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Veja como informar os recolhimentos do carnê-leão

10 de março de 2010 | 8h38

Bianca Pinto Lima

“Em dezembro, p.p., recebi, via judicial, certa importância a título de aluguéis. Em janeiro deste ano, recolhi, feitas as deduções referentes às despesas com a administradora e a derivada de honorários advocatícios, o imposto denominado “carnê-leão” (Código 0190).Questiono: Se vou declarar, como devo, aquele recebimento na declaração do ano base de 2009, posso deduzir o valor do recolhido (0190) na declaração do exercício de 2010?”

Ricardo Cutolo

Resposta da consultoria IOB:

Sim, os recolhimentos mensais feitos na forma do carnê-leão são considerados antecipação do apurado na Declaração de Ajuste Anual e informado na Ficha Rendimentos Recebidos de pessoas Físicas e ou do Exterior.

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