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Ainda não entregou a declaração? Veja quais documentos ter em mãos

17 de março de 2010 | 15h51

Bianca Pinto Lima

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2010 vence no dia 30 de abril. Para quem ainda não realizou o envio e também não organizou a papelada, preparamos uma lista dos principais documentos que o contribuinte deve ter em mãos na hora da declaração.

DICA!
 Guarde todos os comprovantes por 5 anos (até 31/12/2015), pois a declaração só prescreve após este período.

Trata-se de um guia básico, que não contemplará todos os documentos necessários, mas ajudará o leitor em sua organização. Quem dá as dicas é o sócio-diretor da NK Contabilidade, Rogério Kita.

Documentos essenciais:

- Informe de rendimento anual, que é fornecido pela empresa empregadora ou por pessoas físicas que contratam serviços de terceiros.

- Informes bancários (saldos de conta corrente, poupança e aplicações financeiras). Os saldos em caderneta de poupança são declarados em bens e direitos e os rendimentos informados no campo de rendimentos isentos.

- Documentos relacionados a bens móveis e imóveis que o contribuinte possui.

- Comprovantes de gastos com saúde, educação e consultas médicas, principalmente para aqueles que declaram pelo regime completo. Atenção: O próprio programa do Imposto de Renda faz um comparativo entre o modelo simplificado e o completo e informa qual é o mais vantajoso.

Para quem realizou a compra ou venda de imóveis:

- É importante ter em mãos o contrato de compra e venda para apurar os valores do ganho de capital. Para se efetuar o cálculo, deve-se baixar no site da Receita Federal o programa Ganho de Capital 2009, onde deverá ser informada a operação de venda do imóvel. No caso de compra, basta informar o bem na coluna de bens e direitos.

Para quem investe na Bolsa:

- As corretoras enviam aos contribuintes um documento informando a variação dos ativos e os ganhos realizados, por isso é essencial guardar este documento. Os movimentos em Bolsa devem ser declarados na coluna Demonstrativo de Renda Variável, para saber mais clique aqui.

Para os aposentados:

- No caso dos aposentados, os documentos a serem apresentados em geral são os mesmos que os demais contribuintes. Eles devem ter em mãos, portanto, o informe de rendimentos do INSS e gastos realizados no exercício, como despesas médicas, plano de saúde e outros.

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16 Comentários Comente também
  1. Enviado por: SNigri

    Para quem recebeu crédito do ICMS-SP (Nota Fiscal Paulista), não esqueça de declarar este crédito como rendimento!!!!

    O informe do rendimentos pode sr baixado no site da Nota Fiscal Paulista.

    O Leão vai ficar com uma parte do incentivo!!!!

  2. Enviado por: Wagner Nagy

    No Site da Nota Fiscal Paulista tem um informe de rendimentos, devemos usá-lo na declaração?
    Eu só resgatei o valor para pagar o IPVA em 2010, ou seja, em teoria só tenho que lançar o valor para 2011, ou o conceito é de conta corrente?

    Atenciosamente,
    Wagner Nagy.

  3. Enviado por: Otávio Filho

    fundo de garantia recebido é tributado? Como devo declarar nesse caso?

    Obrigado

    • Enviado por: Bianca Pinto Lima

      Caro Otávio, no arquivo de posts do blog você encontra diversas respostas da IOB para dúvidas envolvendo o FGTS. Confira a seleção de respostas aqui. Obrigada pela participação. Abraços

  4. Enviado por: valter pinto Rodrigues

    olha, parabens, assím fico confiante na feitura da minha declaração demais explicativos.

    obrigada,Valter.’.

  5. Enviado por: paulo luis

    Empréstimo consignado deve ser declarado. Como declarar.

  6. Enviado por: Mariana

    Bianca, alguns outros itens citados neste artigo do DeclareCerto.com.br também podem ajudar -http://www.declarecerto.com.br/DeclareCerto/Destaques/Destaque01:

    (a) comprovante de recolhimento de INSS, caso de trabalho sem vínculo empregatício, sendo você o responsável pelo pagamento da sua contribuição previdenciária oficial;
    (b) comprovante de recolhimento de INSS de empregado doméstico;
    (c) comprovantes de doação a fundos e projetos de criança e adolescente, cultura, audiovisual ou esporte;
    (d) comprovante de pagamento de previdência privada (incluindo PGBL);
    (e) notas de pequenas obras, gastos e investimentos em imóveis bem como de grandes investimentos, se aprovados pela Prefeitura;
    (f) livro-caixa com todas as documentações associadas; (g) comprovantes de pagamento de pensão alimentícia.

    • Enviado por: Bianca Pinto Lima

      Boas dicas, Mariana. Obrigada pela participação. Abraços

  7. Enviado por: Marcio

    Tenho uma motocicleta 125 ano 2004 mas perdi a nota fiscal. Como declarar?

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