Estado.com.br
Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
Advogado de defesa
Seções
Arquivos
Tamanho do Texto

Furto de carros em shopping rende indenização

Categoria: Assunto do dia

O Condomínio Civil do Shopping Iguatemi Brasília foi condenado a indenizar em danos materiais e morais uma consumidora que teve o veículo furtado no estacionamento do estabelecimento comercial. A sentença é do 2º Juizado Cível e Criminal de Sobradinho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) e cabe recurso.

Kraft Foods é condenada a pagar R$ 30 mil a consumidora

Categoria: Assunto do dia

AE – Agencia Estado

A Kraft Foods Brasil, fabricante de balas, biscoitos, bebidas e chocolates, foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a uma consumidora que encontrou larvas de inseto em um dos produtos da empresa.

A cliente comprou uma barra de chocolate “Shot”, da marca Lacta, em uma loja de doces em Bonsucesso, na zona norte, com larvas de inseto. O produto foi consumido por ela e pelo seu filho, com dois anos de idade à época.

Em seguida, a mulher procurou o estabelecimento onde adquiriu o doce. O comércio constatou que todo o lote recebido estava impróprio para o consumo e a fabricante se responsabilizou em realizar a retirada dos produtos para posterior análise, que confirmou a presença das larvas.

Em sua decisão, a desembargadora Katya Maria Monnerat, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, reiterou a responsabilidade das empresas com os produtos que vão para o mercado. “Preceitua o dever de segurança que consiste na obrigação de não lançar no mercado produto com defeito. Na hipótese, houve violação deste dever jurídico, comprovado pelos inúmeros documentos, notadamente o laudo técnico do próprio fabricante.”, destacou.

Nome sujo indevidamente rende indenização

Categoria: Assunto do dia

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um banco a indenizar um consumidor que ficou com o nome sujo indevidamente. O cliente, que teve os documentos furtados, tentou abrir um crediário, quando descobriu que uma pessoa tinha emitido cartões em seu nome. O banco terá de pagar R$ 5 mil ao cliente lesado.

Desconto indevido em aposentadoriua rende indenização

Categoria: Assunto do dia

O juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Ubajara, Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará (TJ-CE) condenou o BMG a pagar R$ 9 mil pelos danos morais causados a uma idosa. A consumidora teve valores descontados indevidamente da aposentadoria. A vítima assegurou na ação que nunca firmou contrato com o banco, mas foi surpreendida com débitos
mensais no benefício, relativos a suposto empréstimo no valor de R$ 851,20.

Alimento contaminado rende indenização

Categoria: Assunto do dia

Saulo Luz

Encontrar insetos na comida ou ingerir alimentos estragados ou contaminados (com substâncias ou organismos desconhecidos) é algo que faz o consumidor perder o apetite. Apesar disso, o consumidor precisa saber que tem o direito de ser indenizado pelo constrangimento e pelos danos que possam afetar a sua saúde.

A PepsiCo, que produz a água de coco Kero Coco, por exemplo, acaba de ser condenada a indenizar a consumidora e advogada Silmara Mary Gomes Viotto Halla, por danos morais e materiais. Silmara recorreu ao Juizado Especial Cível depois que encontrou substâncias estranhas na bebida.

Em janeiro de 2010, ela comprou algumas unidades da Kero Coco e, ao chegar em sua casa, as colocou na geladeira. Ao se refrescar com uma das bebidas, ela percebeu algo estranho. “Chegando em casa, fui beber e senti um gosto estranho e amargo no primeiro gole. Quando olhei, observei que tinha bolor no interior da caixinha. Chequei a data validade e vi que o produto ainda estava dentro do prazo. Ou seja, o produto veio daquele jeito.”

A consumidora tentou contato com a fabricante, mas não recebeu retorno. “Entrei em contato com a empresa e disseram que viriam ao local para substituir, mas não fizeram nada. Fiquei indignada, pois o fato me causou nojo e humilhação, além de preocupação com a saúde”, diz Silmara.

Decidida a levar o caso adiante, ela encaminhou amostras das unidades da água de coco para análise no Instituto Adolfo Lutz, cujo laudo apontou que a bebida estava imprópria para consumo por estar contaminada com “placas de fungos filamentosos”.

A decisão, que não cabe mais recurso, prevê indenização de R$ 3.500 mais R$ 108,76 por danos materiais (pelo valor que pagou pela água de coco e pelos gastos com a análise no laboratório), além das custas processuais mais honorários advocatícios (20% do valor). “Muita gente que compra alimentos contaminados joga fora e esquece, pensando que vai ter muito trabalho em reclamar. Mas, por mais que demore, vale a pena procurar um advogado e levar o caso adiante, pois alguém precisa fazer algo”, diz Silmara.

Um dos advogados que a defendeu, José Virgílio Queiroz Rebouças, do escritório Rebouças Advogados, diz que juntar provas é essencial para o levar casos semelhantes à Justiça. “O consumidor deve guardar o alimento com a embalagem original, a nota fiscal de compra do produto e, se possível, laudos de laboratórios. Depois, basta ir ao Juizado Especial Cível da sua região, onde não é preciso nem contratar advogado.”

Ele diz que o consumidor pode até anexar documentos que comprovem prejuízos ou lesões à saúde do consumidor. “Se houver um dano a saúde, o consumidor tem direito a indenização para compensar isso. Mas é bom lembrar que nem é preciso que o consumidor passe mal ou tenha recorrido ao hospital. O simples fato de a empresa expor à venda um produto impróprio para o consumo, por si só, gera um dano moral.”

Procurada, a PepsiCo informa que tem como política “não comentar ações judiciais em andamento”. A empresa diz que “cumpre a legislação vigente em todos os países onde opera e que respeita as decisões judiciais definidas pelos órgãos responsáveis”.