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Os títulos do agronegócio

10 de março de 2011 | 10h00

Nívea Terumi

Entra safra, sai safra e a luta do produtor brasileiro continua na busca por formas de se capitalizar. Uma modalidade que tem ampliado o acesso do campo ao crédito nos últimos anos é o crédito agrícola por meio de títulos financeiros, alternativa ao empréstimo tradicional.

Nessa seara, a Cédula do Produtor Rural, a CPR, criada em 1994, é a opção mais antiga e conhecida. Esse título permite que o produtor venda sua safra com antecedência a um investidor privado, para que consiga comprar os insumos necessários ao plantio.

Como explica o analista de agronegócio da consultoria MB Agro, José Carlos Hausknecht, esses títulos podem ser tanto negociados diretamente entre produtor e financiador, como por meio de uma instituição financeira. O produtor (ou associação de produtores, cooperativas e empresas agropecuárias) emite a cédula com registro em cartório e o financiador (ou credor) fica com esse título, que pode ser liquidado após a safra em dinheiro ou em produto. Vale lembrar que o financiador pode ser tanto uma empresa como pessoa física.

No final de 2004, o governo brasileiro sancionou uma lei que criou novos títulos para o agronegócio. São eles: Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Certificado de Depósito Agropecuário/Warrant Agropecuário (CDA/WA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

 Apesar da ‘sopa de letras’ parecer confusa, basicamente, esses títulos permitem ao produtor acessar o mercado de capitais para financiar sua safra de forma sistematizada. Isso porque eles são necessariamente intermediados por uma instituição financeira – o banco -, que os coloca no mercado como um novo produto lastreado em uma garantia do produtor. Assim, um conjunto de CPRs pode ser colocado no mercado com a garantia do banco.

A vantagem desse sistema é que, se por um acaso a safra não for boa e o produtor não conseguir entregar o volume que esperava colher, por exemplo, o financiador não será penalizado, já que o banco garantiu a ele a entrega do valor combinado. Para a instituição financeira, a vantagem é a margem que ela cobra sobre essas transações.

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