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Integridade sem autoridade

Por Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Atualização:

Não sou especialista em direito processual civil, mas tenho dúvidas que o artigo 135 do Código de Processo Civil, ao dizer que se considera fundada a suspeição de parcialidade do magistrado quando ele for devedor de uma das partes do processo, recomendaria ao ministro Dias Toffoli tirar o time de campo nos casos do banco em que contraíra empréstimos. Estou seguro de que há magistrados e magistradas Brasil afora com financiamentos imobiliários, por exemplo, e não vejo como seriam obrigados a se declarar suspeitos em todas as ações tributárias e previdenciárias da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. A declaração de suspeição por relação de credor-devedor não deveria se exigir, penso, em um tipo de operação que se constitui e se desenrola de maneira normalmente burocrática e impessoal, como é a contratação de empréstimo bancário por pessoa física (desde que a operação se dê de acordo com práticas usuais de mercado).

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Porque não sou economista e, ainda bem, nunca precisei de empréstimo bancário, não me diz nada a taxa de juros acordada entre o banco e o ministro, bem como sua modificação por ocasião da renegociação da dívida. Não sei se há algo de estranho, economicamente, na operação.

Tampouco conheço a agenda extra-STF do ministro para saber de suas eventuais outras fontes de renda, mas é plausível e provável que existam. Lembro que, durante o julgamento do mensalão, foi divulgada por um veículo, já não me lembro qual, uma notícia de que Dias Toffoli ministrava aulas em uma faculdade fora de Brasília. Imagino que não ganhe mal um professor que é ministro do STF. Pessoas em posições de muito menos destaque cobram pequenas fortunas por palestras. Não é impossível que tudo isso ocorra, e ele reconhece que tem outras fontes de renda, todas, diz, declaradas ao Fisco.

Acho que tem havido certo exagero em tentar vincular o empréstimo feito por Dias Toffoli a um eventual favorecimento do banco nos casos em que ele relatou, deixando claro que julgo a partir do que li na imprensa. O banco foi derrotado na única ação cujo mérito ele efetivamente julgou; nas demais, a decisão foi jogada para o plenário do Supremo, num caso, inclusive, por decisão dele próprio. Vale dizer, ele escolheu diluir a força de sua opinião entre as dos demais ministros. Não me parece haver nada de atípico ou suspeito aqui.

A bem da verdade, a prestação que Dias Toffoli está pagando neste caso é outra, e mais cara do que os 90% de seu contracheque do STF: ainda paira sobre ele a desconfiança de não ter se julgado impedido no julgamento do mensalão, sobretudo no tocante a José Dirceu. Eu, que acompanhei detidamente os quatro meses de julgamento, sou da opinião de que sua atuação esteve perfeitamente dentro dos parâmetros do que aconteceu no tribunal naqueles meses. Tecnicamente, não destoou para pior em nenhum momento da AP 470 - nem mesmo quando absolveu José Dirceu. Lembro-me especificamente de seu voto pela absolvição de Dirceu na acusação de corrupção ativa. Foi um voto perfeitamente aceitável para os padrões de fundamentação do STF, concorde-se ou não com o seu verdito (diferentemente de outros, que, em vários momentos daquele longo julgamento, se perdiam em citações impertinentes a filmes, poemas e discursos para, ao fim, acompanhar o relator sem nada acrescentar para qualificar seu voto).

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Ainda assim, vendo o desenrolar dos fatos - a decisão retrospectiva é sempre mais fácil, claro - penso que talvez tivesse sido melhor ele ter se declarado impedido, ao menos em relação a José Dirceu. Ou, no mínimo, ele não deveria ter transformado sua decisão na novela que foi: que viesse logo a público e dissesse que não se julgava impedido. Seu silêncio permitiu que a dúvida perdurasse na imprensa por mais de mês logo antes do julgamento. Isso foi muito prejudicial a sua imagem de magistrado.

Após o julgamento do mensalão, Toffoli concedeu uma entrevista dizendo que não poderia ter se eximido de participar sem se diminuir como juiz: "que juiz eu seria se me declarasse suspeito?", perguntou, retoricamente. Agora, não poderemos mais saber. Mas sabemos o juiz que ele passou a ser desde então: esse que esteve nos jornais dos últimos dias. Acuado, sem colegas de plenário empenhados em defendê-lo, ainda que apenas para preservar a imagem da corte.

Não é bom para o tribunal que um de seus magistrados fique diminuído em sua autoridade perante a opinião pública. Ministro que tem de vir a público a todo momento explicar que está em condições de julgar é como o marido que tem de explicar à esposa frequentemente que é fiel e que a ama. Nem o encanto do casamento, nem a autoridade do magistrado, são tecido que não se esgarce. De minha parte, acho tudo isso uma pena: não penso que seus votos sejam ruins, nem que ele seja pessoa sem integridade. Antes de ser ministro, era reputado um bom advogado de direito eleitoral e, já ouvi isso de mais de uma boca de gente graúda, foi importante para a estruturação da Advocacia-Geral da União, como também o foi, e muito, seu colega Gilmar Mendes (para quem não se lembra, ambos foram Advogados-Gerais da União). Por ora, ele está como o jogador que tem potencial, mas está fora de forma. Torço para que se recomponha plena e rapidamente. Toffoli tem mais de duas décadas de tribunal pela frente e o STF precisa que ele seja o melhor ministro que pode ser - e, reitero, acho que ele pode ser um bom ministro. Conhecimento e integridade, sem autoridade, não fazem de ninguém um magistrado à altura do Supremo Tribunal Federal.

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