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Política paulistana

Haddad não vai publicar custo em propagandas do governo

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Por Diego Zanchetta
Atualização:

COM RODRIGO BURGARELLI

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O prefeito Fernando Haddad (PT) vetou um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que obrigava a divulgação do custo total de cada propaganda paga pela Prefeitura de São Paulo junto do próprio anúncio. Segundo o texto que obteve o aval dos vereadores, o valor de cada publicidade específica seria publicado no canto da imagem ou no final de uma inserção em vídeo na TV, por exemplo.

A proposta foi elaborada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo. O objetivo era informar o cidadão sobre o custo de cada peça publicitária do governo. Dessa forma, cada propaganda da Prefeitura veiculada na TV, por exemplo, teria seu preço informado em um canto da tela.

Para o prefeito, porém, a divulgação dos gastos da Prefeitura com publicidade são públicos, já que podem ser acessados por qualquer cidadão pelo site oficial da administração. Além disso, a Lei Orgânica do Município também obriga a Prefeitura a enviar relatório semestral com os gastos publicitários do governo municipal.

Outro argumento de Haddad foi que a medida acarretaria em aumento de custos ao erário caso fosse sancionada. Isso aconteceria porque a Secretaria de Comunicação teria de produzir um anúncio ou filme específico para cada revista, jornal ou rede de televisão que o veiculasse, já que o custo varia de um meio de comunicação para o outro.

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"Desse modo, a propositura, caso fosse sancionada, acarretaria sensível acréscimo nos custos para a veiculação da publicidade das ações governamentais de interesse dos munícipes, desatendendo a política de redução das despesas com contratos no âmbito da Administração Municipal, em descompasso também com a necessidade de busca de maior eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos destinados às ações de comunicação oficial", afirmou o prefeito, em sua justificativa do veto publicada hoje no Diário Oficial da Cidade.

Esse argumento, segundo Haddad, tem fundamento até em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2004, julgou uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo governo do Rio Grande do Sul para tentar derrubar uma lei parecida. Para o órgão, essa exigência seria "desproporcional e desarrazoada, tendo-se em vista o exagero dos objetivos visados".

 

Propaganda de combate à dengue: projeto previa que custo de cada peça publicitária fosse colocado no anúncio Foto: Estadão
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