, ou possuem dependentes que se enquadram em uma dessas situações, terão prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda (IR) este ano.
O benefÃcio já estava previsto na Lei nº 9.784/1999 e agora fará parte da declaração do IR. “O objetivo é facilitar a vida do portador. Anteriormente, ele precisava requerer a prioridade em uma das delegacias da Receita Federal”, explica o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Para isso, um novo campo foi inserido na ficha “Identificação do Contribuinte”. Na hora de preencher, basta assinalar com um tique se um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência. Veja a imagem abaixo:
Até 2012, tinham prioridade na devolução apenas os contribuintes com mais de 60 anos, com base no Estatuto do Idoso.
Agora, serão beneficiados os portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), hansenÃase, paralisia irreversÃvel e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteÃte deformante), contaminação por radiação e sÃndrome de imunodeficiência adquirida (Aids).
Esses contribuintes também contam com isenção de IR sobre todos os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e pensão alimentÃcia. Os demais rendimentos, como salários, são tributados.
A isenção do IR nesses casos especÃficos, contudo, não desobriga o contribuinte a apresentar a declaração. Caso se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade, o documento deverá ser entregue normalmente. Este ano, o prazo de envio tem inÃcio em 1º de março e vai até 30 de abril.
Importante destacar que a doença ou deficiência deve ser comprovada por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos municÃpios.
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