Oito dicas para evitar problemas na declaração
28 de fevereiro de 2010 | 16h42
Bianca Pinto Lima
O Entenda seu IR conversou com a especialista em Imposto de Renda da FiscoSoft, Andréa Teixeira, e elaborou 8 dicas para que o contribuinte evite problemas na hora de declarar o imposto. Organizar os documentos com antecedência, ter cuidado na hora de digitar números e ficar atento a prazos e novas regras são algumas das recomendações. Confira a lista abaixo:
1. Ter em mãos todos os comprovantes
O ideal é que o contribuinte tenha começado a se organizar em janeiro de 2009 e já esteja de posse de todos os documentos necessários para realizar a declaração do IR.
“Se o contribuinte pagou alguma despesa médica durante o ano de 2009, por exemplo, esse comprovante dá direito a abatimento”, explica Andréa, da Fiscosoft. Documentos que comprovem gastos com planos de saúde, instrução, pensão alimentícia judicial e contribuição previdenciária oficial também serão importantes neste momento.
Além disso, ressalta Andréa, é importante ter em mãos o comprovante de rendimentos, que deve ser entregue pela empresa empregadora ao final de fevereiro.
2. Saber como funciona o programa gerador da declaração
Segundo Andréa, é importante saber qual informação deve ser colocada em cada campo, para evitar equívocos que podem levar à malha fina. “O erro mais comum é o contribuinte que se esquece de informar o rendimento do dependente, caso possua algum. Se ele tem um filho de 18 anos que estuda e trabalha, por exemplo, é obrigado a lançar o comprovante de rendimentos que o menino recebeu da empresa”, explica.
3. Cuidado na hora de digitar os dados
Erros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns, segundo Andréa, e podem fazer a declaração ficar retida. “O contribuinte deve conferir atentamente os valores presentes no comprovante de rendimentos para evitar erros. Colocar R$ 1.520 em vez de R$ 1.550, por exemplo, já é motivo para a Receita reter na malha fina”, alerta a especialista.
4. Confirmar se as férias vendidas constam no campo de rendimentos isentos
No comprovante de rendimentos, o empregador deve ter informado o valor do abono pecuniário de férias (10 dias de férias vendidas durante o ano 2009 – tempo máximo que a lei trabalhista permite) no campo de rendimentos isentos. Se seu comprovante de rendimentos não está assim, é preciso contatar o empregador e pedir a retificação não só do comprovante, como também da Dirf se já enviada.
“Essa isenção veio de várias decisões judiciais e gerou polêmica no ano de 2008 para 2009, pois muitas empresas não adotaram por desconhecimento ou por temer autuação”, explica Andréa.
5. Informar apenas deduções amparadas por documentos
Após a Medida Provisória 472, publicada em dezembro de 2009, o contribuinte que declarar uma despesa, para obter abatimento no imposto, e não tiver o comprovante, fica sujeito a uma nova multa, dessa vez de 75% sobre o valor total da despesa. Antes da MP, o contribuinte pagava apenas 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser pago. Caso fique comprovado que houve fraude, a multa sobe ainda mais, para 150%.
Confira os exemplos:
Contribuinte declarou despessas médicas de R$ 5 mil e isso lhe daria um desconto de R$ 2 mil.
Antes de MP: Multa de R$ 1.500 (75% dos R$ 2 mil)
Após a MP: Multa de R$ 1.500 + R$ 3.750 (75% dos R$ 5 mil) = R$ 5.250
Comprovada a fraude: Multa de R$ 7.500 (150% dos R$ 5 mil)
6. Testar diversas formas de declaração
Um pequeno planejamento tributário, comparando os modelos completo e simplificado da declaração, facilita a escolha da forma mais benéfica de declarar, afirma Andréa.
O contribuinte que declara pela internet, começará a preencher o formulário pelo modelo completo e, ao final, o próprio programa mostrará o calculo do imposto pelos dois modelos e ele poderá optar pelo melhor.
7. Analisar a variação do patrimônio
É importante verificar se a variação ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos, informados na declaração.
“Se em 2008 o patrimônio era de R$ 100 mil e em 2009 alcançou R$ 300 mil, é necessário que essa variação de R$ 200 mil esteja suportada pelos rendimentos ou pelas dívidas do contribuinte”, explica a especialista.
8. Não deixar para a última hora
O quanto antes a declaração for preenchida, menores serão as chances de erro e de atraso no envio, que pode levar ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 ou máxima de 20% do imposto devido.
Andréa também ressalta que nos últimos dias de entrega, os sistemas da Receita Federal costumam ficar congestionados, pó que pode prejudicar o envio.
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Com a nova mudança não será necessário declarar bens abaixo de R$300.000,00,e com relação a dinheiro aplicado qual será o procedimento, por exemplo tenho uma casa no valor de R$200.000,00 e R$100.000,00 aplicado não devo declarar nada ou devo declarar só o valor da aplicação?
Acredito que voce se equivocou , se a soma de TODOS OS SEUS BENS …. não um bem menor que 300 mil.
Bianca,foram otima dicas, mas eu queria saber quem deve declarar, quais os valores dos rendimentos que são obrigatorio a declarar, no meu caso minha esposa pagou 2.724,00 de plano de saúde posso incluir na minha declaração?
Regis, as respostas para algumas das suas dúvidas estão no post mais recente do blog, clique aqui para ler. Sobre os gastos com plano de saúde, encaminharei a sua dúvida à consultoria IOB. Confira a resposta nos próximos posts do blog e obrigada pela participação.
Bianca, gostei das 8 dicas. Poderia me dizer se posso deduzir os R$ 500,00 mensais que paguei de Pensão Alimentar para minha neta, pois meu filho de 28 anos estava desempregado em 2009.
Obrigado
Caro (a) Balles, sua dúvida será encaminhada para um consultor da IOB. Confira a resposta nos próximos posts do blog. Obrigada pela participação. Abraços
Excelentes dicas, principalmente sobre as férias. A empresa errou, tenho que esperar ela retificar a DIRF, ou posso já declarar?
Caro Bruno, se o comprovante de rendimento veio errado, é preciso primeiro contatar o empregador e pedir a retificação do comprovante e da Dirf. Isso porque, se os dados da sua declaração não estiverem de acordo com os números presentes na Dirf, você corre grande risco de ficar retido na malha fina. Abraços
Oi Bianca,
Gostaria de saber como inserir na declaração a rescisão, pois fui demitida e o valor que recebi é passível de imposto? FGTS etc. Terei tb dois campos a preencher do antigo emprego e atual.
É necessário oferecer à tributação o que se recebe em ações judiciais referentes aos planos Bresser e Verão?
Caso afirmativo, o que se pode descontar? Os gastos com advogado? Neste caso, ele precisa dar um recibo?
Pago plano de saúde para meus pais, que entram como agregados na operadora. no entanto, somente minha mãe é minha dependente na declaração do IR. Como posso declarar o valor pago para meu pai?
Olá Bianca,
Mt bom o seu blog e essas 8 dicas sobre a declaracao de IR 2010. No meu blog sobre financas pessoais, coloquei algumas dessas dicas, com adaptacoes e os devidos créditos. Espero que goste.
Está em: http://blogdopirangueiro.zip.net (post dia 07 de março 2010)
Olá Luis, obrigada pelo comentário e pela divulgação do material. Espero que continue acompanhando o blog do IR. Abraços
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Tenho uma duvida: sou funcionaria publica e ja tenho o Imposto de renda retido em folha de pagamento se nao tenho nenhum tipo de dedução terei restituição?
Obrigada desde já.
Milaine.
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