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Daniel Martins de Barros

29.julho.2011 09:58:58

Amarra e trata na marra?

A prefeitura de São Paulo está disposta a retirar os usuários de crack das ruas, mesmo que seja à força, alegando, para tanto, que a dependência química é uma doença psiquiátrica, podendo justificar a internação involuntária desses indivíduos.

Embora sempre sujeitas a questionamentos por serem uma forma extra-judicial de restringir a liberdade de alguém, as internações involuntárias são uma das opções terapêuticas disponíveis em Psiquiatria, ainda que sejam medida de exceção. Os Estados de direito reconhecem a necessidade de legislar sobre a internação de pessoas que, em virtude de terem seu autocontrole ou sua capacidade racional prejudicadas por uma doença psiquiátrica reconhecida, coloquem em risco suas vidas ou a vida de terceiros. O que traz legitimidade a uma internação involuntária é a perda da autonomia do indivíduo, decorrente de uma condição médica que o impede de compreender e entender o caráter patológico de seu estado e, por isso, não consente com o tratamento. Quadros psicóticos graves que apresentem delírios ou depressão com risco de suicídio ilustram bem essa condição. Mas há quadros que, mesmo não apresentando quebra total com a realidade, não raras vezes colocam sujeitos em perigo e prejudicam a capacidade de consentimento dos pacientes; é o caso da anorexia com risco de morte ou de dependências químicas graves.

No Brasil, a Lei Federal 10.216/2001 se dispõe a proteger os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. Com relação às internações psiquiátricas, no artigo 6º, parágrafo único define internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento escrito do usuário e a pedido de terceiro. Assim, embora a autonomia seja um dos pilares da atuação ética na assistência à saúde, há ocasiões em que a capacidade de decidir autonomamente do indivíduo está prejudicada, como pode ser o caso de dependentes químicos em estágios avançados. O grande risco é utilizar essa justificativa médica simplesmente como medida higienista, independente da real necessidade psiquiátrica de internação.

Cabe à sociedade em geral, e aos médicos em particular, a atenção para não deixar que isso ocorra.

ResearchBlogging.org Barros, Daniel Martins de, & Serafim, Antonio de Pádua. (2009). Parâmetros legais para a internação involuntária no Brasil Revista de Psiquiatria Clínica, 36 (4), 168-170

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4 Comentários Comente também
  • 29/07/2011 - 12:34
    Enviado por: Roberto Tomimura

    Fica questionada também a eficácia do tratamento.

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  • 29/07/2011 - 13:35
    Enviado por: pacheco

    Daniel
    excelente artigo! Pena que a manchete distorça a matéria. Sempre soube que os grandes jornais pagam excelentes salários para os autores de manchetes, pq atraem para a leitura e fazem com que o jornal seja comprado. No caso desta matéria, acredito que, embora tenha chamado à atenção, pecou por dar a idéia contrária ao texto, que enfatiza no seu último parágrafo o cuidado que a sociedade e classe médica devam ter para estas eventualidades. Nós, psiquiatras, já somos por demais perseguidos, manchetes com sentido inverso ao texto podem nos expor mais ainda.
    ab
    pacheco

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  • 01/08/2011 - 21:51
    Enviado por: whitejaycpirap

    Com certeza, esta medida deve ser tomada as devidas proporções, acompanhando caso a caso, desde cadastro no CRAS a questão criminal, entre tantas precauções, ou seremos massa sobrante.

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  • Quem faz

    Quem faz

    Daniel de Barros

    Daniel de Barros é psiquiatra do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas (IPq-HC), onde atua como coordenador médico do Núcleo de Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica (Nufor). Doutor em ciências e bacharel em filosofia, ambos pela USP.

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  • Daniel Martins de Barros: Não é por acaso que esse tema é tratado na filosofia como o “problema...
  • Dany: Bonitos versos,principalmente os últimos. É legal essa mistura de psiquiatria com filosofia,e a...
  • Daniel Martins de Barros: Obrigado pela audiência frequente, Dany.
  • Dany: Interessante essa pesquisa dos holandeses,mas o etnocentrismo já foi estudado antes sob outros prismas e a...
  • Daniel Martins de Barros: Boa dica, obrigado!

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