Ainda não entregou a declaração? Veja quais documentos ter em mãos
17 de março de 2010 | 15h51
Bianca Pinto Lima
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa FÃsica (IRPF) 2010 vence no dia 30 de abril. Para quem ainda não realizou o envio e também não organizou a papelada, preparamos uma lista dos principais documentos que o contribuinte deve ter em mãos na hora da declaração.
| DICA! |
Trata-se de um guia básico, que não contemplará todos os documentos necessários, mas ajudará o leitor em sua organização. Quem dá as dicas é o sócio-diretor da NK Contabilidade, Rogério Kita.
Documentos essenciais:
- Informe de rendimento anual, que é fornecido pela empresa empregadora ou por pessoas fÃsicas que contratam serviços de terceiros.
- Informes bancários (saldos de conta corrente, poupança e aplicações financeiras). Os saldos em caderneta de poupança são declarados em bens e direitos e os rendimentos informados no campo de rendimentos isentos.
- Documentos relacionados a bens móveis e imóveis que o contribuinte possui.
- Comprovantes de gastos com saúde, educação e consultas médicas, principalmente para aqueles que declaram pelo regime completo. Atenção: O próprio programa do Imposto de Renda faz um comparativo entre o modelo simplificado e o completo e informa qual é o mais vantajoso.
Para quem realizou a compra ou venda de imóveis:
- É importante ter em mãos o contrato de compra e venda para apurar os valores do ganho de capital. Para se efetuar o cálculo, deve-se baixar no site da Receita Federal o programa Ganho de Capital 2009, onde deverá ser informada a operação de venda do imóvel. No caso de compra, basta informar o bem na coluna de bens e direitos.
Para quem investe na Bolsa:
- As corretoras enviam aos contribuintes um documento informando a variação dos ativos e os ganhos realizados, por isso é essencial guardar este documento. Os movimentos em Bolsa devem ser declarados na coluna Demonstrativo de Renda Variável, para saber mais clique aqui.
Para os aposentados:
- No caso dos aposentados, os documentos a serem apresentados em geral são os mesmos que os demais contribuintes. Eles devem ter em mãos, portanto, o informe de rendimentos do INSS e gastos realizados no exercÃcio, como despesas médicas, plano de saúde e outros.
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Para quem recebeu crédito do ICMS-SP (Nota Fiscal Paulista), não esqueça de declarar este crédito como rendimento!!!!
O informe do rendimentos pode sr baixado no site da Nota Fiscal Paulista.
O Leão vai ficar com uma parte do incentivo!!!!
Caro, confira no link abaixo mais informações sobre como declarar os prêmios e créditos da Nota Fiscal Paulista.
Segue: http://blogs.estadao.com.br/entenda-seu-ir/2010/03/18/premios-e-creditos-da-nota-fiscal-paulista-sao-livres-de-ir/
Abraços
No Site da Nota Fiscal Paulista tem um informe de rendimentos, devemos usá-lo na declaração?
Eu só resgatei o valor para pagar o IPVA em 2010, ou seja, em teoria só tenho que lançar o valor para 2011, ou o conceito é de conta corrente?
Atenciosamente,
Wagner Nagy.
Pingback: Consultor da IOB responde às principais dúvidas; Assista | Entenda seu IR
fundo de garantia recebido é tributado? Como devo declarar nesse caso?
Obrigado
Caro Otávio, no arquivo de posts do blog você encontra diversas respostas da IOB para dúvidas envolvendo o FGTS. Confira a seleção de respostas aqui. Obrigada pela participação. Abraços
Pingback: Receita já recebeu 4,8 milhões de declarações do IR | Entenda seu IR
Pingback: Faltando um mês para encerrar o prazo, 19 milhões ainda não entregaram o IR | Entenda seu IR
olha, parabens, assÃm fico confiante na feitura da minha declaração demais explicativos.
obrigada,Valter.’.
Empréstimo consignado deve ser declarado. Como declarar.
Pingback: Use o celular para receber aviso sobre restituição do IR | Entenda seu IR
Bianca, alguns outros itens citados neste artigo do DeclareCerto.com.br também podem ajudar -http://www.declarecerto.com.br/DeclareCerto/Destaques/Destaque01:
(a) comprovante de recolhimento de INSS, caso de trabalho sem vÃnculo empregatÃcio, sendo você o responsável pelo pagamento da sua contribuição previdenciária oficial;
(b) comprovante de recolhimento de INSS de empregado doméstico;
(c) comprovantes de doação a fundos e projetos de criança e adolescente, cultura, audiovisual ou esporte;
(d) comprovante de pagamento de previdência privada (incluindo PGBL);
(e) notas de pequenas obras, gastos e investimentos em imóveis bem como de grandes investimentos, se aprovados pela Prefeitura;
(f) livro-caixa com todas as documentações associadas; (g) comprovantes de pagamento de pensão alimentÃcia.
Boas dicas, Mariana. Obrigada pela participação. Abraços
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Tenho uma motocicleta 125 ano 2004 mas perdi a nota fiscal. Como declarar?
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