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Daniel Martins de Barros

21.junho.2011 10:39:15

Pelo fim das leis inúteis (uma Legislação Baseada em Evidências)

Cansado de ver legisladores fazendo leis sem pé nem cabeça? Leis inúteis como a que obriga auto-escolas a darem aula noturna ou impõe placas mandando checar se o elevador está no andar? Eu também, e é por isso que venho a público com a proposta “Legislação baseada em evidências“: uma regra segundo a qual projetos de lei precisariam ter base em alguma evidência sólida, oriunda quer da literatura das ciências humanas, biológicas ou exatas, quer da experiência documentada de outros países ou regiões. Claro, sempre pode haver uma lei inovadora, propondo algo que nunca foi testado; nesse caso, ela deve dizer quais seus objetivos e quais serão as formas de medir os resultados, averiguando sua pertinência.

Se você acha impossível convencer vereadores e deputados a se submeter a regras assim, saiba que uma outra categoria de profissionais bem pouco humildes e flexíveis passou por uma revolução cultural dessa ordem nos últimos 15 anos: os médicos.

Até muito recentemente a Medicina era exercida por profissionais que baseavam suas decisões praticamente só em suas experiências pessoais somada ao que haviam aprendido há décadas. O problema é que embora nada substitua a experiência, ela sozinha não é uma boa conselheira por uma série de razões: o número de indivíduos que um médico atende é pequeno perto do necessário para conclusões firmes; o acompanhamento e mensuração dos resultados são enviesados pela subjetividade; o efeito placebo não é considerado etc. Até que na década de 90 do século XX surgiu o que ficou conhecido como Medicina Baseada em Evidências (MBE). Utilizando instrumentos da estatística, epidemiologia, informática, as antigas práticas começaram a ser avaliadas de forma objetiva, em estudos com enorme número de pacientes, duplo-cegos (nem o médico sabe se está dando remédio ou placebo, nem o paciente sabe o que está recebendo), e aleatórios (remédio ou placebo definidos ao acaso). Depois, diversos estudos desses passaram a ter seus resultados reunidos em meta-análises, ampliando a validade das conclusões. De repente os médicos viam que práticas até então consagradas não ajudavam os pacientes de fato: os digitálicos não aumentavam a sobrevivência dos pacientes cardíacos, a reposição hormonal na menopausa podia fazer mais mal do que bem para muitas mulheres, dentre muitos outros exemplos.

Assim, embora sempre cheios de si, os médicos já não se fiam só de suas opiniões, mas, em linha com a MBE, na “utilização conscienciosa, explícita e judiciosa da melhor evidência visando a tomada de decisão para o tratamento individual dos pacientes.” Hoje em dia pega mal para um médico dizer “é a minha experiência” e ignorar as evidências. Embora haja críticas sobre sua aplicação radical, é fato que a MBE trouxe avanços na eficácia e segurança dos tratamentos, ao substituir opiniões por conhecimentos.

Portanto, proponho a seguinte regra, a ser implementada nos níveis federal, estadual e municipal:

Legislação Baseada em Evidências

Artigo 1o: Somente serão apreciados por esta casa os projetos de lei que apresentarem justificativa baseada em evidências obtidas em pesquisa sólida, mesmo que sucinta, sobre o tema.

Parágrafo único – são consideradas evidências: revisões sistemáticas da literatura científica, artigos científicos publicados em revistas indexadas, livros ou capítulos de autores com reconhecido mérito acadêmico, experiências anteriores semelhantes documentadas.

2o. Projetos de lei para os quais não houver evidências somente serão apreciados se explicitarem quais seus objetivos e quais os meios de aferir se estes serão alcançados.

É só uma proposta, aberta a sugestões e críticas. Porque justamente se a debatermos, discutirmos, divulgarmos, colocarmos nas redes sociais, nos e-mails de nossos representantes, quem sabe isso não chega até algum legislador iluminado e não conseguimos elevar um pouco a pertinência e eficácia de nossas leis?

ResearchBlogging.org AVEZUM, �., CAVALCANTI, A., FARSKY, P., & KNOBEL, M. (2001). Transferindo as evidências da pesquisa clínica para a prática cardiológica Revista da Associação Médica Brasileira, 47 (2), 165-168 DOI: 10.1590/S0104-42302001000200036

comentários (3) | comente

3 Comentários Comente também
  • 21/06/2011 - 12:01
    Enviado por: Paula Soares

    Algumas linhas teóricas da Psicologia tb se beneficiariam, e muito, dessa reflexão.

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  • 23/06/2011 - 15:29
    Enviado por: Sibele

    Ótima proposta, Daniel. E precisamos lembrar que a MBE deve seu impulso também (e talvez principalmente) aos crescentes e altos custos da assistência à saúde – o que obrigou à racionalização para evitar as frequentes perdas com tratamentos ineficazes e inadequados, privilegiando a relação custo-benefício.

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  • 24/06/2011 - 01:55
    Enviado por: Leonardo Fontenelle

    Infelizmente, acho muito pouco provável que os políticos, mesmo os médicos políticos, acatem a proposta… Mas quem sabe?

    De qualquer forma, gostaria de registrar que antes da McMaster a MBE era conhecida como epidemiologia clínica, o que dá mais umas poucas décadas além dos 15 anos.

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  • Quem faz

    Quem faz

    Daniel de Barros

    Daniel de Barros é psiquiatra do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas (IPq-HC), onde atua como coordenador médico do Núcleo de Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica (Nufor). Doutor em ciências e bacharel em filosofia, ambos pela USP.

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