Veja como informar os recolhimentos do carnê-leão
10 de março de 2010 | 8h38
Bianca Pinto Lima
“Em dezembro, p.p., recebi, via judicial, certa importância a tÃtulo de aluguéis. Em janeiro deste ano, recolhi, feitas as deduções referentes à s despesas com a administradora e a derivada de honorários advocatÃcios, o imposto denominado “carnê-leão” (Código 0190).Questiono: Se vou declarar, como devo, aquele recebimento na declaração do ano base de 2009, posso deduzir o valor do recolhido (0190) na declaração do exercÃcio de 2010?”
Ricardo Cutolo
Resposta da consultoria IOB:
Sim, os recolhimentos mensais feitos na forma do carnê-leão são considerados antecipação do apurado na Declaração de Ajuste Anual e informado na Ficha Rendimentos Recebidos de pessoas FÃsicas e ou do Exterior.
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