Que reforma política precisa de uma Constituinte?

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Por Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Atualização:

Ontem a Dilma falou mais. Entre outras coisas, falou em reforma política. Que bom: é um jeito de ajustar o sistema político para que ele preserve aderência ao restante da sociedade.

 

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Mas Dilma não falou de qualquer reforma política; falou de reforma política por meio de assembleia constituinte. Assembleia constituinte parcial, não prevista, e aprovada assim, meio no susto? Recordar é viver: na história do Brasil, já houve casos. No Império, época em que não havia previsão de emenda constitucional, por exemplo, o Legislativo - à época chamado de Assembleia Geral - queria mudar a Constituição de 1824 para descentralizar o poder político. Mexeu, remexeu e arrumou um jeito: aprovou uma lei episódica para permitir a mudança da Constituição e, com a permissão dessa lei excepcional (quem quiser lê-la clique aqui), aprovou em seguida uma espécie de anexo constitucional, que ficou conhecido com o Ato Adicional de 1834. (Quando o grupo político rival voltou a controlar o governo, quis desfazer a reforma mas não conseguiu o mesmo tipo de permissão de ocasião. Fizeram então uma lei ordinária que condicionava, de forma restritiva, a interpretação do dito ato adicional, de forma a minimizá-lo - a chamada Lei de Interpretação do Ato Adicional, de 1840.)

 

Hoje em dia, importantes mudanças no sistema político estão ao nosso alcance com as estruturas constitucionais já existentes, sem necessidade de Constituinte: aprovação de leis ordinárias e propostas de emenda à Constituição. Uma consulta aos sistemas de busca da Câmara e do Senado por temas como "voto distrital" ou "financiamento de campanha", trending topics permanentes dos debates sobre reforma política, mostra quanta coisa já há em tramitação nesse sentido. Só não vão adiante porque o Congresso não consegue superar impasses políticos para fazer a coisa andar.

 

Uma constituinte só seria necessária, do ponto de vista das limitações jurídicas, se quiséssemos mudar algo que não esteja acessível por qualquer uma dessas vias, o que é pouca coisa. Nos termos do art. 60, parágrafo 4o, da Constituição de 1988, só ficam fora de rediscussão a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

 

Portanto, a não ser que a reforma política queira transformar o Brasil num país unitário, como fomos no Império; ou queira "aperfeiçoar" a democracia restringindo o voto (eliminando voto de analfabetos, por exemplo, vejam só que democrático seria!); ou acabando com a separação de poderes; ou ainda suprimindo direitos e garantias fundamentais, a reforma não precisa de Constituinte. Certamente não é esse tipo de reforma que Dilma quer, e ninguém acha que é disso que precisarmos para sermos mais democráticos - exceto, talvez, os apóstolos do Coronel Ubiratan, que insistem em mudanças como redução da maioridade penal e adoção da pena de morte, para que nos aproximemos de democracias mais perfeitas como os EUA, a China, o Irã, a Coréia do Norte, a Somália, o Iêmen...

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O maior sentido do pleito de Dilma é retórico e político.  (Tudo bem que seja assim: a ação do Executivo é mesmo política, e é assim que ele faz muita coisa caminhar). E tem o Congresso como destinatário: o plebiscito é a forma mais direta de relação entre eleitor e sistema político em temas avulsos, e funciona como mecanismo óbvio de legitimação política instantânea de autoridades e propostas ad hoc. Assim, poderia ser invocado, embora não haja previsão legal para tanto, como fundamento para uma espécie de safena institucional, contornando uma artéria política entupida - o Congresso, paralisado nesta matéria - para que a reforma saia do lugar. Com isso, Dilma, a um só tempo, quis mostrar sua reação ao pleito das ruas e jogou a batata quente no colo de deputados e senadores. É como se ela se colocasse ao lado dos manifestantes e dissesse aos congressistas: "olha só, nos vamos atropelar vocês..."

 

A classe política, que já fora chamada pela população, o foi agora também pela Presidência. Tal qual os manifestantes, Dilma também deu ao Congresso um ótimo pretexto de agir para recuperar seu prestígio político. Ou ele (re)age, ou se deixa ser colocado para escanteio neste que está se desenhando como o mais importante momento da vida política nacional desde o impeachment de Collor.

 

Particularmente, confesso que preferiria assistir à classe política tomar juízo e promover a reforma política sem necessidade de uma constituinte ad hoc cujos limites jurídicos ninguém pode dizer, de princípio, quais serão. Sair operando a Constituição assim, sapateando sobre gelo jurídico muito fino, com limites pouco claros, e com tanto conservador à espreita, dá um certo frio na barriga.

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