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Todo cuidado ao escolher perua escolar

Saulo Luz

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Os pais são os principais fiscais do transporte escolar. Essa é a principal regra a ser seguida por contrata esse tipo de serviço. "Em primeiro lugar, o pai e a mãe devem tomar cuidado para não contratar transporte clandestino, conferindo os registros nos órgãos competentes", diz Polyanna Carlos Silva, advogada da Associação Brasileira do Consumidor (Pro Teste).

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A autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É bom lembrar que o registro é fornecido pelos Detrans, mas quem dá autorização para o transporte funcionar é o órgão municipal.

Em São Paulo, é essencial verificar se a perua está cadastrada e isso pode ser feito usando o número da placa do veículo ou o CPF do condutor na Pesquisa Veículos Autorizados do Transporte, no site da prefeitura: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/smt/pesqtranspub.php.

Outro cuidado fundamental é verificar se o motorista tem carteira de habilitação para esse tipo de transporte e se esse registro está dentro da validade. "Peça para conferir a carteira de habilitação do condutor. Ele deve ter, no mínimo, 21 anos de idade, ser habilitado na categoria 'D', e ter uma anotação na carteira de que fez curso para transporte escolar.

Em último caso, o pai pode pedir até um atestado de antecedentes criminais para ter certeza de que seu filho estará mais seguro", diz José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).

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Além disso, deve conferir se o veículo a ser usado tem um cronotacógrafo - dispositivo obrigatório em transporte escolar por lei que registra a velocidade, o tempo e distância percorrida pelo automóvel - permitindo que seja analisada a forma de condução dos veículos. É bom lembrar ainda que todos os aparelhos devem ter um selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Também é essencial exigir que o serviço seja formalizado em um contrato. "E o cliente deve ter uma cópia desse contrato, que deve especificar o período de vigência, o horário e os endereços de saída e chegada, o preço, as datas e as formas de pagamento, o índice e forma do reajuste, o porcentual de multa e encargos por atraso no pagamento e descontos no pagamento antecipado, além de endereço e telefone do motorista", diz Tardin.

O contrato deve informar também se o serviço é cobrado somente no período letivo ou nos 12 meses do ano.

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