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Quarta-feira, 23 de Maio de 2012
Advogado de defesa
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Convênio é condenado por mau atendimento

Categoria: Assunto do dia

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou a Unimed Cooperativa Vales do Taquari e Rio Pardo a pagar R$ 2 mil de indenização a uma família, que reclama de negligência no atendimento a uma criança matriculada em creche que mantinha contrato de atendimento ambulatorial com o convênio.

Unimed defende alta de 5,09% no convênio

Categoria: Assunto do dia

As cooperativas médicas Unimeds de São Paulo afirmam que o novo rol de procedimentos médicos determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve impactar em 5,09% os custos dos planos.

A preocupação da Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (Fesp) é com o desequilíbrio financeiro das contas das cooperativas, que pode atingir a remuneração dos médicos cooperados e a qualidade dos serviços. O custo do novo rol só entrará no cálculo do reajuste de 2011.

Cliente consegue na Justiça bloquear reajuste de plano de saúde

Categoria: Assunto do dia

O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte concedeu tutela antecipada a uma paciente da Unimed-BH para determinar que não seja cobrado o reajuste do seu plano de saúde. O juiz considerou que as prestações do plano de saúde devem ser reajustadas conforme o Índice Geral de Preços do Mercado, observado em contrato.

Plano de saúde é condenado por negar cobertura

Categoria: Assunto do dia

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou a Unimed de Joinville a reembolsar uma cliente em R$ 7,7 mil, referentes a gastos com medicamentos, além de pagar R$ 3 mil por danos morais. A paciente teve negada cobertura de medicamento para tratamento quimioterápico.

Plano de saúde é condenado por negar cobertura a cliente

Categoria: Assunto do dia

A 2ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, e condenou a Unimed de Joinville a reembolsar uma consumidora em R$ 7,7 mil, devido a gastos com medicamentos, além de pagar R$ 3 mil por danos morais.

A cliente ajuizou ação após lhe ser negada a cobertura de plano de saúde celebrado entre a cooperativa médica e o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), ao qual é filiada. A negativa referiu-se ao fornecimento da medicação para tratamento quimioterápico.