12:18


15 de Abril de 2010

 

Patrocinado por




Entenda seu IR
Filtro
Tamanho de texto: A A A A

Entenda seu IR

BUSCA NO BLOG >>

Cometeu erros na declaração? Veja como retificar e fugir da malha fina

20 de abril de 2010 | 15h56

Bianca Pinto Lima

Omissão de informações e confusão com números são fatos corriqueiros quando realizamos a declaração do Imposto de Renda.  Ao perceber o erro, contudo, o contribuinte deve se apressar para realizar a chamada declaração retificadora. Ela evita que o documento fique retido na malha fina e que o declarante tenha de prestar futuros esclarecimentos à Receita Federal.

O procedimento é simples, basta acessar o programa gerador do documento (faça o download aqui), selecionar a opção ‘retificadora’ e informar o número do recibo de entrega da declaração anterior. Outra opção é retificar via online, por meio do site da Receita, que permite a recuperação automática da declaração original. Antes, contudo, o contribuinte deve se cadastrar no site para obter um código de acesso. Importante lembrar também que este sistema online permite apenas a retificação das declarações entregues no modelo completo.

VEJA TAMBÉM:
 Confira as datas das restituições

Veja quais documentos ter em mãos

 Nota Fiscal Paulista deve ser declarada

 Bancos antecipam a restituição

“Ao término da declaração retificadora, o contribuinte receberá um novo número de recibo, com uma nova data de envio. Com isso, ele vai para o final da fila da restituição”, explica a especialista em Imposto de Renda da FiscoSoft, Andréa Teixeira.

O contribuinte que realizar a retificadora até 30 de abril estará livre de multas e terá a opção de alterar o modelo de tributação, de simplificado para completo ou vice-versa. Após esta data, o documento só poderá ser entregue no mesmo modelo do original.

Além disso, passada esta data, caso a retificação implique em aumento de imposto a pagar, o declarante estará sujeito a multa e juros sobre esta diferença. No caso contrário, da alteração resultar em imposto a receber, o contribuinte deverá pedir a restituição ou a compensação do imposto já pago.

SEIS DICAS PARA NÃO ERRAR NA RETIFICAÇÃO:

1) Após 30 de abril, a declaração retificadora só poderá ser entregue no mesmo modelo da original, seja ele simplificado ou completo.

2) A declaração retificadora deve ser realizada pelo programa da Receita ou pelo site do órgão.

3) O contribuinte tem um prazo de cinco anos para retificar a declaração, inclusive em relação aos bens e direitos declarados.

4) As retificações devem ser realizadas no programa do próprio ano.

5) Alteração na forma de pagamento também é considerada retificação e, portanto, deve ser feita pelo site da Receita ou pelo programa gerador.

6) Quando não está em procedimento de oficio, isto é sob investigação da Receita, o contribuinte tem garantida a retificação a qualquer momento. Caso esteja sob fiscalização do órgão, o declarante não terá garantida a alteração no documento.

Fonte das dicas: Andréa Teixeira/Fiscosoft

Tópicos relacionados

5 Comentários Comente também
  1. Enviado por: Antonio Ribeiro

    Mentira. a Receita aceita a retificação, mas mesmo indo lá, no local, somos mal atendidos e pior mal informados, retifica-se o documento, mas mesmo assim fica-se a receber que não está correto, fiz 4 vezes. Aguardarei ou irei ao PROCON ou a Jústiça, não adianta pois não fazem nada. Atenciosamente,Um cidadão que cumpre seus deveres e não consegue o mesmo da receita-na ERA LULA- o tal Leão.

  2. Enviado por: FELIX

    Gostei. Elucidativa, direta e de fácil entendimento. FELIX.

  3. Enviado por: Marcio

    Cai na malha fina do exercício 2008!Recebi uma intimação da Receita e devo comparecer em uma unidade até 29/04/11 com os documentos solicitados.Ainda consigo fazer retificação?

    • Enviado por: Neto

      Não, pois com a presente intimação fica excluída a espontaneidade.

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*


Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>

Blogs do Estadão