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O lado livre da internet

Já deu seu pitaco na regulamentação do Marco Civil?

O Marco Civil da Internet foi aprovado, mas a história ainda não acabou! Participe da regulamentação da Lei.

Por CCSL
Atualização:
 Foto: Estadão

Por André Solnik*

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Tá lembrado do Marco Civil da Internet? Pois é, apesar de ele já ter sido aprovado pelo Congresso em abril do ano passado, o processo ainda não chegou ao fim. A Lei 12.965/2014 - ou a "Constituição da Internet brasileira" para os mais íntimos - ainda precisa ser regulamentada.

Uma das marcas da etapa de elaboração do Marco Civil foi a participação popular através de uma consulta pública online, e agora não vai ser diferente: está aberta até 31 de janeiro uma chamada de contribuições promovida pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). A palavra final sobre a regulamentação ficará a cargo da Presidência, que deverá levar em conta as sugestões do comitê e da Anatel.

Mas o que precisa ser regulamentado? Antes de entrarmos em questões específicas, vale dar uma refrescada na memória para relembrarmos o conteúdo dessa lei tão discutida nos últimos tempos. Bem resumidamente, o Marco Civil estabelece garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, mostrando preocupação especial com a neutralidade da rede, a privacidade e a liberdade de expressão. Já vem tarde, não? Afinal, estamos online há boas duas décadas. Talvez sim, mas saiba que o Brasil foi o primeiro país a aprovar uma lei nesse sentido.

Até então, não havia nada que garantisse a neutralidade da rede, um dos pontos mais polêmicos do Marco Civil. Direto e reto: neutralidade significa uma navegação igual independentemente do conteúdo acessado. Isso impede, por exemplo, que um provedor de acesso diminua a velocidade de conexão de um cliente que utilize programas de voz por IP como o Skype ou crie pacotes com preços distintos dependendo dos serviços online utilizados, mais ou menos como ocorre hoje com a TV por assinatura (não ficou claro? então veja este vídeo). A preocupação com o tema é justificada: não é novidade que várias operadoras de telefonia celular oferecem pacotes de dados de pequeno volume mas em que o acesso a este ou aquele sítio web é ilimitado, ameaçando a visão de uma Internet única e disponível para todos.

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O Marco Civil também definiu, finalmente, limites mínimos e máximos para a coleta de dados de usuários por parte das empresas que atuam na Internet e, principalmente, regras para o uso desses dados em casos de investigações criminais, com ênfase na garantia da privacidade. De outro lado, deu às empresas mais segurança jurídica quanto à responsabilidade que incide sobre elas por conteúdos ilegais criados por seus usuários, minimizando a possibilidade de censura prévia por parte dessas empresas. Finalmente, criou um mecanismo claro para a remoção imediata de fotos vídeos etc. publicados sem autorização dos participantes.

Embora o texto estabeleça quais são essas garantias, direitos e deveres, ainda há algumas lacunas que precisam ser devidamente preenchidas, e é justamente aí que entra em cena a regulamentação.

Em relação à neutralidade de rede, não está claro sob quais circunstâncias será admitido um tratamento diferenciado de pacotes de dados. A lei diz que a "discriminação ou degradação do tráfego" somente ocorrerá em casos de "priorização de serviços de emergência" e de "requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações", mas não esclarece que serviços de emergência e requisitos técnicos são esses.

No tocante à privacidade, a lei não esclarece quais as medidas mínimas de segurança que as empresas devem adotar para garantir a expectativa de privacidade nem os mecanismos para a fiscalização por parte do Estado sobre essas medidas.

O polêmico artigo 15, que foi inclusive alvo de campanha para que ele fosse vetado pela presidenta Dilma Rousseff, também merece atenção especial na regulamentação. Ele trata do armazenamento de registros de acesso a aplicações na internet, determinando que esses registros poderão ser disponibilizados para a autoridade policial ou administrativa por meio de decisão judicial. No entanto, ainda falta definir exatamente quais autoridades podem realizar essas solicitações e quais os tipos de justificativas são necessárias, de maneira a garantir a excepcionalidade do acesso a esses dados. Além disso, dada a importância do tema, seria relevante garantir mecanismos de transparência no processo, por exemplo através da publicação de informações sobre o volume de autorizações concedidas e análises sobre sua eficácia.

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No capítulo sobre a atuação do poder público ficamos sabendo que o Estado realizará estudos periódicos sobre o uso e desenvolvimento da internet no país, oferecerá capacitação para o uso seguro, consciente e responsável da internet, adotará preferencialmente tecnologias, padrões e formatos abertos e livres, e outras mil maravilhas. Ótimo! Mas sem normas bem definidas, fica difícil acreditar que tudo isso será cumprido.

Esses provavelmente são os principais pontos que precisam ser regulamentados, e são muito importantes! Mas, se você ainda não fez isso, vale a pena ler o texto integral da lei para encontrar outras brechas. A participação e a pressão popular, nem precisaria dizer, são fundamentais, e o Marco Civil é uma excelente oportunidade para que consolidemos a Internet como um espaço livre e democrático. Pronto pra dar o seu pitaco?

*André Solnik é estudante e ativista do movimento pelo software livre

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