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Quarta-feira, 23 de Maio de 2012
Advogado de defesa
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Idec e Procon na luta contra o ponto extra

Categoria: Assunto do dia

A Fundação Procon-SP e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) exigiram a proibição em todo país da cobrança pelo ponto extra de TV por assinatura e do aluguel pelo decodificador, por meio de carta enviada ontem à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Para o Idec e o Procon, o aluguel do equipamento deve ser uma opção, não uma obrigação para quem quer um ponto adicional. Além disso, não pode haver alteração unilateral dos contratos, nos casos dos consumidores que, antes de toda a confusão, já tinham um ponto-extra e não era previsto aluguel do decodificador.

Nessa semana, a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paul já havia concedido liminar determinando que as operadoras não realizem mais cobranças pela utilização de ponto-extra.

Falha nos canais de pacote de assinatura dá direito a desconto

Categoria: Assunto do dia

Quando o consumidor assina um pacote de canais, tem a expectativa de usufruir de forma contínua do serviço. A interrupção do sinal ou imagem pode ocorrer a pedido do consumidor ou por decisão da empresa por falta de pagamento.

Nas demais situações a suspensão pode caracterizar “defeito na prestação do serviço†e se traduz como infração à essência do contrato.

O consumidor deve comunicar o fato à operadora e pedir, por escrito, abatimento na fatura. Mas a reparação do erro do fornecedor não deve se restringir somente ao desconto ou dispensa da cobrança da mensalidade. A empresa deve reconhecer o erro como forma de respeito ao cliente.

Para o consumidor fazer valer os seus direitos, no entanto, é importante se prevenir no ato da contratação da tevê por assinatura – que geralmente é feita por telefone.

Além disso, ao fechar negócio, é válido solicitar todas as informações possíveis e também uma cópia do contrato do serviço à empresa.