Você pode cancelar a compra do carro

JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Ver um carro novo em concessionária mexe com as emoções do consumidor. O cenário da loja é um convite tentador à compra irrefletida - é quase uma coação psíquica. O brilho, o cheiro, o design, o painel cintilante e o luxo interior dos veículos novos em exposição dão água na boca.

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E o vendedor bem treinado completa e serviço, disparando o golpe certeiro para ouvir o sim do consumidor: apresenta o "pequeno" valor das prestações e a facilidade do financiamento. Resultado: o consumidor não resiste a tantas tentações e enfia as mãos na algema do financiamento do carro novo que só termina após a Copa do Mundo de 2014.

Só que o glamour da concessionária se desfaz quando o Consumidor, chega em casa e tropeça, ao abri a porta, com a fatura dos cartões de crédito, a conta do telefone, da internet, do plano de saúde, da escola dos filhos, do condomínio, da empregada...

Nessa hora o consumidor cai na real e vê que o sonho do veículo novo financiado deve ser adiado.

O que fazer? Pode desistir do negócio no prazo de sete dias, conforme o Código do Consumidor? Resposta: Sim, mas desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado fora do estabelecimento comercial.

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Por exemplo: imagine que, em lugar de assinar o financiamento do carro na agência do banco, o consumidor assina o documento às pressas, em seu trabalho ou em sua casa. Nesse caso, o contrato pode ser cancelado em sete dias.

Anote: quem compra um carro financiado assina dois contratos. Primeiro, assina um montão de papéis e um contrato direto com a concessionária. Em segundo lugar, assina o contrato de financiamento com o banco.

Importante: o contrato com a concessionária só se torna válido quando, igualmente, o financiamento for aprovado e assinado perante o banco. Daí, se o consumidor cancela o financiamento no prazo de sete dias, automaticamente, cai por terra o contrato feito com a concessionária.

O melhor a dizer é que a situação narrada - e o direito de o consumidor cancelar o financiamento, nas condições mencionadas - tornou-se realidade na última instância do Judiciário, que é o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Corte de Justiça julgou esta semana o caso de um consumidor que conseguiu cancelar um contrato de financiamento com o Banco ABN Amro Real referente à compra de um veículo, tendo o documento sido assinado no escritório do consumidor, que não chegou a retirar o carro da concessionária, e notificou o banco no sexto dia após a assinatura do contrato.

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Os ministros da 3ª Turma do STJ constataram que o contrato foi assinado "em lugar diverso do estabelecimento comercial do recorrido (o banco)," e, por isso, deveria ser aplicada a regra do cancelamento em sete dias, livrando o consumidor de sofrer ação de busca e apreensão do carro, até mesmo porque este nem sequer havia sido retirado da loja (recurso especial 930.351-SP).

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or fim, o STJ reconheceu o direito à desistência para um consumidor que assinou o contrato em seu local de trabalho - "em local diverso do estabelecimento comercial," diz o veredicto.

O mesmo valeria para quem assinou o documento na financeira do banco que atua dentro da concessionária? Entendo que sim. Isto porque a simples presença de um funcionário da financeira na loja de carro não é o mesmo que assinar o documento no próprio banco, mediante a orientação do gerente ou de funcionário especializado da agência bancária.

Até mesmo porque quem assina o financiamento na concessionária, além de estar "bombardeado" pelo ambiente do "show de vendas", não tem os mesmos esclarecimentos e ainda paga mais caro pelo financiamento. Por isso também pode pedir a desistência no prazo de sete dias.

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