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Guia explicativo sobre as novas regras de bagagem

15 de outubro de 2010 | 9h23

Bianca Pinto Lima

* Caros leitores, o blog continuou recebendo uma quantidade expressiva de perguntas sobre o tema ao longo de 2011. Por este motivo, o Economia & Negócios decidiu publicar um especial ainda mais amplo sobre as regras de babagem e os impostos da alfândega. Confiram o novo material aqui e tirem suas dúvidas.

Diante do grande número de dúvidas sobre as novas regras para a entrada e saída de bens de viajantes do País, o blog consultou a Receita Federal e criou um guia explicativo.

Confira abaixo (ao clicar sobre os itens) as explanações sobre os principais tópicos, desenvolvidos a partir de perguntas enviadas pelos leitores. A nova legislação entrou em vigor em 1º de outubro.

 

 

Relógio, máquina fotográfica, celular, Ipod e pen drive

A partir de agora, os bens trazidos na bagagem para uso pessoal não são mais contabilizados na cota limite do viajante para isenção de imposto, de US$ 500 (por via aérea) ou US$ 300 (por via terrestre).

Relógio de pulso, máquina fotográfica, celular, Ipod e pen drive são alguns dos itens que podem fazer parte desta categoria. Para que eles obtenham o benefício, no entanto, é necessário que o viajante traga apenas uma unidade de cada, a qual deve necessariamente já ter sido usada.

Importante ressaltar, ainda, que o produto importado se soma àqueles levados do País. Ou seja, caso o viajante já leve consigo algum desses itens na ida e retorne com mais um, então não é mais considerado uso pessoal e o produto deverá ser contabilizado na cota de isenção de imposto.

No caso do relógio, se o item levado do Brasil tenha comprovadamente dado defeito no exterior, isso justifica uma nova aquisição. No entanto, se o brasileiro viajar mais de uma vez por mês, ele só se beneficiará da isenção na primeira viagem, ainda que traga um relógio por vez.

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Notebooks e Ipads

Esses dois produtos não são considerados pela legislação como bens de uso e consumo manifestamente pessoal. Portanto, devem ser declarados por meio da DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada) e, conforme valor da mercadoria, pagam imposto de importação sobre a quantia excedente à cota.

Os bens são tributados a uma alíquota única de 50%, aplicada sobre o valor que excede o limite estabelecido para a via de transporte: US$ 500 aérea ou marítima e US$ 300 terrestre, fluvial ou lacustre.

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Bebidas e cigarros

A Receita estabeleceu limites quantitativos para a entrada no País com bebidas alcoólicas (12 litros), cigarros (10 maços com 20 unidades), charutos e cigarrilhas (25 unidades) e fumo (250 gramas). Os bens que excederem estes limites ficarão retidos pela Receita e estarão sujeitos ao Regime de Tributação Comum.

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Itens baratos

Para obter a isenção de imposto, além de respeitar os limites de valor, o turista vindo do exterior também deverá observar limites quantitativos para souvenir e presentes pequenos.

O viajante poderá trazer até 20 unidades de produtos baratos, que custem até US$ 10 (por via aérea) ou US$ 5 (por via terrestre ou fluvial), desde que mais da metade desses produtos não sejam idênticos.

Os bens que excederem o limite quantitativo ficarão retidos pela Receita e estarão sujeitos ao Regime de Tributação Comum.

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Outros produtos

A Receita considera como bens de consumo pessoal aqueles itens que o viajante possa necessitar para uso próprio, levando em conta as circunstâncias da viagem e a sua condição física.

Equipamentos necessários ao monitoramento e tratamento de saúde dos viajantes, tais como medidor de pressão (no caso de hipertensos) e aparelhos portáteis para hemodiálise (no caso de hemofílicos) devem ser considerados itens de uso pessoal.

Vale lembrar, no entanto, que os equipamentos profissionais de uso médico só podem ser importados com a anuência prévia da Anvisa.

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Há limite de valor para a isenção?

Não há limites de valor para se beneficiar da isenção. Há, sim, limite quanto ao uso da isenção, restrita a uma vez a cada intervalo de um mês.

Em caso de mercadorias de valor muito elevado, o viajante dará margem a ser fiscalizado não quanto à importação irregular, mas em relação à origem dos recursos usados na compra da mercadorias, e se tais recursos foram declarados.

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Integrantes da mesma família podem trazer diversos itens de uso pessoal com direito ao benefício? Caso a mãe traga uma câmera fotográfica e a filha também, por exemplo

Em princípio, não há problema se as duas câmeras pertencerem a pessoas diferentes da mesma família. Vale lembrar que os bens de uso e consumo pessoal são pessoais e intransferíveis.

Da mesma forma, a DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada) é individual e deve ser preenchida relacionando os bens de cada membro da família a partir dos 16 anos. Os menores de 16 devem fazê-la – caso tenham bens de declaração obrigatória e/ou cujo valor total seja acima de US$ 500 – com a assinatura dos pais.

Considerando os bens que não são de consumo pessoal e integram a quota, essa quota também não pode ser compartilhada. Exemplo:
US$ 750 na DBA do pai e US$ 250 do filho, como se ambos estivessem usando a isenção de US$ 500.

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Perdeu as notas fiscais? Veja como proceder

A partir de 1º de outubro, em vez de apresentar uma declaração relatando os bens importados levados na bagagem, o turista que sai do Brasil só precisa levar a nota fiscal do produto. As mercadorias de fabricação nacional não são alvo da fiscalização.

Na ausência das notas, o viajante precisará ter outro meio de prova de que os produtos foram importados regularmente. Ao entrar no País com mercadorias estrangeiras acima de US$ 500, ele deverá dirigir-se ao canal “Bens a declarar” e registrar uma DBA (Declaração de bagagem acompanhada). Essa DBA, portanto, fará prova da importação regular quando em futuras viagens.

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Viajante não residente no Brasil

Se o viajante não é residente, ele pode entrar no País com seu notebook pessoal, com suspensão de tributos, por meio do regime de admissão temporária. Da mesma forma, os estrangeiros devem declarar todos os seus bens na entrada do País até o limite de US$ 3 mil.

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Como deve proceder quem saiu do Brasil antes da nova legislação?

Antes dos efeitos da nova legislação, os passageiros deveriam ter registrado a DSTB (Declaração de Saída Temporária de Bens).

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Post atualizado às 14h de 07/12/2011 para ampliação de informações

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53 Comentários Comente também
  1. Enviado por: Leonardo

    Deve-se ressaltar que a Receita Federal usa uma definição altamente peculiar de não residente no Brasil. Para ser considerado não residente, é necessário ser imigrante do país de origem. Então, por exemplo, se a pessoa mora nos EUA mas com visto de residência, ela não é considerada pela Receita Federal residente dos EUA. Ela só passa a ser residente dos EUA se tiver um Green Card ou ser cidadão norte-americano — i.e. casos em que a permanência legal no país é por tempo indeterminado sem necessidade de visto.

    • Enviado por: xukrutiz

      se voce tem o numero do ITIN voce DEVE satisfaçao a receita americana por tanto torna-se imigrante residente pois voce DEVE declarar todos os anos ao IRS, isso independente se voce esta de forma legal ou nao pois o numero ITIN é quente! isso a uns 2 anos atras… a nao ser que mudaram as regras, mas isso varia em cada estado!

  2. Enviado por: Sidney

    Vivemos num país onde algumas instituições não se preocupam em informar os cidadãos, exemplo disso é a Receita Federal no Aeroporto de Cumbica, não tem mais o posto lá para que possamos declarar os bens na saída para o estrangeiro desde o dia 1/10. Pessoas de uma família estavam com máquinas de filmar para serem registradas e foram informadas pela Infraero, que a como não tinha mais o posto lá, deveriam entrar no site da Receita para verificarem o procedimento. Como era possível isso se estavam prestes a fazerem o embarque para o estrangeiro? Por que não investiram em anúncios de esclarecimentos à população? Se gasta tanto dinheiro com inserções institucionais e nunca em manter o pobre cidadão a par de normas e leis que passarão a vigorar.

  3. Enviado por: Alexandre Pieroni

    Esta nova regra é uma maravilha, porém na pratica não é o que ocorre na ponte da amizade em Foz do Iguaçu.

    Pois lá a Receita Federal, esta considerando quando entra com uma maquina fotografica digital, como devesse fazer parte dos 300 US$…

    Um absurdo!!!

    è como se lá fosse diferente das demais alfandegas, gostaria de alguém pudesse explicar esta sacanagem dos agentes da Receita Federal de Foz do Iguaçu.

    Ou seja, as pessoas (brasileiros) que estão efetuando compras destes itens em Cidade do Leste, é bom que fique claro estou falando de turistas, e não dos sacoleiros, estão sendo prejudicados, pois lá é imposto uma regra absurda.

  4. Enviado por: Ricardo Kiy

    o guia não está claro em relação aos relógios, pendrives e demais itens trazidos na bagagem de uso pessoal.
    Quando vc sai do país vc é obrigado a declarar esses itens correto? Digamos que eu saia sem declara-los na volta a mera alegação de que são usados já é o suficiente? Ou se eu os compra-los no exterior e na volta falar que são usados a receita não poderá computa-los para fins de cota permitida?

    • Enviado por: Edmilson Barbosa

      Oi Ricardo. Segundo as novas, ao sair do Brasil vc não precisa declarar, uma máquina fotográfica, por exemplo. E caso voce viaje prá fora, compre a máquina lá e a a utilize voce pode entrar com ela no Brazil sem que ela entre na cota dos U$500,00. Já tive esta dúvida mas agora esta bem claro.

  5. Enviado por: Vortex52

    Brasileiro residente na europa nao precisa de greencard nenhum e ai? como fica?

    Lamentavelmente o pessoal de atendimento nos aeroportos sao mal instruidos quanto ao procedimento e ai entra o que o fiscal acha que e correto, e la se vai o cumprimento da lei.

  6. Enviado por: francisco barroso

    Estas exigencias existem somente em paises do terceiro mundo. Como são ridiculas.

    • Enviado por: Marlene

      Francisco, estou de acordo com vc plenamente.

    • Enviado por: Cidadão

      É verdade! Quanto mais xinfrim o país, mais os burocratas acham que devem controlar o cidadão e obrigá-lo declarar os mínimos detalhes… enquanto isso, o contrabando em grande volume corre solto. Está na hora dos brasileiros se revoltarem contra o controle total imposto pelo governo.

  7. Enviado por: Patricia Lyrio

    Em caso das bebidas alcoólicas, quantas garrafas podemos levar como bagagem de mao? Depende do pais e/ou cia aerea?

  8. Enviado por: Luiz

    Passei na alfandega e sequer olharam na minha cara.
    É uma peneira. Pra economizar tempo em filas a boa é: use malas pequenas, mochilas, bolsas, os bolsos da calça, espalhe as coisas, e volte em horários matutinos.
    Não estou dizendo que eles são preguiçosos e acordam tarde.

  9. Enviado por: Antonio JArdim

    Engraçado para entrar em outros países ninguém reclama das fiscalizações, e os brasileiros sempre enfiam o rabinho no meio das pernas no exterior. Brasileiros no estrangeiro são tão educados, e quando chegam no Brasil voltam a ser mal educados…

    • Enviado por: Bisca

      É porque lá fora as regras são claras, os impostos são justos e as pessoas são bem tratadas. Aqui no Brasil, é essa bagunça que só interessa à Receita Federal, que precisa barrar as compras de brasileiros, cientes de que as coisas lá fora são muito mais baratas. O Brasil é um país maravilhoso, mas o brasileiro no geral ainda é muito ignorante e não sabe dos seus direitos, aqui no Brasil, porque lá fora ele é normalmente respeitado… por isso o rabinho entre as pernas. E salve-se quem puder se ficar doente, precisar da polícia ou de educação digna, tudo que deveria, MAS NÃO É, feito com os impostos que pagamos.

  10. Enviado por: Ronaldo Sá

    Tenho dúvidas, sobre coisas banais como shampoo, danone, nescau em embalagens que já proibiram de levar no passado, isto continua proibido?

  11. Enviado por: Mario

    O pessoal, só quer saber de complicar, nao podia trazer nada, agora pode um monte de coisas, e ficam aí se esbravejando.
    O povo insatisfeito, e na hora da eleição que é para melhorar a qualidade das leis ficam votando em analfabetos e semi analfabetos.
    Depois querem leis finas e cheio de pormenores.
    Votem direito que melhora.

    • Enviado por: Rogerio

      Bem Mario, nao concordo com vc. Primeiro a regra e realmente confusa, principalmente qdo se trata de objetos usados, quem e que define isso? o que e novo e o que e usado, qdo esta na caixa e novo? Nao tem sentido.
      Qto a questao de viver ou nao no exterior, apresentacao de Green card (eu o tenho)que e um documento americano e qto a resto do mundo?
      Bem falando de eleicao ai e outra coisa, mas note que a maioria que vota nos tiririca’s da vida, nao viaja para o exterior.
      Tenha um bom dia!

      • Enviado por: Márcio

        Como o nome já diz, “USADO” é o que já foi feito USO. Novo, é o que não foi USADO. O que está gerando confusão é simplesmente a linguagem. Uma vez que o produto foi USADO 1 única vez, ele deixa de ser novo e passa a ser USADO.

  12. Enviado por: wilma conceicao gomes

    QUE POUCA VERGONHA, ESSE POVO SO COMPLICA…DEVERIAN SE PREOCUPAR COM A SEGURANCA DO NOSSO POVO AI NO BRASIL. AQUI NOS EUA QUANDO A GENTE CHEGA NAO TEM ESSA FRESCURA…. O POVO COMPLICADO… PAIS DE 3RO MUNDO… PRESIDENTE ANALFABETO…VOMOS PROCURAR MELHORAR O NOSSO PAIS QUE E LINDO E RICO POR NATUREZA…..

    • Enviado por: Evil Rai

      Observando sua escrita, torna-se um pouco irônico comentar as instruções do presidente.

  13. Enviado por: visio

    Se o governo liberar mais dolares para consumo no exterior teria menos problemas com a valorização da moeda,
    Qaundo vou ao exterior e consumo hoteis e passagens nao ha limites de gastos e os dolares ficam la fora quando trago produtos os produtos entram no pais como ativos pessoais, desta forma a moeda continuara sendo valorizada, o que mais nocivo para nossa industria pois atinge ela por completo do que os produtos que vem de fora pois é uma pequena parcela da população que viaja ao exterior, assim a industria interna continuara sendo destruida , parabens ao governo pela burrice.

  14. Enviado por: Renato

    iPad não é considerado como bem de uso pessoal? Onde está escrito isso na legislação? iPad não é um notebook e somente notebooks e filmadoras são exceções à regra. Portanto, iPad pode ser trazido como bem pessoal sim. iPad ainda não é um notebook.

    • Enviado por: Joao

      Renato, essa é a sua opinião, só que a opinião que importa, na hora em que a pessoa é parada na alfândega, é do agente da receita, que apenas segue ordens expressas nas normas, como decretos, Instruções Normativas, portarias e, claro, as leis… embora confusas, as novas regras com certeza não consideram Ipads ou outros tablets como “bens de uso pessoal”. Mais provável é que sejam tratados como um netbook pelo agente da alfândega.

  15. Enviado por: Alexandre Di Biaggio

    O que eu acho é que os Pica-paus da Receita Federal, que ajudam na elaboração destas Lei babacas e sem sentido.

    Ficam querendo tributar pessoas fisicas que vão fazer turismo lá fora, e derrepente compra sim um notebook com preços infinitamente mais acessiveis que os do Brasil fica botando um monte de entraves na chegada destes produtos.
    Realmente a Receita Federal do Brasil, é um órgaozinho de quinta categoria, cheio de palhaços incompetentes, que não são capazes de serem bem sucedidos no mercado corporativo. e como são burrinhos ficam estudando 10 anos para estas merdas de concursos.
    Ou seja, como posso valorizar a nossa RFB cheia de encostados do governo.

  16. Enviado por: fernando amaral

    Como fica as mercadorias que traremos do exterior cuja origem é USA mas o produto foi feito na Europa/Asia. Por exemplo: Levo do Brasil dois pares de Tenis de marca, mas na etiqueta eles foram feitos na Asia. Compro mais dois nos Estados Unidos e eles foram feitos tambem na Asia.
    O mesmo serve para outros produtos caso real meu cujo DVD BlueRay foi comprdo nos EEUU mas o produto veio da Sony Chinesa.
    Acredito que o fiscal alfandegario vai ficar loquinho. Voces não acham??

  17. Enviado por: José de Sá

    Na realidade esta lei só poderia ser brasileira…, !!!
    Para quê tanta exigencia se os politicos deste país podem fazer tudo aquilo que lhes apetece e nunca são molestados ou vão cair na cadeia ´digo prisão, que era o lugar de grande maioria deles. Mas a culpa continua a ser do povo e da sua falta de estudos…,

    • Enviado por: Helio

      Parabens pelo comentario sr José de Sá,os politcos podem tudo e para eles não existem leis,só nos trouxas e que pagamos impostos para eles desviarem par sí e seus amigos.Vê se algum politico tem alguma barreira quando vem do exterior,e pior como será quando veem no Aerolula ?

  18. Enviado por: Ademir

    O coisinha complicada! Tudo pode? Nada pode? Isso mesmo, quando mais complicado melhor. E… como alguém já disse: merecemos essas coisas. Afinal votamos em Tiriricas da vida.
    Eu não entendí nada. Eu moro fora do Brasil? Qual meu limite? Posso levar presentes pros amigos e famílias?

  19. Enviado por: vilton giglio

    Para cada estado do país existe uma lei,a receita federal só complica a vida de quem viaja,eles tem má vontade com tudo,nosso país é rico,povo educado,culto,os aviões não atrasam,os aeroportos tem todo conforto,funcionarios educados,passagens baratas,ah!não temos corrupção,nem suborno,os taxistas são educados,conhecem tudo de aeroporto,o trânsito é uma maravilha,temos estacionamento a vontade e barato,acorda gente é um sonho!

  20. Enviado por: Marlene

    QUE POUCA VERGONHA, ESSE POVO SO COMPLICA…DEVERIAN SE PREOCUPAR COM A SEGURANCA DO NOSSO POVO AI NO BRASIL. AQUI NA EUROPA QUANDO A GENTE CHEGA NAO TEM ESSA FRESCURA…. O POVO COMPLICADO… PAIS DE 3º MUNDO… PRESIDENTE ANALFABETO…VOMOS PROCURAR MELHORAR O NOSSO PAIS QUE E LINDO E RICO POR NATUREZA…..
    ASIM NUNCA VAMOS SAI DA MERDA…

  21. Enviado por: Ruy

    Pergunto:

    Um compra no exterior que não seja eletrênico, a empresa despacha para o país via FEDEX ou outra qualquer, cujo valor ultrapassa os $500, o restante é taxado em 60% ou mais ?

  22. Enviado por: kuki

    Oi Bianca,
    Voce poderia criar um guia explicativo de como agendar a retirada de passaporte se o site da DPF nao disponibiliza nenhum dia de nenhum mes (aqui em sp) para agendar? JA me cadastrei no site, paguei a taxa e nao ha opcao de agendar em nenhum mes. Sera que preciso comprar um “nariz de palhaco” e me dirigir ao dpf?

  23. Enviado por: Isabel

    Coisa típica de republiqueta de mamonas (nem de bananas é mais)!

  24. Enviado por: luiz melchiades diniz de oliveira

    gostei de ler os comentários. todos tem sentido.PARABENS!!!!

  25. Enviado por: Sofia

    Na dúvida, antes de viajar, informe-se em sua agência de viagens.

  26. Enviado por: Myrian

    Fiquei seis meses e meio, na Australia, e ouvi dizer que eu posso levar um notebook (entre outras coisas), alegando que foi de uso pessoal por tempo longo. Há alguma regra diferenciada para quem ficou meses fora ?
    Estarei voltando em Dezembro.

  27. Enviado por: Milton

    Sou fotógrafo profissional irei tirar férias este mês porém minha máquina fotografica custa mais 4mil dolares como se classifica? uso pessoal? posso levar e retornar sem problemas? é um equipamento que conservo mto bem não tem risco ou qq dano!

  28. Enviado por: angelo

    Eu estou indo para os estados unidos e gostaria de levar comigo meu laptop, mas não consigo encontrar a nota fiscal, porem ele foi produzido no Brasil e embaixo dele este escrito produzido no Brasil, existe alguma chance de me taxarem na volta?

  29. Enviado por: Marcus Rossato

    Estou em Portugal desde 13.03.2010. Estou voltando ao Brasil em Janeiro e pretendo levar um equipamento de uso profissional usado, que adquiri aqui em Portugal. Sou Técnico em Telecomunicações, registrado no CREA e este equipamento é necessário para uso profissional. Adquiri o mesmo como usado (de 2ª mão) e não tenho NF de compra (somente uma declaração de compra e venda entre as partes). Como devo proceder na Alfandega Brasileira, o equipamento será taxado imposto de importação se exceder o limite de cota, o equipamento é considerado como bens isentos:!:! Solicito ainda, na hipotese de exigencia de NF, o que devo proceder para substituir o documentos por outro válido.

    Atenciosamente,

    Marcus Rossato

  30. Enviado por: márlio pina

    Sou residente legal a estudos na Espanha. completarei meu trabalho e retornarei ao Brasil, com 1 ano de residência comprovada em Madrid. pretendo levar meus objetos eletronicos adquiridos durante esse tempo em que resido, tudo com notas e comprovações autenticas. existe uma cota específica para residentes? ou ainda isenção? terei problemas ao chegar ao Brasil??? grato.

  31. Enviado por: Fabio

    Olá,
    estou na inglaterra fazendo um curso de mestrado e tive que comprar alguns equipamentos de gravação (microfones e gravadores) pra minha pesquisa. Alguns deles são bem caros e comprei usado, e com certeza eles ultrapassam o limite estabelecido de 500 dolares. Gostaria de saber se quando eu voltar eu posso levá-los comigo sem ter que pagar imposto. Tenho que declará-los?
    obrigado

  32. Enviado por: Linda

    Boa tarde,
    Vou viajar para Portugal e preciso de levar o meu labtop, vou estar fora apenas um mês.
    O que necessito fazer para declarar o meu labtop (que já tem uns aninhos e do qual já não tenho fatura)para quando regressar ao Brasil não tenha problemas?
    Obrigado
    Linda

  33. Enviado por: Reinaldo Mauricio

    Boa tarde Bianca!

    Você tem o link da lei?

    Para quem viaja para o Paraguai, essa lei não está valendo.

    • Enviado por: Beta Bernardo

      Tenho a mesma dúvida! Reinaldo, conseguiu solucionar? Já foi ao Paraguai? E como foi voltar?!
      Grata.

  34. Enviado por: Roselene

    Gostaria de saber qual a lei que isenta o profissional maritimo do excesso de bagagem?

    Desde já agradeço

    Roselene

  35. Enviado por: Isabella

    Olá, meu nome é isabella e eu quero ir pros EUA no final desse ano com minha irmã. Eu tenho 15 anos e vou estar com 15 na viagem tambem.
    é obrigatorio todas as notas fiscais? mesmo que nao passe da cota de $500 ?

  36. Enviado por: Camila

    Estou morando nos USA por 1 ano, com visto J1, e agora retorno ao Brasil. Preciso declarar instrumento musical portatil, no caso o meu contra-baixo que comprei aqui?

  37. Enviado por: Fabio Pio

    Olá!! Vivo em Portugal e estou indo de férias para o Brasil…. Gostava de saber quantos litros de AZEITE posso levar, sem ter problemas? Obrigado

  38. Enviado por: Allyson

    Tenho um tio que mora fora, se ele trouxer um notebook como sendo dele (tirar da caixa) e deixar comigo, chegando no aerooprto falar que quebrou e ele jogou fora seria possível eu ficasse com o note e ele voltasse pra casa sem nenhum problema pra nenhum dos dois?

  39. Enviado por: manuel

    ola sou portugues e vou viajar para o brasil,gostaria de saber se posso levar o meu computador pessoal ,maquina fotografica que custou 1100 euros,levo todas as notas,como uso pessoal,e nao declarar nada,ou sera que tanho que declarar nos bens a declarar da alfandega,obrigado

  40. Enviado por: Paulo Dequech Filho

    Sou residente do Estados Unidos porém não cidadão, tenho apenas o green card. Existe um tópico sobre residentes do extrangeiro que diz existir um limite de US$3,000. Dentro desse valor, existe alguma exigência em relação à quantidade de objetos eletrônicos ou não que se pode transportar na mala? Viajantes que passarão férias no Brasil e estão levando presentes para a família, sem interesse comercial, poderão sofrer alguma tributação em cima dos produtos que estão carregando?

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