ir para o conteúdo
 • 

Daniel Martins de Barros

“Um bom assassinato, um legítimo assassinato , um belo assassinato”. – declara o policial a repórteres – “Tão belo quanto era de se desejar”.

A frase faz parte da peça Anatomia Woyzeck, que fecha a trilogia da violência da Cia Razões Inversas. Nela, talvez até mais do que em Agreste ou Anatomia Frozen, vê-se como violência é um fenômeno complexo e que resiste a explicações simplistas.

O texto da peça inacabada de Georg Büchner – considerada uma das mais importantes do teatro do século XIX – foi inspirado pelo caso real do soldado Johann Christian Woyzeck, que assassinou sua companheira e mãe de seu filho em 1821 na cidade de Leipzig. Preso, logo foi alegada insanidade mental por sua defesa, levando o caso a se arrastar por dois anos entre avaliações e laudos psiquiátricos. Dos médicos locais até a Faculdade de Medicina da Universidade de Leipzig, muito se debateu sobre a causa do homicídio e a responsabilidade de Woyzeck, até que, a despeito de um quadro psicótico, ele foi executado.

Mas a riqueza da peça, preservada na presente montagem, consiste em não reduzir a discussão a relações de causa e efeito. A violência cometida pelo protagonista já quase no final do espetáculo é só mais uma no meio de tantas que cercam sua vida, desde a subtração de sua autonomia – como soldado ou como cobaia de experiências médicas – até o fascínio com que o crime é escrutinado pela sociedade. O mundo é violento. Ponto.

Psicótico ou não, responsável ou não, a dramatização do caso Woyzeck levanta questões profundas sobre a violência como produto de si mesma, indo além do universo da loucura. Menos do que o quadro clínico, é a perturbação que fica em primeiro plano, representada pela narrativa fragmentada da peça, pela sucessão de cenas em ordem não cronológica e pelo revezamento que os atores fazem em cena. O desconforto que se cria no espectador consegue dar uma ideia de quão perturbado estava Woyzeck, levando a pensar quem, sendo ou não louco, não ficaria violento naquela situação.

ResearchBlogging.org
Beckenkamp J (2006). A questão da imputabilidade jurídica entre Racionalismo e Romantismo Dissertatio, 24, 105-115

sem comentários | comente

Mesmo se você já tem uma opinião, vale a pena pensar um pouco no assunto. (A não ser que você seja daqueles que não aceitam mudar de opinião – nesses casos, pensar é um.desperdício de energia).

A questão da redução da maioridade penal mobiliza debates acalorados na sociedade e tanto quem defende a redução como quem a critica tem inabalável certeza de estar certo. A intensidade da discussão se justifica na medida em que crimes cometidos por menores sempre trazem enorme desconforto, tanto quando se trata de uma criança como quando de um adolescente mais velho. No primeiro caso pela percepção da possibilidade do crime desde muito cedo, no segundo pela sensação de impunidade que a lei brasileira gera ao determinar a inimputabilidade de pessoas que, na prática, são adultas. Foi o caso do rapaz filmado cometendo um latrocínio três dias antes de completar dezoito anos.

Nos extremos de idade não há problema – ninguém condenaria uma criança muito pequena por um ato irrefletido, nem deixaria impune um adulto mentalmente são que decidiu infringir a lei; os códigos do mundo todo trazem leis que regem a responsabilidade penal de menores de idade em termos distintos dos adultos. A questão que fica em é aberto é decidir em que ponto o amadurecimento torna a inocente criança no culpável adulto. Tanto é complicado que a Unicef apresenta em suas recomendações sobre o tema uma variação de onze anos entre a menor e a maior idade sugerida: em seu manual de 2006 consta como desejável que a maioridade penal se inicie “entre 7 e 18 anos” – e basta conversar com uma pessoa de 7 e outra de 18 anos para ter dimensão da diferença que há entre elas, mostrando como estamos longe de um consenso.

Infelizmente não se pode esperar das Ciências Naturais que respondam ao Direito em que ponto podemos dizer com segurança que as pessoas passam do estado de imaturidade pueril para o da plena maturidade, pois o amadurecimento cerebral e psicológico, justamente por se tratar de um processo, não segue padronização fixa. Cada pessoa tem seu ritmo, sendo impossível dizer com precisão o momento exato em que todos os cidadãos se tornam imputáveis.

Só poderemos decidir definitivamente devemos ou não reduzir a maioridade penal quando respondermos clara e explicitamente: o que, afinal, esperamos da pena? Se o objetivo for combater a criminalidade não há necessidade de reduzi-la, já que a eficácia do apenamento para tal fim é no mínimo questionável. Mas se o que queremos é uma retribuição da sociedade para as condutas antissociais, praticamente qualquer idade é passível de receber alguma modalidade de castigo pelo Estado.

Essa pergunta, no entanto, não tem sido feita.

comentários (20) | comente

16.janeiro.2013 11:12:27

É complicado

Como é complicado ser gente. Ainda mais quando queremos construir uma sociedade justa, igualitária, levando em conta que somos todos tão únicos, embora tão parecidos. Preâmbulo bonito para tratar de um tema complicadíssimo, que é o imbróglio sobre esterilização compulsória de uma mulher com retardo mental, que vem ocorrendo na cidade de Amparo, interior de São Paulo.

Resumo: em 2004, quando tinha 19 anos, a moça andava vagando pelas ruas da cidade, sem cuidados familiares, e fora diagnosticada como tendo retardo mental moderado. Diante disso o Ministério Público solicitou a sua laqueadura, para evitar que ela engravidasse em suas andanças a esmo. Após decisão judicial favorável, ela foi encaminhada a uma equipe multidisciplinar de saúde, que sugeriu a colocação de DIU em vez da cirurgia, medida menos invasiva e mais facilmente reversível. Tal sugestão foi aceita e o caso não foi mais notícia. Passados oito anos, ela agora tem 27 anos, mora com a família, tem um relacionamento estável e precisaria trocar o DIU. No entanto ela se recusa, dizendo que quer ser mãe. A Defensoria Pública entrou com um pedido para revogar a ordem de esterilização, acatada em primeira instância. Mas o promotor ainda pode recorrer, e diz que abrirá processo de investigação criminal contra um parceiro que mantenha relações sexuais com ela, por estupro de vulnerável.

Trata-se de um dilema. Porque existe um conflito entre valores que queremos preservar, mas que, dado cenário, não podem ser mantidos ao mesmo tempo. Deseja-se garantir a autonomia da pessoa com deficiência, o respeito a sua integridade e inclusive à sua eventual decisão de ser mãe. Deseja-se “empoderá-la”, para usar um anglicismo bem a gosto da psicologia social. Mas ao mesmo tempo quer-se proteger sua integridade física e psíquica, garantido que ela não tome decisões para as quais não reúne condições por conta de sua deficiência. Ou um ou outro valor sairá lesado.

Confesso que, por mais que ela esteja num relacionamento, more com a família etc., se de fato ela tem um retardo moderado, não creio que tenha condições de aquilatar adequadamente tudo o que implica na decisão de ser mãe.
Só para lembrar, retardo mental moderado, segundo a Organização Mundial de Saúde, significa ter uma capacidade de abstração aproximada a de crianças entre seis e nove anos. Ainda que o diagnóstico esteja supervalorizado, e ela tenha só um retardo leve, isso equivale a um poder de raciocínio inferior a uma pessoa de doze anos. Ora, a sociedade brasileira entende que fazer sexo com alguém com menos de 14 anos é estupro, pois antes disso a pessoa não tem o discernimento adequado para consentir livremente com a relação. Então, até por coerência, o promotor está correto em investigar criminalmente um suposto parceiro sexual dessa mulher.

Mas pedir coerência é muito, quando, como disse, queremos construir uma sociedade justa, igualitária, levando em conta que somos todos tão únicos, embora tão parecidos.

comentários (2) | comente

Carlinhos Cachoeira, segundo seu advogado, está em depressão aguda depois de ter sido preso. A opinião pública tende a duvidar disso, no entanto, sobretudo diante das imagens de seu repouso na praia, supostamente seguindo recomendações médicas. De que lado estaria a verdade?
A simulação de problemas mentais é tão antiga quanto a humanidade. Encontramos sua presença desde os primórdios dos registros escritos da história, seja na Odisseia, onde consta que Ulisses se fez de louco para escapar da guerra de Troia, seja na passagem bíblica em que Davi literalmente finge babar para fugir do rei Saul. Fato é que os transtornos psiquiátricos são frequentemente alegados por pessoas que se encontram em maus lençóis.

Os motivos são vários. Em primeiro lugar, a subjetividade dos sintomas psiquiátricos torna difícil sua averiguação objetiva – é complicado provar que alguém não está sentindo o que diz sentir. Ademais, o sofrimento da alma alheia desperta nossa empatia, tornando-nos mais condescendentes. E por fim os transtornos mentais podem alterar a capacidade de entendimento do sujeito, e mesmo seu autocontrole, fato não raramente invocado por advogados de defesa. Tudo isso torna a loucura uma grande oportunidade de simulação.

Por outro lado, não se pode negar que o encarceramento abala psiquicamente as pessoas que passam por tal experiência. Independentemente das condições do local onde ocorre e da real culpa ou inocência do preso, a restrição forçada da liberdade de ir e vir é um dos mais duros golpes na autonomia individual. Transtornos ansiosos e transtornos depressivos estão entre as consequências mais comuns nesses casos. Em que pese a indignação das pessoas ao ver Cachoeira na praia, aparentemente bem, é necessário – mesmo que seja impopular – dizer que por uma foto não se pode afirmar ou negar qual o estado psíquico de qualquer pessoa. São comuns os casos em que os pacientes estão melhorando, conseguem desfrutar de bons momentos, mas ainda não estão recuperados emocionalmente de forma integral.

Tudo isso para dizer que Carlinhos Cachoeira pode ou não estar deprimido. No fundo, não é isso o que mais importa. O fundamental é que quando houver alegações levianas de doença mental estas sejam desmascaradas legitimamente, e não combatidas com avaliações superficiais, sob risco de incorrermos no mesmo erro que os desonestos.

comentários (3) | comente

Volto de férias e me deparo com a capa da Veja mostrando que a medicina “acaba de descobrir” que maconha faz mal. Sério? Quer dizer que colocar fogo em alguma coisa e ficar respirando a fumaça pode ser prejudicial à saúde? Como ninguém descobriu isso antes?

Acho muito interessante esse movimento de colocar na conta da medicina a responsabilidade pela proibição de qualquer coisa quando fica comprovado que algo “faz mal”. Isso não vale só para as drogas – vai de alimentos a hábitos, do corpo à mente. Com relação ao uso de substâncias, em particular, a autoridade é delegada na maioria das vezes ao psiquiatra, com argumentos na linha “não me venha pedir para essa droga ser liberada porque os médicos já comprovaram que vicia e faz mal”.

Eu não vou advogar a liberação nem a proibição desta ou daquela droga, mas é preciso criticar esse tipo de argumento, que tenta simplificar grosseiramente a questão, minimizando o problema que, no fundo, é de uma complexidade que não cabe numa revista semanal, num jornal ou num blog.

Em primeiro lugar, a definição do que é lícito ou ilícito usar numa sociedade não pode se dar com base só em “descobertas científicas”. A ciência, por definição, tem que ser “falseável” – ou seja, é preciso que seja possível desmentir um achado para que ele seja considerado científico. Se não for possível testá-lo e negá-lo, não é ciência, é dogma, religião. Logo, descobertas científicas são mutáveis, e estabelecer o que é certo ou errado com base nelas é construir leis em solo instável – basta ver o exemplo do ovo, do café ou do chocolate – numa época a ciência canta suas virtudes, tempos depois condena seu consumo, e agora volta a recomendar seu uso. É assim mesmo, o conhecimento científico muda muito, tornando difícil estabelecer prescrições morais a partir dele.

Além disso, a adoção de qualquer comportamento é sempre uma questão de risco x benefício. Comer, dormir, fazer sexo, usar drogas ou tomar remédios, submeter-se a uma cirurgia, exercitar-se – todas as atividades humanas trazem riscos (engordar, ficar vulnerável, morrer, ter efeitos colaterais) e benefícios (repor energia, descansar, ficar mais disposto, livrar-se de uma doença). A sociedade opta por estimular algumas coisas e proibir outras não é em função de que elas possam “fazer mal”, mas sim se o risco desse mal é compensado pelos benefícios que traz. Drogas como heroína, por exemplo, eram vendidas livremente como remédios para tosse, numa época em que a única coisa que se podia fazer para combater a tuberculose era diminuir seu sintoma mais visível. Quando a ciência provou que ela viciava, o uso não foi banido, foi apenas exigido receita médica. Décadas passaram antes que a droga fosse proibida, pois mesmo já se conhecendo seus males, esses eram superados pelos benefícios nos cálculos da sociedade. Hoje, sabe-se que a Ritalina, remédio para déficit de atenção, pode viciar e também ter efeitos colaterais importantes, mas precisamos tanto de foco em nossos dias que optamos por manter seu uso legal, exigindo prescrição médica – como será que o futuro julgará essa decisão?

Meu ponto é: liberar a maconha, proibir o tabaco, restringir o álcool ou recomendar corridas diárias são apenas superficialmente decisões médicas. Não nego que o papel do conhecimento é importante nessa equação, mas é preciso ter a clareza que as descobertas científicas são apenas uma das variáveis a pesar nesse cálculo se quisermos aprofundar realmente esse debate.

comentários (16) | comente

Nessa terça-feira, dia 18 de setembro, Edimeire Celestino da Silva foi notícia mais uma vez. Há uma semana ela já estivera nas manchetes após uma tentativa um tanto aparvalhada de invadir o Palácio do Planalto e declarar seu amor pela presidente Dilma Rousseff. A segurança presidencial notou sua presença nas cercanias do Palácio da Alvorada, residência oficial da presidente, e acionou a polícia militar. Abordada, ela disse que só sairia dali depois de pedir Dilma em casamento, mas acabou dissuadida de insistir. Ao menos por ora.

O caso de Edimeire não é isolado, e remete a um fenômeno conhecido pelo termo inglês stalking, algo entre o assédio e a perseguição. Atores, cantores e políticos, dados sua proeminência e visibilidade, são especialmente vulneráveis a essa situação – no Canadá, por exemplo, estudos mostram que quase um terço dos políticos já foi vítima de algum tipo de perseguidor.

Como na maioria dos casos de stalking a celebridades, Edimeire sofre de um transtorno mental. Segundo sua mãe, assim que Dilma Rousseff saiu candidata a filha se apaixonou, cobrindo o quarto com fotos e pôsteres, mas só veio a se tratar justamente após uma crise envolvendo sua paixão. Em 2010 ela foi detida degolando pombos no centro de Campinas, onde mora. Segundo ela, essa era uma forma que encontrara de chamar a atenção de Dilma, num raciocínio tortuoso que lembra o de John Hinckley Jr., que em 1981 tentou assassinar o presidente americano Ronald Reagan para atrair a atenção da atriz Jodie Foster, por quem se apaixonara desde que vira o filme Taxi Driver. Assim como Edimeire, ele apresentava um transtorno mental. E embora alegadamente ela esteja em tratamento, por seu comportamento e suas declarações é difícil imaginar que ela esteja bem. Ao dizer ser homem, marido da presidente, tentando forçar sua entrada no Palácio do Planalto a despeito dos guardas, Edimeire dá sinais de que sua capacidade de ajuizar a realidade está, no mínimo, comprometida.

Sabe-se que entre 80 e 90% dos casos de assédio a famosos são perpetrados por pessoas com algum diagnóstico psiquiátrico, sobretudo os transtornos psicóticos, nos quais o paciente pode perder o contato com a realidade se não tratado de forma apropriada. Temas de paixão e hostilidade são os mais comuns, e o padrão é exatamente o oposto do encontrado em perseguidores a não famosos – nesses casos, na maioria das vezes trata-se de alguém que não aceita uma rejeição amorosa e passa a perseguir o objeto de seu desejo, mas só 20% das vezes o assediador tem algum diagnóstico psiquiátrico.

Nunca é demais lembrar que a maioria dos atos violentos no mundo é cometida por pessoas sem qualquer transtorno mental, e que os pacientes psiquiátricos não são mais perigosos do que qualquer pessoa – de forma geral eles envolvem-se até em menos agressões, na verdade. O caso de Edimeire vem reforçar que, no caso de pacientes psiquiátricos, a maior violência é permitir que eles fiquem sem tratamento adequado.

ResearchBlogging.org
James DV, Mullen PE, Pathé MT, Meloy JR, Farnham FR, Preston L, & Darnley B (2008). Attacks on the British Royal family: the role of psychotic illness. The journal of the American Academy of Psychiatry and the Law, 36 (1), 59-67 PMID: 18354125

Susan J. Adamsa, Tracey E. Hazelwoodb, Nancy L. Pitrec, Terry E. Bedardd, & Suzette D. Landrye (2009). Harassment of Members of Parliament and the Legislative Assemblies in Canada by individuals believed to be mentally disordered Journal of Forensic Psychiatry & Psychology, 20 (6) DOI: 10.1080/14789940903174063

1 Comentário | comente

Se você tem estômago fraco, não leia esse post. Eu bem que não queria escrever sobre canibalismo, mas não tenho como fugir.

Para quem ainda não teve o desgosto de ouvir a narrativa do crime bizarro, trata-se de um homem, Jorge Negromonte da Silveira, que fundou uma seita chamada “Cartel” e vive com a esposa Isabel Cristina Torreão Pires da Silveira e a amante de Bruna Cristina Oliveira da Silva, com quem se envolveu quando ela tinha 16 anos, situação aceita pela esposa. Esse trio foi preso por homicídio de várias mulheres (as mortes podem chegar a oito, suspeita-se), cujos corpos foram consumidos como refeições rituais. Segundo Jorge existem duas entidades que falam com ele desde jovem, às quais ele chama de arcanjo e querubim, escolhem quem serão as vítimas, mortas em missões para eliminar mulheres do mal que estariam superpovoando a Terra, e o canibalismo completava o ritual de purificação. A carne estocada, além de consumida durante alguns dias, acabou sendo usada para rechear os salgados que Isabel vendia na cidade. Com eles morava ainda uma menor de idade, provavelmente filha de uma das vítimas, que também era inserida nas práticas canibais. Se não bastasse, há ainda um vídeo de Isabel contando alguns detalhes dos crimes, e um filme caseiro, chamdo Espírito, teria sido encontrado, no qual haveria cenas de homicídios e canibalismo.

Enauseante a história. Faço aqui uma pausa, para o leitor retomar o fôlego. O pior do relato já foi. Só faltou dizer que Jorge diz ser esquizofrênico, mas parou de tomar os remédios quando jovem e não acha que é louco, embora os outros digam o contrário. Ele mesmo registrou em cartório um livro com título “Revelações de um esquizofrênico”, no qual detalha sua seita e sua missão.

Mas seriam essas pessoas todas doentes mentais? Quais são as chances de três pessoas com o mesmo transtorno terem o mesmo tipo de delírio, a ponto de se reunirem nessa quadrilha macabra? Posso estar errado, mas avaliando a situação aqui de longe me parece ser um caso de transtorno psicótico induzido. Já conversamos sobre esse diagnóstico antes, quando um artigo nosso no British Journal of Psychiatry mostrou que a doença havia sido descrita num conto de Machado de Assis antes de sua descoberta (leia). Trata-se de um problema que se caracteriza pelo aparecimento de sintomas psicóticos coincidentes nos membros da família vivendo isolados e em estreita associação, pela transmissão de delírios de uma pessoa doente para uma ou mais pessoas saudáveis. Tenho a impressão que Jorge, que parece ser a pessoa mais articulada, desenvolveu essas crenças delirantes e as transmitiu para as suas mulheres.

Se for esse mesmo o caso, a situação jurídica do trio pode dar muito pano para manga. Mais de uma vez já se alegou transtorno psicótico induzido nos tribunais americanos, mas tem sido raro os sujeitos serem considerados inocentes por conta dele. Isso acontece porque é difícil delimitar, sobretudo em casos de seitas, onde termina uma crença mística e onde começa o delírio – ou seja, não é simples dizer que o sujeito deixou de ser apenas um fiel seguidor para se tornar um doente inimputável.

Sempre vale a pena ressaltar que a maioria esmagadora dos esquizofrênicos não comete crimes e lembrar que pacientes psiquiátricos são muito mais vítimas do que perpetradores de violência. Aliás, nem tenho certeza absoluta de que essas pessoas sejam doentes. Mas dessa vez acho que eu até prefiro acreditar que sim.

ResearchBlogging.org
Newman WJ, & Harbit MA (2010). Folie a deux and the courts. The journal of the American Academy of Psychiatry and the Law, 38 (3), 369-75 PMID: 20852223

comentários (8) | comente

Se você já tem uma opinião fechada sobre a “lei seca”, que nos proíbe de beber e dirigir, não precisa continuar lendo. As considerações a seguir são feitas para levantar algumas dúvidas que aparentemente não têm passado pela cabeça dos nossos legisladores, mas deveriam ser levadas em conta no projeto de reforma da lei que está em curso. Aliás, como não canso de dizer, deveríamos entrar em campanha permanente por uma Legislação Baseada em Evidências.

Enquanto a lei atual diz que é crime “Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas”, há um projeto no senado que pretende criminalizar “qualquer concentração de álcool”. Visando o endurecimento da lei, o projeto prevê também não ser necessária a realização de testes, como o bafômetro, bastando quaisquer meios que “técnica ou cientificamente, permitam certificar o estado do condutor”, ou mesmo “mediante prova testemunhal, imagens, vídeos”. (A Câmara dos Deputados queira aliviar um pouco, estipulando sanções administrativas se os níveis forem abaixo de 6 e mantendo crime apenas se for acima disso).

Um parêntese: para facilitar a comparação com outros tempos e países, é preciso converter esses “6 de decigramas por litro” detectado no ar expirado (chamado Breath Alcohol Content – BrAC) em miligramas de álcool por decilitro de sangue, ou mg/dl (Blood Alcohol Content – BAC). A fórmula consagrada é BAC = 2100 x BrAC, o que quer dizer que o famoso “6″ da lei brasileira equivale aproximadamente a 120mg/dl de álcool no sangue. Fecha parênteses.

A história dos limites para beber e dirigir é paralela à história do tráfego urbano: no início do século XX começou a ficar claro que o álcool podia fazer da condução de veículos um risco inaceitável, e os parâmetros da proibição à época eram os sinais visíveis de embriaguez, como fala pastosa, incoordenação motora e desinibição ou agressividade. Foi a partir da década de 60 daquele século que iniciou-se a dissociação entre os sinais evidentes e a alcoolemia (nível de álcool no sangue), pois estudos indicavam que valores entre 50 e 100 mg/dl, embora não deixassem a maioria das pessoas bêbadas, já aumentava significativamente o risco de acidentes. Com o acúmulo de dados percebeu-se que a alcoolemia por si só não dizia muita coisa, sendo suas consequências diferentes conforme o sexo, a idade e a experiência dos motoristas. Assim, estima-se que 80mg/dl aumente em 9 vezes o risco de um acidente fatal em pessoas acima de 35 anos, mas eleve 34 vezes essa chance em homens com menos de 20 anos. Levando em conta tais nuances a maioria dos estados americanos, por exemplo, permite até 80mg/dl em adultos mas adota tolerância zero com menores de 21 anos. E conforme os estudos avançam mais se identificam alterações significativas com doses baixas de álcool: a capacidade de sustentar a chamada “atenção dividida”, fundamental para qualquer motorista, apresenta déficits a partir de meros 20mg/dl, e o aumento da probabilidade de um acidente é de 100% a partir de 50mg/dl (o que se atinge fácil com um único drinque). Quando estamos decidindo qual nível de álcool no sangue que vamos tolerar, portanto, estamos mesmo é escolhendo quanto aceitamos aumentar os riscos de mortes no trânsito.

A sociedade brasileira já decidiu não aceitar que ninguém beba nada antes de dirigir – não achamos que os goles valham os riscos. O que se discute agora é quanto um sujeito pode aumentar suas chances de provocar um acidente fatal para ser considerado criminoso (de acordo com os estudos, 120mg/dl – nível que o Senado quer zerar mas a Câmara quer manter – aumenta esse risco 196 vezes nos homens jovens).

Por fim, qual o valor das testemunhas ou outras provas para atestar a embriaguez? Infelizmente, mínimo. Os sinais inequívocos de bebedeira só começam a aparecer a partir de 150 mg/dl em média. Mesmo policiais e barmen erram 75% das vezes ao estimar a alcoolemia só pela observação. Ou seja, saber se alguém bebeu só de olhar é muito difícil, e mesmo que a pessoa esteja no criminoso nível de 120mg/dl isso pode tranquilamente não ser identificável a não ser por exames. Quer dizer que tentar resolver o problema da recusa ao bafômetro substituindo o teste por testemunhos, imagens ou vídeos não alivia muita coisa, pois o sujeito pode ser um enorme risco sem que isso seja notado. Não vi ninguém levantar essa lebre ainda, mas o código civil diz que a recusa a submeter-se a perícia pode “suprir a prova que se pretendia obter com o exame” – será que esse princípio não poderia valer para a lei seca?

Como disse, apresento aqui muito mais problemas do que soluções. Mas só iremos encontrar respostas precisas se soubermos as perguntas pertinentes, o que, me parece, tem faltado nesse debate.

ResearchBlogging.org
Brick, J., & Erickson, C. (2009). Intoxication Is Not Always Visible: An Unrecognized Prevention Challenge Alcoholism: Clinical and Experimental Research, 33 (9), 1489-1507 DOI: 10.1111/j.1530-0277.2009.00979.x

comentários (8) | comente

A hipnose forense está em alta. Não só o romance “O hipnotista” faz sucesso no Brasil e no mundo como no mesmo ano do lançamento do livro no país (2011) foi reinaugurado um laboratório de hipnose no Instituto de Criminalística do Paraná. Acho que é hora de retomar a campanha por uma Legislação Baseada em Evidências.

Escrito a quatro mãos pelo casal Alexandra e Alexander Ahndoril, o suspense “O hipnotista” é fruto da nova onda do thriller escandinavo. Há alguns anos autores de diversos países do norte da Europa vêm movimentando o cenário mundial dos romances policiais, com histórias cheias de sangue e reviravoltas ambientadas nas lúgubres paisagens de dias curtos e noites longas. Talvez o ápice do sucesso tenha sido atingido por Stieg Larsson com sua Trilogia Millenium, que vendeu dezenas de milhões de livros e foi filmada na Suécia e começa a ser refilmada em Hollywood. O hipnotista não faz jus aos seus pares, no entanto. O argumento é envolvente: uma família é morta de forma brutal a facadas, sobrevivendo apenas um filho adolescente que pode ser uma testemunha valiosa no caso. Como ele está em choque e não consegue falar, é chamado um psiquiatra especialista em trauma que também faz hipnose. Na verdade não faz mais, pois há dez anos algo deu errado e o levou a jurar nunca mais hipnotisar alguém; isso muda quando ele pode ajudar, mas algo dá errado novamente. Parece interessante, não? Mas o livro começa bem, envolvente, só para logo perder o ritmo, já no primeiro terço, parecendo que falta folêgo aos autores para dar conta das histórias paralelas que se abrem ao longo da trama. No final das contas as soluções para o enredo são pouco interessantes e geram um contraste com a expectativa que a sinopse cria. Enfim, se quiser ler mais descendentes vikings depois do Larsson sugiro garimpar outros títulos (e se descobrir um bom, indique para mim).

Mas eis que agora o Brasil poderá contar com seus próprios hipnotistas. Após dez anos de atividade entre 1998 e 2008, durante os quais foi chamado para auxiliar em mais 700 casos criminais, o Laboratório de Hipnose Forense do Paraná – desativado desde então – foi reaberto no final de 2011. Hipnotisando vítimas e testemunhas, a proposta é encontrar “indícios para formação de provas”. Mas funciona?

É aqui que retomo a proposta de uma Legislação Baseada em Evidências. Antes de novas leis ou procedimentos judiciais serem adotados, acho que deveria ser obrigatório realizar uma pesquisa séria sobre o tema. E as revisões sistemáticas da literatura científica mostram que a hipnose não é um meio confiável de resgatar lembranças. A teoria de que memórias de alguma forma reprimidas poderiam ser acessadas por meio dos estados hipnóticos já fora descartada pelo próprio Freud, e os problemas dessa técnica vêm sendo comprovados ao longo dos anos. Resumidamente o que ocorre é que a hipnose aumenta o número de lembranças corretas na mesma proporção em que aumenta as falsas memórias, com o agravante de que torna as pessoas mais confiantes nas lembranças mesmo quando estão erradas. Além disso, a tendência a passar a acreditar em algo que foi “lembrado” sob hipnose é tão forte, independente da acurácia da recordação, que vários estados americanos proíbem pessoas que foram hipnotisadas de serem sequer ouvidas como testemunhas posteriormente. Há que se ressaltar, no entanto, que algumas técnicas de entrevista usadas pelos hipnólogos podem ser úteis, mas por outras razões: enquanto policiais normalmente interrompem o fluxo de ideias na hora de interrogar as pessoas, usam perguntas fechadas (tipo sim/não), induzem respostas e não raro transmitem juízos de valor ao longo do interrogatório, a abordagem do entrevistador afeito à hipnose é em tudo oposta, facilitando o acesso dos sujeitos a suas memórias. Isso sem qualquer relação com um estado transe hipnótico.

Hipnose funciona para uma série de outras coisas, como controle da dor, relaxamento e até mesmo anestesia cirúrgica. Mas quando o assunto é memória ou romances policiais sua eficiência ainda está por ser comprovada.

ResearchBlogging.org
Kebbell MR, & Wagstaff GF (1998). Hypnotic interviewing: the best way to interview eyewitnesses? Behavioral sciences & the law, 16 (1), 115-29 PMID: 9549881

Erdelyi, M. (2010). The ups and downs of memory. American Psychologist, 65 (7), 623-633 DOI: 10.1037/a0020440

comentários (2) | comente

[tweetmeme]
A moda de ver psicopatas em tudo quanto é lugar não parece ser restrita à nossa mídia local: a comunidade científica anda, literalmente, caçando os psicopatas “bem sucedidos”, aqueles que nunca foram pegos com a boca na botija (ou que não aprontaram tanto a ponto de serem incriminados). A maior dificuldade nesses estudos é encontrar voluntários: imagine o trabalho que não deve ser descobrir aquelas pessoas cuja habilidade é justamente não ser descobertas.

Pensando nisso, um estudo publicado esse ano abordou o problema de forma inversa, e em vez de procurar os psicopatas, resolveu perguntar para psicólogos judicias, advogados e professores de psicologia se eles conheciam pessoas que pudessem ser caracterizadas como psicopatas, mas que tivessem sucesso na vida.

Contactados por carta, 81 dentre 118 dos psicólogos que responderam conheciam alguém, notadamente entre seus pares; 25 dos 31 advogados – principalmente entre seus clientes – e 41 dos 58 professores de psicologia, estes sobretudo entre pares e alunos. Para “diagnosticar” os conhecidos como psicopatas, os voluntários preencheram questionários específicos sobre personalidade, e os resultados indicaram que, além a frieza, desonestidade, manipulação, tais psicopatas de sucesso seriam menos impulsivos, mais autocentrados e controlados.

Uma questão não resolvida, e que ainda dará muito pano para manga na literatura, é se tais pessoas poderiam ser de fato consideradas psicopatas, já que na descrição clássica dessas pessoas a baixa tolerância à frustração e o comportamento impulsivo são centrais para o diagnóstico. Descrever pessoas manipuladoras e desonestas como psicopatas aponta para uma perigosa tendência de utilizar categorias médicas com finalidades sociais, preocupação que externei em recente entrevista (Link).

O comportamento humano é variável, e para um lado ou para outro sempre haverá os que sofrem ou fazem sofrer a sociedade. Mas a psicopatia é uma disfunção grave e permanente para ser usada de forma tão ampla, e traçar a linha divisória a partir de onde deixa-se de ser mau para se tornar doente é uma tarefa muito, mas muito mais complicada do que querem fazer parecer os simplistas.

ResearchBlogging.org Mullins-Sweatt, S., Glover, N., Derefinko, K., Miller, J., & Widiger, T. (2010). The search for the successful psychopath Journal of Research in Personality, 44 (4), 554-558 DOI: 10.1016/j.jrp.2010.05.010

sem comentários | comente

  • Quem faz

    Quem faz

    Daniel de Barros

    Daniel de Barros é psiquiatra do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas (IPq-HC), onde atua como coordenador médico do Núcleo de Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica (Nufor). Doutor em ciências e bacharel em filosofia, ambos pela USP.

Comentários recentes

  • Heitor: Boa reflexão Daniel. Contudo o próprio Georges Canguilhem não se aventura no campo da psiquiatria....
  • Incógnita: Se tu quer ser viado, que seja, mas não deixará de ser humano… Na verdade, NÃO sou contra a...
  • valdinéia: Bom Dia ! Toda essa discussão não levará a nada porque temos limitações,não consigo nem mesmo...
  • Lucas: Tratamento para “manter a espécie dentro dos trilhos” que tenta mudar a natureza de cada pessoa,...
  • ricardo: Estuda a bíblia “a anos” (sic)… Que pena que não estudou também português…...

Arquivos

Todos os Blogs