O Brasil já passou pelo que a Europa está passando. Não, não vou falar sobre a crise econômica, mas do assassino Anders Behring Breivik, aquele que matou mais de 70 pessoas em julho, na Noruega, agora declarado insano.
Embora no calor da hora a justiça tenha declarado que ele não deveria ser considerado doente mental, já que havia planejado tudo tão minuciosamente durante tanto tempo (anos, ao que consta), havia também no ar o sentimento de que só mesmo um maluco para cometer tal atrocidade. Essa dicotomia persiste agora, quatro meses depois, quando o relatório de mais de duzentas páginas dos psiquiatras que o avaliaram concluiu que ele não é responsável pelos atos por sofrer de psicose, vivendo num mundo à parte em meio a seus delírios: 48% da população norueguesa (numa pesquisa com mil cidadãos) não concorda, considerando que ele deveria ser considerado criminoso comum. Mais: o próprio assassino discorda do relatório, tendo se sentido insultado pelo diagnóstico.
Como disse, nós já estivemos lá. No final do século XIX um sujeito chamado Custódio Alves Serrão assassinou o tutor de seus irmãos, o comendador Belarmino Brasiliense Pessoa de Melo. Seus irmãos sofriam de transtornos mentais e Custódio acreditava que o comendador tinha planos de interná-lo também num manicômio; atirou nele após uma discussão e se entregou ao primeiro policial que encontrou. No dia seguinte foi levado para o Hospício Nacional de Alienados, no Rio de Janeiro, contra a vontade do então diretor, João Carlos Teixeira Brandão, que não o queria acolher por se tratar de um louco criminoso. Nas primeiras avaliações a que foi submetido Custódio foi considerado “degenerado”, mas não doente, o que o faria responsável por seus atos. No entanto a sociedade estava dividida, pois aparentemente aquele homem era uma ameaça em razão de seu estado mental, e a conclusão do laudo foi revista, passando-se a considerá-lo insano. Assim como o norueguês Breivik, contudo, Custódio não queria ser internado, mas julgado e preso como mentalmente são, pois alegava estar consciente de seus atos; por essa razão fugiu do hospício, gerando verdadeira comoção social.
Embora os crimes sejam diferentes, o paralelo se justifica por se tratar de atos cometidos por pessoas cuja sanidade é posta em xeque, já que motivadas por crenças exóticas. Como nem sempre é simples identificar se tais pensamentos configuram de fato delírios, quebrando com a realidade, é comum haver discordância sobre a responsabilidade dos sujeitos. Do fato não se acreditarem insanos não se pode concluir que de fato não sejam, já que, por definição, autocrítica não é o ponto forte dos psicóticos delirantes.
Quanto à divisão da sociedade, quer seja no Rio do século XIX ou na Escandinávia do século XXI a reação das pessoas sempre será ambígua, pois ao mesmo tempo em que tememos que transtornos mentais sejam usados como desculpa, por outro lado preferimos que esses criminosos sejam doentes, suspirando aliviados porque, sendo insanos, tais assassinos não são como “um de nós”, como disse uma senhora norueguesa ao ser entrevistada. Ao ler a notícia sobre o laudo de Breivik imagino que ela tenha dormido mais tranquila.
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Maciel, L. (1999). Um lugar para aprisionar a loucura criminosa História, Ciências, Saúde-Manguinhos, 6 (2), 445-452 DOI: 10.1590/S0104-59701999000300013
Algo me lembra esse trecho do Foucault:
Assim se prepara uma definição da loucura a partir das relações que a liberdade pode manter consigo mesma. As velhas concepções jurídicas que liberavam o louco de sua responsabilidade penal e o privavam de seus direitos civis não constituíam uma psicologia da loucura; essa suspensão da liberdade pertencia apenas à esfera das conseqüências jurídicas. Mas, com Cabanis, a liberdade tornou-se uma natureza para o homem; aquilo que impedir legitimamente seu uso deve necessariamente ter alterado as formas naturais que ela assume no homem. O internamento do louco, então, não será nada além de um estado de fato, a tradução, em termos jurídicos, de uma abolição da liberdade já conquistada em nível psicológico. E com essa recorrência do direito à natureza se vê fundamentada a grande ambigüidade que tanto faz hesitar o pensamento contemporâneo a respeito da loucura: se a irresponsabilidade se identifica com a ausência de liberdade, não há determinismo psicológico que não possa inocentar, isto é, não há verdade para a psicologia que não seja ao mesmo tempo alienação para o homem.
Considero excelente o que você diz,caro Daniel.
Gostaria apenas de ter lido o laudo que afirma ser o jovem um psicopata.Você fala em “delírios” mas já informaram na media – mídia – que ele tinha um ideal muito forte,representava os mais radicais entre os nacionalistas da Noruega. Será que todos chamados “extremistas” da direita podem ser considerados insanos mentalmente?? E os terroristas em geral,estão realmente conscientes de seus atos ou agem por impulsões ?Uma vez já me disseram – acho que um médico – que essa história de agir sem pensar não existe.
Não seria o fanatismo a causa verdadeira dos ataques desses criminosos de massa?
Não poderia ter sido o resultado de anos e anos de “lavagem cerebral” que levou o rapaz a cometer essa loucura (quero dizer sem ser propriamente louco).
Há um limite entre a maldade pura e simples e a loucura??
Agradeço sua resposta – ou feed-back,como se diz em comunicação.
Pois é, Dany. Comportamentos extremos, seja de maldade ou ideais, são muitas vezes difíceis de diferenciar da loucura.
Como já escrevi a esse propósito utilizando o filme O equilibrista, nem sempre o que é anormal é patológico. No caso em questão, no entanto, quero crer que as mais de duzentas páginas dos peritos tenham justificativas sólidas para o diagnóstico.
Abraço.
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