Guia explicativo sobre as novas regras de bagagem
15 de outubro de 2010 | 9h23
Bianca Pinto Lima
* Caros leitores, o blog continuou recebendo uma quantidade expressiva de perguntas sobre o tema ao longo de 2011. Por este motivo, o Economia & Negócios decidiu publicar um especial ainda mais amplo sobre as regras de babagem e os impostos da alfândega. Confiram o novo material aqui e tirem suas dúvidas.
Diante do grande número de dúvidas sobre as novas regras para a entrada e saÃda de bens de viajantes do PaÃs, o blog consultou a Receita Federal e criou um guia explicativo.
Confira abaixo (ao clicar sobre os itens) as explanações sobre os principais tópicos, desenvolvidos a partir de perguntas enviadas pelos leitores. A nova legislação entrou em vigor em 1º de outubro.
- Relógio, máquina fotográfica, celular, Ipod e pen drive
- Notebooks e Ipads
- Bebidas e cigarros
- Itens baratos
- Outros produtos
- Há limite de valor para a isenção?
- Integrantes da mesma famÃlia podem trazer diversos itens de uso pessoal com direito ao benefÃcio?
- Perdeu as notas fiscais? Veja como proceder
- Viajante não residente no Brasil
- Como deve proceder quem saiu do Brasil antes da nova legislação?
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Relógio, máquina fotográfica, celular, Ipod e pen drive
A partir de agora, os bens trazidos na bagagem para uso pessoal não são mais contabilizados na cota limite do viajante para isenção de imposto, de US$ 500 (por via aérea) ou US$ 300 (por via terrestre).
Relógio de pulso, máquina fotográfica, celular, Ipod e pen drive são alguns dos itens que podem fazer parte desta categoria. Para que eles obtenham o benefÃcio, no entanto, é necessário que o viajante traga apenas uma unidade de cada, a qual deve necessariamente já ter sido usada.
Importante ressaltar, ainda, que o produto importado se soma à queles levados do PaÃs. Ou seja, caso o viajante já leve consigo algum desses itens na ida e retorne com mais um, então não é mais considerado uso pessoal e o produto deverá ser contabilizado na cota de isenção de imposto.
No caso do relógio, se o item levado do Brasil tenha comprovadamente dado defeito no exterior, isso justifica uma nova aquisição. No entanto, se o brasileiro viajar mais de uma vez por mês, ele só se beneficiará da isenção na primeira viagem, ainda que traga um relógio por vez.
Notebooks e Ipads
Esses dois produtos não são considerados pela legislação como bens de uso e consumo manifestamente pessoal. Portanto, devem ser declarados por meio da DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada) e, conforme valor da mercadoria, pagam imposto de importação sobre a quantia excedente à cota.
Os bens são tributados a uma alÃquota única de 50%, aplicada sobre o valor que excede o limite estabelecido para a via de transporte: US$ 500 aérea ou marÃtima e US$ 300 terrestre, fluvial ou lacustre.
Bebidas e cigarros
A Receita estabeleceu limites quantitativos para a entrada no PaÃs com bebidas alcoólicas (12 litros), cigarros (10 maços com 20 unidades), charutos e cigarrilhas (25 unidades) e fumo (250 gramas). Os bens que excederem estes limites ficarão retidos pela Receita e estarão sujeitos ao Regime de Tributação Comum.
Itens baratos
Para obter a isenção de imposto, além de respeitar os limites de valor, o turista vindo do exterior também deverá observar limites quantitativos para souvenir e presentes pequenos.
O viajante poderá trazer até 20 unidades de produtos baratos, que custem até US$ 10 (por via aérea) ou US$ 5 (por via terrestre ou fluvial), desde que mais da metade desses produtos não sejam idênticos.
Os bens que excederem o limite quantitativo ficarão retidos pela Receita e estarão sujeitos ao Regime de Tributação Comum.
Outros produtos
A Receita considera como bens de consumo pessoal aqueles itens que o viajante possa necessitar para uso próprio, levando em conta as circunstâncias da viagem e a sua condição fÃsica.
Equipamentos necessários ao monitoramento e tratamento de saúde dos viajantes, tais como medidor de pressão (no caso de hipertensos) e aparelhos portáteis para hemodiálise (no caso de hemofÃlicos) devem ser considerados itens de uso pessoal.
Vale lembrar, no entanto, que os equipamentos profissionais de uso médico só podem ser importados com a anuência prévia da Anvisa.
Há limite de valor para a isenção?
Não há limites de valor para se beneficiar da isenção. Há, sim, limite quanto ao uso da isenção, restrita a uma vez a cada intervalo de um mês.
Em caso de mercadorias de valor muito elevado, o viajante dará margem a ser fiscalizado não quanto à importação irregular, mas em relação à origem dos recursos usados na compra da mercadorias, e se tais recursos foram declarados.
Integrantes da mesma famÃlia podem trazer diversos itens de uso pessoal com direito ao benefÃcio? Caso a mãe traga uma câmera fotográfica e a filha também, por exemplo
Em princÃpio, não há problema se as duas câmeras pertencerem a pessoas diferentes da mesma famÃlia. Vale lembrar que os bens de uso e consumo pessoal são pessoais e intransferÃveis.
Da mesma forma, a DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada) é individual e deve ser preenchida relacionando os bens de cada membro da famÃlia a partir dos 16 anos. Os menores de 16 devem fazê-la – caso tenham bens de declaração obrigatória e/ou cujo valor total seja acima de US$ 500 – com a assinatura dos pais.
Considerando os bens que não são de consumo pessoal e integram a quota, essa quota também não pode ser compartilhada. Exemplo:
US$ 750 na DBA do pai e US$ 250 do filho, como se ambos estivessem usando a isenção de US$ 500.
Perdeu as notas fiscais? Veja como proceder
A partir de 1º de outubro, em vez de apresentar uma declaração relatando os bens importados levados na bagagem, o turista que sai do Brasil só precisa levar a nota fiscal do produto. As mercadorias de fabricação nacional não são alvo da fiscalização.
Na ausência das notas, o viajante precisará ter outro meio de prova de que os produtos foram importados regularmente. Ao entrar no PaÃs com mercadorias estrangeiras acima de US$ 500, ele deverá dirigir-se ao canal “Bens a declarar” e registrar uma DBA (Declaração de bagagem acompanhada). Essa DBA, portanto, fará prova da importação regular quando em futuras viagens.
Viajante não residente no Brasil
Se o viajante não é residente, ele pode entrar no PaÃs com seu notebook pessoal, com suspensão de tributos, por meio do regime de admissão temporária. Da mesma forma, os estrangeiros devem declarar todos os seus bens na entrada do PaÃs até o limite de US$ 3 mil.
Como deve proceder quem saiu do Brasil antes da nova legislação?
Antes dos efeitos da nova legislação, os passageiros deveriam ter registrado a DSTB (Declaração de SaÃda Temporária de Bens).
Post atualizado às 14h de 07/12/2011 para ampliação de informações
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Deve-se ressaltar que a Receita Federal usa uma definição altamente peculiar de não residente no Brasil. Para ser considerado não residente, é necessário ser imigrante do paÃs de origem. Então, por exemplo, se a pessoa mora nos EUA mas com visto de residência, ela não é considerada pela Receita Federal residente dos EUA. Ela só passa a ser residente dos EUA se tiver um Green Card ou ser cidadão norte-americano — i.e. casos em que a permanência legal no paÃs é por tempo indeterminado sem necessidade de visto.
se voce tem o numero do ITIN voce DEVE satisfaçao a receita americana por tanto torna-se imigrante residente pois voce DEVE declarar todos os anos ao IRS, isso independente se voce esta de forma legal ou nao pois o numero ITIN é quente! isso a uns 2 anos atras… a nao ser que mudaram as regras, mas isso varia em cada estado!
Vivemos num paÃs onde algumas instituições não se preocupam em informar os cidadãos, exemplo disso é a Receita Federal no Aeroporto de Cumbica, não tem mais o posto lá para que possamos declarar os bens na saÃda para o estrangeiro desde o dia 1/10. Pessoas de uma famÃlia estavam com máquinas de filmar para serem registradas e foram informadas pela Infraero, que a como não tinha mais o posto lá, deveriam entrar no site da Receita para verificarem o procedimento. Como era possÃvel isso se estavam prestes a fazerem o embarque para o estrangeiro? Por que não investiram em anúncios de esclarecimentos à população? Se gasta tanto dinheiro com inserções institucionais e nunca em manter o pobre cidadão a par de normas e leis que passarão a vigorar.
Esta nova regra é uma maravilha, porém na pratica não é o que ocorre na ponte da amizade em Foz do Iguaçu.
Pois lá a Receita Federal, esta considerando quando entra com uma maquina fotografica digital, como devesse fazer parte dos 300 US$…
Um absurdo!!!
è como se lá fosse diferente das demais alfandegas, gostaria de alguém pudesse explicar esta sacanagem dos agentes da Receita Federal de Foz do Iguaçu.
Ou seja, as pessoas (brasileiros) que estão efetuando compras destes itens em Cidade do Leste, é bom que fique claro estou falando de turistas, e não dos sacoleiros, estão sendo prejudicados, pois lá é imposto uma regra absurda.
o guia não está claro em relação aos relógios, pendrives e demais itens trazidos na bagagem de uso pessoal.
Quando vc sai do paÃs vc é obrigado a declarar esses itens correto? Digamos que eu saia sem declara-los na volta a mera alegação de que são usados já é o suficiente? Ou se eu os compra-los no exterior e na volta falar que são usados a receita não poderá computa-los para fins de cota permitida?
Oi Ricardo. Segundo as novas, ao sair do Brasil vc não precisa declarar, uma máquina fotográfica, por exemplo. E caso voce viaje prá fora, compre a máquina lá e a a utilize voce pode entrar com ela no Brazil sem que ela entre na cota dos U$500,00. Já tive esta dúvida mas agora esta bem claro.
Brasileiro residente na europa nao precisa de greencard nenhum e ai? como fica?
Lamentavelmente o pessoal de atendimento nos aeroportos sao mal instruidos quanto ao procedimento e ai entra o que o fiscal acha que e correto, e la se vai o cumprimento da lei.
Estas exigencias existem somente em paises do terceiro mundo. Como são ridiculas.
Francisco, estou de acordo com vc plenamente.
É verdade! Quanto mais xinfrim o paÃs, mais os burocratas acham que devem controlar o cidadão e obrigá-lo declarar os mÃnimos detalhes… enquanto isso, o contrabando em grande volume corre solto. Está na hora dos brasileiros se revoltarem contra o controle total imposto pelo governo.
Em caso das bebidas alcoólicas, quantas garrafas podemos levar como bagagem de mao? Depende do pais e/ou cia aerea?
Passei na alfandega e sequer olharam na minha cara.
É uma peneira. Pra economizar tempo em filas a boa é: use malas pequenas, mochilas, bolsas, os bolsos da calça, espalhe as coisas, e volte em horários matutinos.
Não estou dizendo que eles são preguiçosos e acordam tarde.
Engraçado para entrar em outros paÃses ninguém reclama das fiscalizações, e os brasileiros sempre enfiam o rabinho no meio das pernas no exterior. Brasileiros no estrangeiro são tão educados, e quando chegam no Brasil voltam a ser mal educados…
É porque lá fora as regras são claras, os impostos são justos e as pessoas são bem tratadas. Aqui no Brasil, é essa bagunça que só interessa à Receita Federal, que precisa barrar as compras de brasileiros, cientes de que as coisas lá fora são muito mais baratas. O Brasil é um paÃs maravilhoso, mas o brasileiro no geral ainda é muito ignorante e não sabe dos seus direitos, aqui no Brasil, porque lá fora ele é normalmente respeitado… por isso o rabinho entre as pernas. E salve-se quem puder se ficar doente, precisar da polÃcia ou de educação digna, tudo que deveria, MAS NÃO É, feito com os impostos que pagamos.
Tenho dúvidas, sobre coisas banais como shampoo, danone, nescau em embalagens que já proibiram de levar no passado, isto continua proibido?
O pessoal, só quer saber de complicar, nao podia trazer nada, agora pode um monte de coisas, e ficam aà se esbravejando.
O povo insatisfeito, e na hora da eleição que é para melhorar a qualidade das leis ficam votando em analfabetos e semi analfabetos.
Depois querem leis finas e cheio de pormenores.
Votem direito que melhora.
Bem Mario, nao concordo com vc. Primeiro a regra e realmente confusa, principalmente qdo se trata de objetos usados, quem e que define isso? o que e novo e o que e usado, qdo esta na caixa e novo? Nao tem sentido.
Qto a questao de viver ou nao no exterior, apresentacao de Green card (eu o tenho)que e um documento americano e qto a resto do mundo?
Bem falando de eleicao ai e outra coisa, mas note que a maioria que vota nos tiririca’s da vida, nao viaja para o exterior.
Tenha um bom dia!
Como o nome já diz, “USADO” é o que já foi feito USO. Novo, é o que não foi USADO. O que está gerando confusão é simplesmente a linguagem. Uma vez que o produto foi USADO 1 única vez, ele deixa de ser novo e passa a ser USADO.
QUE POUCA VERGONHA, ESSE POVO SO COMPLICA…DEVERIAN SE PREOCUPAR COM A SEGURANCA DO NOSSO POVO AI NO BRASIL. AQUI NOS EUA QUANDO A GENTE CHEGA NAO TEM ESSA FRESCURA…. O POVO COMPLICADO… PAIS DE 3RO MUNDO… PRESIDENTE ANALFABETO…VOMOS PROCURAR MELHORAR O NOSSO PAIS QUE E LINDO E RICO POR NATUREZA…..
Observando sua escrita, torna-se um pouco irônico comentar as instruções do presidente.
Se o governo liberar mais dolares para consumo no exterior teria menos problemas com a valorização da moeda,
Qaundo vou ao exterior e consumo hoteis e passagens nao ha limites de gastos e os dolares ficam la fora quando trago produtos os produtos entram no pais como ativos pessoais, desta forma a moeda continuara sendo valorizada, o que mais nocivo para nossa industria pois atinge ela por completo do que os produtos que vem de fora pois é uma pequena parcela da população que viaja ao exterior, assim a industria interna continuara sendo destruida , parabens ao governo pela burrice.
iPad não é considerado como bem de uso pessoal? Onde está escrito isso na legislação? iPad não é um notebook e somente notebooks e filmadoras são exceções à regra. Portanto, iPad pode ser trazido como bem pessoal sim. iPad ainda não é um notebook.
Renato, essa é a sua opinião, só que a opinião que importa, na hora em que a pessoa é parada na alfândega, é do agente da receita, que apenas segue ordens expressas nas normas, como decretos, Instruções Normativas, portarias e, claro, as leis… embora confusas, as novas regras com certeza não consideram Ipads ou outros tablets como “bens de uso pessoal”. Mais provável é que sejam tratados como um netbook pelo agente da alfândega.
O que eu acho é que os Pica-paus da Receita Federal, que ajudam na elaboração destas Lei babacas e sem sentido.
Ficam querendo tributar pessoas fisicas que vão fazer turismo lá fora, e derrepente compra sim um notebook com preços infinitamente mais acessiveis que os do Brasil fica botando um monte de entraves na chegada destes produtos.
Realmente a Receita Federal do Brasil, é um órgaozinho de quinta categoria, cheio de palhaços incompetentes, que não são capazes de serem bem sucedidos no mercado corporativo. e como são burrinhos ficam estudando 10 anos para estas merdas de concursos.
Ou seja, como posso valorizar a nossa RFB cheia de encostados do governo.
Como fica as mercadorias que traremos do exterior cuja origem é USA mas o produto foi feito na Europa/Asia. Por exemplo: Levo do Brasil dois pares de Tenis de marca, mas na etiqueta eles foram feitos na Asia. Compro mais dois nos Estados Unidos e eles foram feitos tambem na Asia.
O mesmo serve para outros produtos caso real meu cujo DVD BlueRay foi comprdo nos EEUU mas o produto veio da Sony Chinesa.
Acredito que o fiscal alfandegario vai ficar loquinho. Voces não acham??
Na realidade esta lei só poderia ser brasileira…, !!!
Para quê tanta exigencia se os politicos deste paÃs podem fazer tudo aquilo que lhes apetece e nunca são molestados ou vão cair na cadeia ´digo prisão, que era o lugar de grande maioria deles. Mas a culpa continua a ser do povo e da sua falta de estudos…,
Parabens pelo comentario sr José de Sá,os politcos podem tudo e para eles não existem leis,só nos trouxas e que pagamos impostos para eles desviarem par sà e seus amigos.Vê se algum politico tem alguma barreira quando vem do exterior,e pior como será quando veem no Aerolula ?
O coisinha complicada! Tudo pode? Nada pode? Isso mesmo, quando mais complicado melhor. E… como alguém já disse: merecemos essas coisas. Afinal votamos em Tiriricas da vida.
Eu não entendà nada. Eu moro fora do Brasil? Qual meu limite? Posso levar presentes pros amigos e famÃlias?
Para cada estado do paÃs existe uma lei,a receita federal só complica a vida de quem viaja,eles tem má vontade com tudo,nosso paÃs é rico,povo educado,culto,os aviões não atrasam,os aeroportos tem todo conforto,funcionarios educados,passagens baratas,ah!não temos corrupção,nem suborno,os taxistas são educados,conhecem tudo de aeroporto,o trânsito é uma maravilha,temos estacionamento a vontade e barato,acorda gente é um sonho!
QUE POUCA VERGONHA, ESSE POVO SO COMPLICA…DEVERIAN SE PREOCUPAR COM A SEGURANCA DO NOSSO POVO AI NO BRASIL. AQUI NA EUROPA QUANDO A GENTE CHEGA NAO TEM ESSA FRESCURA…. O POVO COMPLICADO… PAIS DE 3º MUNDO… PRESIDENTE ANALFABETO…VOMOS PROCURAR MELHORAR O NOSSO PAIS QUE E LINDO E RICO POR NATUREZA…..
ASIM NUNCA VAMOS SAI DA MERDA…
Pergunto:
Um compra no exterior que não seja eletrênico, a empresa despacha para o paÃs via FEDEX ou outra qualquer, cujo valor ultrapassa os $500, o restante é taxado em 60% ou mais ?
Oi Bianca,
Voce poderia criar um guia explicativo de como agendar a retirada de passaporte se o site da DPF nao disponibiliza nenhum dia de nenhum mes (aqui em sp) para agendar? JA me cadastrei no site, paguei a taxa e nao ha opcao de agendar em nenhum mes. Sera que preciso comprar um “nariz de palhaco” e me dirigir ao dpf?
Coisa tÃpica de republiqueta de mamonas (nem de bananas é mais)!
gostei de ler os comentários. todos tem sentido.PARABENS!!!!
Na dúvida, antes de viajar, informe-se em sua agência de viagens.
Fiquei seis meses e meio, na Australia, e ouvi dizer que eu posso levar um notebook (entre outras coisas), alegando que foi de uso pessoal por tempo longo. Há alguma regra diferenciada para quem ficou meses fora ?
Estarei voltando em Dezembro.
Sou fotógrafo profissional irei tirar férias este mês porém minha máquina fotografica custa mais 4mil dolares como se classifica? uso pessoal? posso levar e retornar sem problemas? é um equipamento que conservo mto bem não tem risco ou qq dano!
Eu estou indo para os estados unidos e gostaria de levar comigo meu laptop, mas não consigo encontrar a nota fiscal, porem ele foi produzido no Brasil e embaixo dele este escrito produzido no Brasil, existe alguma chance de me taxarem na volta?
Pingback: Como e quanto dinheiro levar em uma viagem ao exterior? - DDI para o Brasil
Estou em Portugal desde 13.03.2010. Estou voltando ao Brasil em Janeiro e pretendo levar um equipamento de uso profissional usado, que adquiri aqui em Portugal. Sou Técnico em Telecomunicações, registrado no CREA e este equipamento é necessário para uso profissional. Adquiri o mesmo como usado (de 2ª mão) e não tenho NF de compra (somente uma declaração de compra e venda entre as partes). Como devo proceder na Alfandega Brasileira, o equipamento será taxado imposto de importação se exceder o limite de cota, o equipamento é considerado como bens isentos:!:! Solicito ainda, na hipotese de exigencia de NF, o que devo proceder para substituir o documentos por outro válido.
Atenciosamente,
Marcus Rossato
Sou residente legal a estudos na Espanha. completarei meu trabalho e retornarei ao Brasil, com 1 ano de residência comprovada em Madrid. pretendo levar meus objetos eletronicos adquiridos durante esse tempo em que resido, tudo com notas e comprovações autenticas. existe uma cota especÃfica para residentes? ou ainda isenção? terei problemas ao chegar ao Brasil??? grato.
Olá,
estou na inglaterra fazendo um curso de mestrado e tive que comprar alguns equipamentos de gravação (microfones e gravadores) pra minha pesquisa. Alguns deles são bem caros e comprei usado, e com certeza eles ultrapassam o limite estabelecido de 500 dolares. Gostaria de saber se quando eu voltar eu posso levá-los comigo sem ter que pagar imposto. Tenho que declará-los?
obrigado
Boa tarde,
Vou viajar para Portugal e preciso de levar o meu labtop, vou estar fora apenas um mês.
O que necessito fazer para declarar o meu labtop (que já tem uns aninhos e do qual já não tenho fatura)para quando regressar ao Brasil não tenha problemas?
Obrigado
Linda
Boa tarde Bianca!
Você tem o link da lei?
Para quem viaja para o Paraguai, essa lei não está valendo.
Tenho a mesma dúvida! Reinaldo, conseguiu solucionar? Já foi ao Paraguai? E como foi voltar?!
Grata.
Gostaria de saber qual a lei que isenta o profissional maritimo do excesso de bagagem?
Desde já agradeço
Roselene
Olá, meu nome é isabella e eu quero ir pros EUA no final desse ano com minha irmã. Eu tenho 15 anos e vou estar com 15 na viagem tambem.
é obrigatorio todas as notas fiscais? mesmo que nao passe da cota de $500 ?
Pingback: NR Acampamentos » Intercâmbio
Estou morando nos USA por 1 ano, com visto J1, e agora retorno ao Brasil. Preciso declarar instrumento musical portatil, no caso o meu contra-baixo que comprei aqui?
Olá!! Vivo em Portugal e estou indo de férias para o Brasil…. Gostava de saber quantos litros de AZEITE posso levar, sem ter problemas? Obrigado
Tenho um tio que mora fora, se ele trouxer um notebook como sendo dele (tirar da caixa) e deixar comigo, chegando no aerooprto falar que quebrou e ele jogou fora seria possÃvel eu ficasse com o note e ele voltasse pra casa sem nenhum problema pra nenhum dos dois?
ola sou portugues e vou viajar para o brasil,gostaria de saber se posso levar o meu computador pessoal ,maquina fotografica que custou 1100 euros,levo todas as notas,como uso pessoal,e nao declarar nada,ou sera que tanho que declarar nos bens a declarar da alfandega,obrigado
Sou residente do Estados Unidos porém não cidadão, tenho apenas o green card. Existe um tópico sobre residentes do extrangeiro que diz existir um limite de US$3,000. Dentro desse valor, existe alguma exigência em relação à quantidade de objetos eletrônicos ou não que se pode transportar na mala? Viajantes que passarão férias no Brasil e estão levando presentes para a famÃlia, sem interesse comercial, poderão sofrer alguma tributação em cima dos produtos que estão carregando?