Testemunhas poderão comprovar união estável perante o INSS

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Quem precisa comprovar união estável para requerer benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não consegue reunir todos os documentos exigidos, pode agora usar testemunhas como prova. Ou seja, não é mais necessário que o dependente tenha de recorrer à Justiça para comprovar a união estável.

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Os benefícios que necessitam dessa comprovação são a pensão por morte e o auxílio-reclusão. Para fazer o pedido desses benefícios em uma Agência da Previdência Social, é necessário apresentar três documentos que comprovem a dependência econômica, como a certidão de nascimento de filhos em comum, comprovantes de endereço, contas, declarações do Imposto de Renda em que conste o interessado como dependente do segurado ou conta bancária conjunta, entre outros.

Agora, se o companheiro não tiver todas as provas, pode apresentar apenas uma prova documental para conseguir entrar com o processo administrativo. É o chamado início de prova material.

Em seguida, o dependente fará uma Justificação Administrativa na qual deverá apresentar pelo menos três e no máximo seis testemunhas, que substituirão as provas restantes. As testemunhas deverão responder perguntas sobre a união do casal.

Atualmente, dos 25,7 milhões de benefícios pagos pelo INSS, cerca de 6,2 milhões são pensões por morte do segurado. A Previdência Social garante o direito aos dependentes se o trabalhador, na data da morte, mantinha a qualidade de segurado. Esse direito não exige um tempo mínimo de contribuição. Além disso, mesmo a família do trabalhador desempregado pode ter direito à pensão.

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