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Quarta-feira, 23 de Maio de 2012
Advogado de defesa
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É preciso punir quem vende e não entrega o produto

Categoria: Coluna Josué Rios

JOSUÉ RIOS – COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

 

 Nos últimos dias a coluna Advogado de Defesa, do JT, tem publicado reclamações dos consumidores que fazem compras pela internet e dias depois recebem a informação de que não vão receber as mercadorias adquiridas. Motivo: as lojas virtuais simplesmente venderam produtos que não existiam em seus estoques para pronta entrega.

E, claro, não avisaram aos compradores das mercadorias que estes estavam sendo tratados como bobos – e que as negociações realizadas, inclusive mediante o pagamento prévio dos produtos, não passavam de simples brincadeirinhas!

Por exemplo, na edição do JT de 18 de fevereiro foi publicada uma reclamação do gênero contra a loja virtual Submarino. Na carta, a empresa assume o erro, informando que o produto adquirido pelo consumidor “encontra-se indisponível em estoque†e propõe a substituição da mercadoria.

Em outra reclamação, o consumidor recebeu a informação de que as mercadorias (cama e colchão) estavam indisponíveis em estoque. Posteriormente, a Americanas.com informou ao Advogado de Defesa, na edição de 14 de fevereiro, que o produto foi entregue com o atraso em razão de “imprevisto operacionalâ€.

O Shoptime também confirma a mazela da falta de entrega e, em resposta à reclamação enviada ao JT, informa que não entregou o telefone sem fio ao reclamante “por imprevisto operacional ligado à indisponibilidade do produtoâ€.

Agora, imagine o sr. Furtado, o Consumidor, ligando para uma dessas empresa dizendo o seguinte: “Alô, estou telefonando a vocês para informar que não vou poder fazer o pagamento da mercadoria ‘por indisponibilidade de grana no estoque e imprevisto operacional!’†Claro que ninguém levaria a sério atitude bizarra do Sr. Furtado.

A pergunta é: por que somos obrigados, então, a tolerar o desrespeito das empresas que vendem o que não têm em estoque?

E, na Justiça, já chegaram casos piores do que os citados acima. Por exemplo, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis do Distrito Federal, em 2009, condenou a empresa Ponto Frio a devolver em dobro o valor de um televisor comprado pela internet, mas que só foi entregue ao consumidor quase um ano após a compra!

Mesmo que a entrega tivesse de ser feita em outro Estado, os magistrados consideraram absurda a demora. E ainda condenaram a empresa a pagar R$ 5 mil de danos morais ao comprador do produto (processo 2007.01.1.073553-5).

Em São Paulo, no ano passado, os juízes do Colégio Recursal Unificado da Capital condenaram a empresa Polimport Comércio e Exportação a devolver em dobro o valor pago numa compra realizada com cartão de crédito: somente um mês após a aquisição do produto, o cliente ter sido informado de que a mercadoria não existia em estoque para a entrega (recurso 989.09.07763-6).

As medidas adotadas pelas duas decisões judiciais acima (devolução em dobro e/ou dano moral) vêm em boa hora, pois a apenas a devolução do dinheiro ao consumidor que não recebe o produto é muito pouco para compensar aquele que foi tratado como trouxa nas compras virtuais, em especial quando o consumidor compra produtos para presentes em ocasiões importantes como aniversário e Natal.

A devolução em dobro é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor para os casos de cobrança indevida como forma de punir o fornecedor que faz o cliente pagar por aquilo que ele não deve.

Só que a empresa que recebe o dinheiro do cliente sabendo que não tem o produto para entrega faz também cobrança indevida, o que é ainda mais grave. Por isso, a devolução em dobro, nesse caso, também se justifica por analogia, além da reparação econômica e moral, conforme o caso.

Tome muito cuidado ao realizar compras em sites da internet

Categoria: Assunto do dia

Preço baixo, praticidade e conforto são vantagens oferecidas pelas lojas virtuais. Porém, ao fazer compras por telefone ou pela internet, é importante escolher sites conhecidos. Nesse tipo de comércio, o consumidor nunca vê o vendedor.

Procure também documentar o pedido (imprimindo passo a passo a compra), com a data em que a mercadoria será entregue, o preço e a forma de pagamento, que servirá como prova em caso de descumprimento da oferta, como pagar e não receber o produto.

No caso de páginas estrangeiras, observe se há taxa de importação e se a loja tem algum representante no Brasil.

Além disso, é importante conhecer a política de trocas da empresas e os procedimentos em caso de problemas, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é aplicado – porque tem apenas abrangência nacional. Se a tentativa de acordo amigável não surtir efeito, o caminho é ingressar com ação na Justiça, via Juizado Especial Cível, que atende a causas de até 40 salários mínimos.

Internet móvel também tem modelo pré-pago

Categoria: Assunto do dia

MARCOS BURGHI – JORNAL DA TARDE

 

Internautas eventuais que não querem se comprometer a pagar um valor fixo de assinatura para navegar na rede contam com o serviço de internet banda larga móvel pré-paga, oferecido por três das quatro principais empresas que operam no Estado.

A Claro vende dois tipos de planos na modalidade. O acesso durante 24 horas ou 100 megabytes (Mb) de dados transmitidos custa R$ 20, mais o valor do modem, a partir de R$ 299. De acordo com a operadora, este volume de transmissão equivale a 100 e-mails ou dez com anexo ou a baixar cinco músicas ou vídeos com cerca de dois minutos de duração.

O acesso por sete dias, com utilização de 500 Mb sai por R$ 51, mais o valor do modem. Os consumidores que optarem pelo pacote terão condições de enviar aproximadamente 300 mensagens de texto ou 70 mensagens com anexos, além de baixar cinco músicas ou vídeos.

A utilização durante duas semanas, sairia por R$ 102. Já na modalidade pós-paga, a assinatura mensal de um plano que permita o tráfego de 500 Mb custa R$ 69,90.

A TIM oferece o serviço pré-pago de internet apenas para períodos de 24 horas. O pacote da operadora custa R$ 10, mais R$ 249 pelo modem para transmissão de até 250 Mb, cerca de 150 mensagens de texto. O Mb excedente custa R$ 1,05.

Até o momento, a Vivo é a operadora que oferece a maior quantidade de planos de internet móvel pré-paga, o maior deles para uso durante um mês com capacidade de transmissão de 1 gigabyte de dados. O plano custa R$ 130. Entre as alternativas de pacotes chamados pós-pagos, a empresa oferece opção com o mesmo volume de dados por R$ 44,95 nos três primeiros meses e R$ 89,90 a partir do quarto mês de utilização.

A Vivo também oferece pacotes na modalidade pré-paga para 24 horas, com transmissão de até 150 Mb de dados, ou de sete dias, com a capacidade de transmissão de 250 Mb, por R$ 35. Além da assinatura há o modem, que sai por R$ 299.

Almir Meira, professor de redes de computadores e telefonia IP da Faculdade de Informática e Administração Paulista (FIAP), afirma que o serviço é importante porque permite que mais pessoas passem a usar a rede. Ele ressalta porém, que a exemplo do que ocorre na telefonia móvel com os planos pré-pagos, esta modalidade de internet é mais cara que as opções no serviço pós-pago.

Meira recomenda que o consumidor analise seu perfil de uso antes de optar. “É uma alternativa interessante para quem precisa navegar pela rede, mas não o faz com frequência.†Ele também classifica como saída para aquelas pessoas que vivem onde a banda larga fixa ainda não chega. “A internet móvel pré-paga pode ser uma excelente forma de superar o problema daqueles que não têm acesso fixoâ€, afirma.

Mais um caso de caos na internet: você ainda pretende fazer compra virtual?

Categoria: Assunto do dia

Os casos de problemas em compras pela internet se avolumam, assim como as reclamações a este blog e à coluna Advogado de Defesa, do JT. Marcelo Pierotti, de São Paulo, é mais uma vítima do Submarino, que não consegue melhorar seu serviço de entrega. Leia o caso do leitor.

“Comprei um presente para dar de aniversário no site da Som Livre, que é administrado pelo Submarino, com prazo de entrega de um dia útil. O problema é que, além da mercadoria não ter sido entregue, ninguém me deu uma satisfação sobre o que está ocorrendo. Quando vou atrás de informações, eles simplesmente me passam um código para eu localizar o pedido no correio. Mas esse número é inexistente. Nunca me senti tão desrespeitado como consumidor. O pior é que eu tive de comprar outro presente em cima da hora, pois não recebi resposta sobre a minha compra.”

 RESPOSTA DO SUBMARINO: O Submarino informa que entrou em contato com o cliente e esclareceu a questão. Conforme solicitado, a companhia providenciou a revisão do processo de cancelamento do pedido. O caso seguirá em acompanhamento até ser finalizado. 

COMENTÃRIO DA REDAÇÃO: Após sete meses, eles fizeram o depósito do valor da compra na conta do leitor, mas sem qualquer tipo de correção. O consumidor pensa em entrar na Justiça.