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Use o celular para receber aviso sobre restituição do IR

1 de abril de 2010 | 11h44

Bianca Pinto Lima

Passado o trabalhoso processo de declaração do Imposto de Renda (IR), os contribuintes poderão optar por receber pelo celular, via mensagem de texto, um aviso sobre o depósito da restituição. Para tanto, é necessário realizar o cadastro no site da Receita Federal.

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Após o cadastramento, o usuário receberá o código de ativação do serviço pelo aparelho e deverá retornar ao site para ativar a função.

O serviço é totalmente gratuito e, portanto, as operadoras não estão autorizadas a cobrar pelo recebimento das mensagens enviadas pela Receita. O sistema também permite que o usuário cancele ou altere o número do celular.

As restituições do IR serão feitas em sete lotes, de junho a dezembro, sendo que o primeiro deverá ser composto pelos idosos. Na sequência, recebem os que entregam pela internet com certificação digital, depois pela internet sem certificação digital e, por fim, aqueles que enviam em formulário de papel.

Atenção aos prazos e multas!

O prazo de entrega do imposto começou no dia 1º de março e se estende até 30 de abril, às 23h59min59s. Quem não enviar a declaração neste período terá multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

Importante lembrar que imposto devido é diferente de imposto a pagar. O primeiro é o imposto bruto, calculado na declaração. Isto é, a renda tributável menos os incentivos fiscais, aplicada posteriormente na tabela progressiva. O segundo é o valor anterior menos o imposto que o contribuinte já pagou ao longo do ano, na forma de retenção do salário ou carnê-leão, por exemplo.

Quem não tiver imposto devido, mas estiver dentro de alguma regra de obrigatoriedade, ficará sujeito à multa mínima de R$ 165,74.

17 Comentários Comente também
  1. Enviado por: Gustavo

    Legal o artigo, Bianca. Bola dentro o aviso via SMS. Recomendo o site http://www.declarecerto.com.br, que tem dicas interessantes sobre o IR e um serviço que ajuda a maximizar a restituição, de forma legal.

  2. Enviado por: Danilo

    A funcionalidade é boa, porém gostaria de um link para o serviço, pois o no site da receita não achei essa opção.

    • Enviado por: Danilo

      achei na notícia mesmo, desculpe o incoveniente…

  3. Enviado por: Noé

    que idéia boa.

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