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Prêmios e créditos da Nota Fiscal Paulista devem ser declarados no IR

18 de março de 2010 | 15h54

Bianca Pinto Lima

Os contribuintes que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista não terão de pagar Imposto de Renda sobre os valores recebidos, informa a Secretaria da Fazenda de São Paulo. É recomendável, contudo, que o consumidor informe à Receita Federal o valor recebido, sobretudo no caso de prêmios maiores, em que há impacto considerável na variação patrimonial.

Segundo a especialista em Imposto de Renda da FiscoSoft, Andréa Teixeira, os créditos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não-tributados”, enquanto os prêmios devem constar na ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Ambos serão informados no campo “Outros” de cada ficha.

Para obter o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o contribuinte deve acessar sua conta por meio de login e senha no site do programa. Na tela inicial, de Consulta de Documentos Fiscais, há um link para o informe.

Segundo a secretaria, os créditos resgatados em dinheiro ou utilizados para abatimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são isentos de Imposto de Renda. Já os prêmios sofrem a tributação na fonte. Isto é, os valores recebidos pelos consumidores são líquidos e não sofrerão nenhuma tributação extra no ajuste anual.

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17 Comentários Comente também
  1. Enviado por: Marcos Luiz

    Todo esclarecimento é sempre bom para nortear aqueles que bravamente, sem conhecimento técnico, se lançam na desconhecida aventura de formalizar sua própria declaração. Grato pela matéria.

  2. Enviado por: Antonio Bernardino de Souza

    Comprei um terreno em 2006 por R$ 24.000,00. Vendi em 2009 por R$ 65.000,00, tive lucro na venda. Em 2009 comprei uma casa financiada pela Caixa Federal e apliquei os R$ 65.000,00 no saldo devedor desta casa em 2009. Pergunto: tenho que pagar IR sobre o lucro da venda do terreno mesmo tendo aplicado os 65.000,00 no ÚNICO imóvel qu tenho?. Se tiver como faço? e se não como declaro?.

  3. Enviado por: Mario

    Gostaria de saber imovel adquirido em anos ,de 1985 a 1991 estão com valores defazados em relação o imposto territorial o IPTU como devo fazer para atualiza-lo,valor patrimonial do IR! caso queira vender ?

    • Enviado por: Bianca Pinto Lima

      Caro Mário, uma das resposta da IOB no blog aborda exatamente esta questão de valores defasados de imóveis. Clique aqui e veja se esclarece a sua dúvida. Caso não seja suficiente, volte a escrever. Abraços

  4. Enviado por: Marcelo

    Caríssima Bianca, tenho um apartamento a mais de 5 anos e nunca o declarei, o imóvel sempre esteve alugado e passados os primeiros anos sem declará-lo, sinto receio de fazê-lo agora, mas existe alguma forma de declarar este imóvel agora? Obrigado.

  5. Enviado por: Claudia

    Ola
    tive um resgate de R$ 250,00, incluindo os prêmios de R$ 80,00.
    Não declarei na minha declaração.
    Devo fazer uma retificadora ?

    grata

    Claudia

    • Enviado por: Bianca Pinto Lima

      Claudia, os especialistas recomendam que os resgates e prêmios sejam informados, mas afirmam que os consumidores que receberam valores insuficientes para a aquisição de um bem de alto valor (como um carro, por exemplo) não correm o risco de cair na malha fina se não declararem as informações do programa. A Receita Federal, como regra geral, também aconselha que as quantias sejam declaradas, mas diz que, se os ganhos foram irrisórios, não há problema em não informar. Abraços

  6. Fiz meu imposto de renda e parcelei em 8 vezes.
    Paguei a primeira parcela, e esqueci de colocar as outras em debito automatico, eles mandam boleto? como eu faço para receber os boletos dos outros meses ou colocar em débito automatico?

  7. Enviado por: Leni

    eu ganhei um prêmio de 10 reais, do sorteio da nota fiscal paulista; quero saber como faço para resgatá-lo e se posso
    transferir para a poupança.

    • Enviado por: Bianca Pinto Lima

      Cara Leni, segundo informações da Secretaria da Fazenda, o valor do prêmio será creditado no seu extrato da Nota Fiscal Paulista e você poderá solicitar o depósito em sua instituição bancária. Um abraço,

  8. Enviado por: Alberto

    Prezada Bianca,

    Na resposta a colega Claudia (29/02/10), você mencionou que “A Receita Federal, como regra geral, também aconselha que as quantias sejam declaradas, mas diz que, se os ganhos foram irrisórios, não há problema em não informar.” Gostaria, se possível, da fundamentação legal ou de alguma orientação oficial da Receita neste sentido, pois recebi uma tv LCD da empresa em que eu trabalho por ter completado 5 anos de casa, e eles me informaram que não fazem a retenção na fonte do imposto, deste modo, queria saber se eu tenho que declarar esta TV como rendimento ?

    Muito Obrigado

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