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A internet no banco dos réus

Livre pra preferir o software livre?

Por Dennys Antonialli, Francisco Brito Cruz e Mariana Giorgetti Valente

Por Mariana Valente
Atualização:

Você já deve ter ouvido falar do Linux, um sistema operacional que funciona como o Windows e o Mac OS, mas que é desenvolvido de forma livre. Desde quando foi lançado, muita gente insatisfeita e cansada de ter que arcar com os custos da licença do Windows decidiu dar uma chance para a novidade.

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Mas o GNU/Linux não é o único software livre. Esse é um nome dado a programas de computador não proprietários. Ele quer dizer que o código-fonte que faz aquele programa funcionar - algo como uma receita para fazer um prato -tem de ficar aberto para a análise e estudo de qualquer pessoa. A vantagem desse sistema é que ele possibilita que o software vá sendo aprimorado de maneira colaborativa: quem usa o programa pode replicar o código-fonte, modificá-lo e utilizá-lo num outro projeto, inclusive para fins comerciais. Só não pode fechá-lo novamente, isto é, interromper esse ciclo.

O debate sobre as vantagens da utilização desse tipo de software já é realizado há alguns anos e ronda principalmente os órgãos públicos, que são grandes compradores de licenças. Foi no meio dessa discussão que, em 2002, o Rio Grande do Sul editou uma lei estadual (lei 11.872/2002) que determinava que o Estado deveria utilizar "preferencialmente em seus sistemas e equipamentos de informática programas abertos, livres de restrições proprietárias quanto a sua cessão, alteração e distribuição". Basicamente, utilizar preferencialmente software livre. A contratação de software proprietário continuaria permitida, mas somente nos casos em que ele também atendesse às necessidades e trouxesse reconhecidas vantagens sobre os demais.

Um ano depois, o partido Democratas (então chamado PFL - Partido da Frente Liberal) moveu uma ação no Supremo para questionar a constitucionalidade dessa lei (ADI 3059). O partido alegava que ela feria a competência da União, que seria a única legitimada a adotar regras para licitações. A vitória dessa ação significaria que a lei seria declarada nula e colocaria em xeque a possibilidade de se fomentar a utilização de software livre no setor público. Como o partido conseguiu uma liminar, a lei estava suspensa até agora.

No último dia 9 de abril, saiu a notícia de que o DEM perdeu. O Supremo entendeu que a lei estadual só reforça e complementa a legislação geral sobre licitações, não havendo razão para proibir que o estado possa promover o uso do software livre.

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Quem advoga pelo software livre argumenta que ele é comprometido com a liberdade, a transparência e o aprendizado, já que qualquer pessoa tem acesso ao código e pode certificar-se do que ele faz. Isso seria importante para quem estuda e desenvolve software, já que o conhecimento fica aberto e disponível; para usuários que, com conhecimento, podem adaptar o software para suas necessidades (e redistribuir outras versões); e para o mercado em geral, que potencialmente ficaria menos concentrado em poucos atores.

Além disso, o uso de software livre pode ser importante para os órgãos públicos por motivos de segurança e transparência. Quando o código fonte é aberto, ele pode ser auditado, ou seja, é possível que toda a comunidade técnica o avalie e se certifique de que não há nenhum risco no seu uso. Quando o software é proprietário, ficamos nas mãos das avaliações do fabricante, que pode não ter se dado conta de que o software sofre de uma vulnerabilidade de segurança, colocando em risco as informações tratadas por aquele programa, por exemplo.

Suspensa há mais de dez anos, a Lei 11.872/2002 agora voltou a valer e o Estado do Rio Grande do Sul terá a oportunidade de passar a implementá-la. A pergunta é se isso vai inspirar outros estados e municípios e reacender a discussão sobre o uso do software livre na Administração Pública no Brasil. Esperamos que sim.

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