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Daniel Martins de Barros

A hipnose forense está em alta. Não só o romance “O hipnotista” faz sucesso no Brasil e no mundo como no mesmo ano do lançamento do livro no país (2011) foi reinaugurado um laboratório de hipnose no Instituto de Criminalística do Paraná. Acho que é hora de retomar a campanha por uma Legislação Baseada em Evidências.

Escrito a quatro mãos pelo casal Alexandra e Alexander Ahndoril, o suspense “O hipnotista” é fruto da nova onda do thriller escandinavo. Há alguns anos autores de diversos países do norte da Europa vêm movimentando o cenário mundial dos romances policiais, com histórias cheias de sangue e reviravoltas ambientadas nas lúgubres paisagens de dias curtos e noites longas. Talvez o ápice do sucesso tenha sido atingido por Stieg Larsson com sua Trilogia Millenium, que vendeu dezenas de milhões de livros e foi filmada na Suécia e começa a ser refilmada em Hollywood. O hipnotista não faz jus aos seus pares, no entanto. O argumento é envolvente: uma família é morta de forma brutal a facadas, sobrevivendo apenas um filho adolescente que pode ser uma testemunha valiosa no caso. Como ele está em choque e não consegue falar, é chamado um psiquiatra especialista em trauma que também faz hipnose. Na verdade não faz mais, pois há dez anos algo deu errado e o levou a jurar nunca mais hipnotisar alguém; isso muda quando ele pode ajudar, mas algo dá errado novamente. Parece interessante, não? Mas o livro começa bem, envolvente, só para logo perder o ritmo, já no primeiro terço, parecendo que falta folêgo aos autores para dar conta das histórias paralelas que se abrem ao longo da trama. No final das contas as soluções para o enredo são pouco interessantes e geram um contraste com a expectativa que a sinopse cria. Enfim, se quiser ler mais descendentes vikings depois do Larsson sugiro garimpar outros títulos (e se descobrir um bom, indique para mim).

Mas eis que agora o Brasil poderá contar com seus próprios hipnotistas. Após dez anos de atividade entre 1998 e 2008, durante os quais foi chamado para auxiliar em mais 700 casos criminais, o Laboratório de Hipnose Forense do Paraná – desativado desde então – foi reaberto no final de 2011. Hipnotisando vítimas e testemunhas, a proposta é encontrar “indícios para formação de provas”. Mas funciona?

É aqui que retomo a proposta de uma Legislação Baseada em Evidências. Antes de novas leis ou procedimentos judiciais serem adotados, acho que deveria ser obrigatório realizar uma pesquisa séria sobre o tema. E as revisões sistemáticas da literatura científica mostram que a hipnose não é um meio confiável de resgatar lembranças. A teoria de que memórias de alguma forma reprimidas poderiam ser acessadas por meio dos estados hipnóticos já fora descartada pelo próprio Freud, e os problemas dessa técnica vêm sendo comprovados ao longo dos anos. Resumidamente o que ocorre é que a hipnose aumenta o número de lembranças corretas na mesma proporção em que aumenta as falsas memórias, com o agravante de que torna as pessoas mais confiantes nas lembranças mesmo quando estão erradas. Além disso, a tendência a passar a acreditar em algo que foi “lembrado” sob hipnose é tão forte, independente da acurácia da recordação, que vários estados americanos proíbem pessoas que foram hipnotisadas de serem sequer ouvidas como testemunhas posteriormente. Há que se ressaltar, no entanto, que algumas técnicas de entrevista usadas pelos hipnólogos podem ser úteis, mas por outras razões: enquanto policiais normalmente interrompem o fluxo de ideias na hora de interrogar as pessoas, usam perguntas fechadas (tipo sim/não), induzem respostas e não raro transmitem juízos de valor ao longo do interrogatório, a abordagem do entrevistador afeito à hipnose é em tudo oposta, facilitando o acesso dos sujeitos a suas memórias. Isso sem qualquer relação com um estado transe hipnótico.

Hipnose funciona para uma série de outras coisas, como controle da dor, relaxamento e até mesmo anestesia cirúrgica. Mas quando o assunto é memória ou romances policiais sua eficiência ainda está por ser comprovada.

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Kebbell MR, & Wagstaff GF (1998). Hypnotic interviewing: the best way to interview eyewitnesses? Behavioral sciences & the law, 16 (1), 115-29 PMID: 9549881

Erdelyi, M. (2010). The ups and downs of memory. American Psychologist, 65 (7), 623-633 DOI: 10.1037/a0020440

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Se você usa o tempo que gastaria assistindo Big Brother Brasil para algo mais saudável, como ler jornais ou se manter informado, provavelmente deve ter se deparado, mesmo assim, com o infame BBB nos últimos dias. Uma grande polêmica se armou quando um dos integrantes foi acusado de, aproveitando-se da embriaguez de uma das moças da casa, ter relações sexuais enquanto ela estava inconsciente.

Segundo o código penal, estupro é “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (Art. 213). O artigo 217, descreve o estupro de vulnerável: “ter relações com alguém de menos de 14 anos”, e no parágrafo primeiro diz que “incorre na mesma pena quem pratica as ações com alguém que (…) por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. Ou seja, se de fato a moça estava dormindo sob efeito do álcool, incapaz de resistir ao ato sexual, este poderá ser considerado estupro.

É a típica situação em que surgem gritas de ambos os lados, uns culpando a vítima, que deveria saber que não se deve convidar um homem para passar a noite em sua cama após uma festa regada a álcool, outros linchando o rapaz como um estuprador em série. Arriscando-me a desagradar aos dois lados (mais uma vez), acho que cabem algumas ponderações.

Em geral, os homens percebem mais interesse sexual por parte das mulheres do que elas realmente demonstram: quase duas em cada três mulheres dizem que já foram mal interpretadas, quando rapazes confundiram amizade com interesse. A cantora Mariana Aydar mesmo já avisou na música Lá em casa: “Só não vá confundir/ Todo esse amor/ Se eu te dou carinho é só/ Pra ser bom/ Nunca passou de amizade”. É óbvio que só uma pequena minoria de pessoas irá ter “comportamentos impróprios”, para usar o termo da Globo, ao julgar erroneamente as intenções alheias, mas existem alguns fatores de risco que contribuem para isso: as características pessoais do sujeito, o comportamento dos envolvidos e o uso de álcool. E pelos menos dois deles estavam presentes nesse caso.

Quanto mais estereotipada a visão do homem sobre as mulheres, maior a chance de ele julgá-las mais interessadas do que estão. Não conheço a visão de mundo do acusado e portanto não sei se esse fator de risco estava presente. Já no quesito “comportamento dos envolvidos”, sabe-se que convidar para a cama é universalmente considerado um sinal de interesse sexual, não só para homens. A pista dada por ela aqui, convenhamos, não ajudou muito. E a situação fica mais embaralhada pelo uso do álcool por ao menos dois motivos: 1) ele dificulta a interpretação correta dos sinais dados pela outra pessoa; 2) e também interfere com a capacidade de uma das pessoas perceber que está sendo mal interpretada e corrigir os sinais que vem demonstrando. Tanto que seu uso é relatado em 30% das relações coercitivas, pelo homem, mulher ou ambos.

Tudo isso contribui para deixar o caso BBB bastante complexo: nada é claro, nem os sinais de interesse, nem o consentimento prévio, nem mesmo a materialidade da relação (perícias estão sendo feitas nas roupas íntimas, algo que não era notícia desde o caso Monica Lewinsky). Concordo que, se houve sexo sem consentimento, isso é sim problema e que não se pode culpar a vítima. Mas tendo em conta o contexto em que as coisas se deram, embora o rapaz tenha responsabilidade, não acho que demonizá-lo seja uma postura ponderada.

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Farris, C., Treat, T., Viken, R., & McFall, R. (2008). Sexual coercion and the misperception of sexual intent Clinical Psychology Review, 28 (1), 48-66 DOI: 10.1016/j.cpr.2007.03.002

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Todo esse debate em torno das ações propostas para a cracolândia tem me feito pensar bastante no tema. Não sou defensor radical de nenhum dos lados, mas cada vez mais me convenço de que alguma ação ali não deve ser considerada, per se, boa ou ruim. No fundo, é inevitável que se faça algo.

Nós já estamos acostumados a pensar nos pacientes psicóticos ou demenciados cujo discernimento de realidade é falho como não sendo capazes de decidir por si sós. No entanto, tanto do ponto de vista ético como legal, não é apenas o raciocínio do sujeito que determina sua capacidade, mas também seu autocontrole. Pessoas que, por transtorno mental, careçam de autocontrole, também não são consideradas autônomas. O problema é que no caso dos dependentes químicos nem sempre é fácil avaliar tal sintoma. Não é raro vermos pessoas dizendo que usam uma droga porque querem, sem desejo real de parar (não é o que acontece com muitos fumantes?). Muitas vezes é difícil distinguir quando o uso deixa de ser deliberado e passa a ser motivado por uma dependência irrefreável. No entanto, quando mais eu penso nas pessoas que abandonam tudo e passam a viver nas ruas em função do crack, quanto mais considero o grau de deterioração de suas vidas, a perda completa de laços familiares, de vínculos de amizade etc., mais acredito que, para eles, a dependência química tomou totalmente conta de sua vontade, minando qualquer possibilidade que tenham de autocontrole. Se isso é verdade, não intervir de alguma forma na cracolândia, deixando-os à própria sorte, seria uma omissão.

Apenas espantá-los da região, no entanto, com certeza não será suficiente, sendo necessário oferecer tratamento ambulatorial e, eventualmente, em regime de internação, ainda que involuntária. No Brasil, a Lei Federal 10.216/2001 se dispõe a proteger os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. Com relação às internações psiquiátricas, no artigo 6º, o parágrafo único define internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento escrito do usuário e a pedido de terceiro. Assim, embora a autonomia seja um dos pilares da atuação ética na assistência à saúde, há ocasiões em que a capacidade de decidir autonomamente do indivíduo está prejudicada, ficando ele sujeito a ser internado contra sua vontade. De tudo o que escrevi acima, acho que esse é justamente o caso de dependentes químicos em estágios avançados.

Sempre existirá o risco de utilizar essas internações como medida higienista, independente da real necessidade psiquiátrica de internação. Mas, no atual panorama, é um risco que a sociedade deveria estar disposta a correr, e do qual pode se proteger garantindo haja indicações técnicas para as internações. Não é fácil, mas pelo menos por enquanto, acho inevitável.

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Impossível não tratar do caso do artista plástico Michel Goldfarb Costa, de 34 anos, que há dois dias saiu pelas ruas da cidade atirando a esmo, roubando quatro carros e ferindo ao menos duas pessoas. A polícia e o advogado já falam em “surto psicótico” para explicar os eventos, que seriam contraditórios com a personalidade prévia de Costa e incompatíveis com um assalto comum. Pode ser. Mas também pode não ser.

O problema de invocar desde já um quadro psiquiátrico que explique o ocorrido é o surgimento precoce do “viés de confirmação”. Como outros erros cognitivos dessa natureza, o viés de confirmação é a tendência a um tipo de raciocínio automático que os seres humanos apresentam, que embora poupe esforço (já que pensar cansa) frequentemente nos leva a conclusões apressadas e errôneas, por ignorar elementos importantes. Nesse caso, trata-se da inclinação que temos de buscar somente informações que confirmem o que já pensamos, além de interpretar todos fatos como evidências de nossa hipótese inicial. Na história de Michel Costa, uma vez que se acredite que ele “em um dia de fúria e loucura teria pego uma arma e um colete e efetuado vários disparos em via pública”, conforme disse o tenente da Polícia Militar Guilherme Willian Pacheco, corre-se o risco de enviesar todo seu histórico. Ora, o fato de ele possuir doze cachorros pode ser visto como um ato de caridade com animais, mas se acharmos que ele é doente, pode facilmente ser encarado como um sintoma de “loucura”. Da mesma forma, a partir da declaração de sua namorada de que ele era fechado, de poucos amigos e pouco contato familiar pode-se inferir tanto que ele é um artista algo excêntrico como também que é um paciente que prefere viver isolado. E a partir do momento que começamos a procurar provas do que já cremos em vez de buscar informações que nos esclareçam, o erro é quase certo.

Quando psiquiatras iniciam a abordagem de um caso com uma hipótese diagnóstica em mente, por exemplo, eles podem seguir por dois caminhos principais: buscar evidências comprobatórias ou contraditórias desse diagnóstico. Recentemente mostrou-se num estudo que nos casos em que a hipótese inical estava errada, se os médicos só procuravam sinais que confirmassem sua ideia eles erravam o diagnóstico 70% das vezes. No entanto, mesmo com a hipótese inicial errada, se a investigação fosse feita de modo balanceado, fugindo do viés de confirmação, o dignóstico era corrigido e o erro caía para menos de 30%.

A sugestão que os pesquisadores dão para tentar reduzir os efeitos desse erro cognitivo é a mesma que podemos usar no caso de Michel Costa – estar atento para explicações alternativas e buscar informações balanceadas pode ser um meio eficaz de evitar conclusões apressadas, e, sobretudo, erradas.

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Mendel, R., Traut-Mattausch, E., Jonas, E., Leucht, S., Kane, J., Maino, K., Kissling, W., & Hamann, J. (2011). Confirmation bias: why psychiatrists stick to wrong preliminary diagnoses Psychological Medicine, 41 (12), 2651-2659 DOI: 10.1017/S0033291711000808

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Pós-escrito

Após ouvir algumas declarações de Michel Goldfarb Costa e ver entrevistas, fico com a impressão de que o que ele refere como perseguições e ameaças extrapolam a realidade, talvez configurando de fato um quadro psicótico. De qualquer forma, o mais importante é, na busca por esclarecimento, ter sempre em mente que “pode não ser”, não apenas na situação dele, mas diante de todos os casos.

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Descobri que faz mais de sessenta anos que psicopatia vende bem. No filme clássico “Crepúsculo dos Deuses”, de 1950, há um diálogo entre dois personagens debatendo um roteiro em que estão trabalhando: “Para começar, acho que você deveria jogar fora toda essa coisa psicológica de explorar a mente doentia de um assassino.” ele diz, sendo imediatamente contestado por ela: “Mas psicopatas vendem como pão quente”.

O desprendimento que esses sujeitos aparentam, vivendo de acordo com seus impulsos sem se importar com a rede social de que fazem parte é, de alguma forma, sedutor – já imaginou, fazer o que bem entender, dane-se o mundo? Esse desprezo pelos outros me fez pensar: será que eles bocejam?

Uma pesquisa laureada com o prêmio IgNobel – uma paródia do prêmio Nobel para os trabalhos que fazem as pessoas primeiro rirem, depois pensarem (slogan que per se vale um post futuro) – mostrou que o famoso bocejo contagiante provavelmente depende de empatia, da capacidade de se colocar no lugar do outro, ou ao menos de um sentido de coletividade. Diversos animais sofrem desse contágio, e se você boceja na frente de alguém há 50% de chance de que ele venha a bocejar também. Seria isso um reflexo puro, automático, ou seria uma forma de interação social?

Para testar essa hipótese os bem-humorados cientistas escolheram um grupo de sete tartarugas, pois embora tenham um bom convívio social, sendo répteis elas carecem de empatia como nós definimos. Pacientemente treinaram uma delas para bocejar toda vez que via um quadrado vermelho, e a partir daí passaram a testar se o bocejo era contagioso entre as companheiras cascudas. Não era. Em diversos momentos, ao vivo ou em vídeo, nenhuma exposição ao bocejo da Alexandra (sim, elas tinham nomes) fez com que as outras bocejassem significativamente mais. Concluiu-se que o contágio do bocejo não pode ser considerado mero reflexo automático, dependendo no mínimo de um sentimento de coletividade (ainda que inconsciente) ou então da real capacidade de empatia.

Agora, se psicopatas têm déficit na capacidade de empatia, desprezo pela rede social que os cerca, podemos supor que, assim como as tartarugas, o bocejo não os contamine. Quem se propuser a testar essa hipótese tornar-se-á um forte candidato ao próximo IgNobel.

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Anna WILKINSON, Natalie SEBANZ, Isabella MANDL, Ludwig HUBER (2011). No Evidence Of Contagious Yawning in the Red-Footed Tortoise Geochelone carbonaria Current Zoology (formerly Acta Zoologica Sinica), 57 (4), 477-484

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  • Quem faz

    Quem faz

    Daniel de Barros

    Daniel de Barros é psiquiatra do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas (IPq-HC), onde atua como coordenador médico do Núcleo de Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica (Nufor). Doutor em ciências e bacharel em filosofia, ambos pela USP.

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