Crescem as fraudes em internet banking
- 13 de junho de 2012 |
- 8h14 |
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Categoria: Assunto do dia
JOSÉ GABRIEL NAVARRO
Transações eletrônicas no Brasil ainda são vulneráveis, representando um risco considerável para os usuários. Balanço divulgado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostra que as perdas com fraudes bancárias por meio eletrônico — aquelas geradas a partir de pagamentos pela internet, por exemplo — chegaram à marca dos R$ 685 milhões no ano passado. A cifra é 36% maior que a registrada em 2010, e não inclui danos causados por clonagem de cartões de débito e de crédito.
Na outra ponta, as queixas de consumidores vÃtimas de fraude eletrônica no Procon-SP cresceram 21% no primeiro trimestre de 2012, na comparação com igual perÃodo do ano anterior.
O número de transações feitas por meio de internet banking aumentou 20% de 2010 para 2011, segundo a Febraban, elevando para 54 milhões o total de usuários que acessaram a conta bancária a partir da web no ano passado – 92% mais do que uma década atrás, quando os clientes de bancos na web eram 28 milhões.
O rápido crescimento da utilização da internet para pagar contas trouxe ao mercado consumidores com pouca experiência em navegação facilitando a ação de criminosos virtuais.
As instituições bancárias hoje têm resolvido diretamente com o cliente esse tipo de problema, realizando com mais rapidez a devolução atualizada do dinheiro desviado, segundo Josué Rios, advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT. “A maioria dos bancos vinha resistindo, mas, após uma série de condenações na Justiça, eles agora costumam solucionar o problema logo a partir da queixa do correntista.â€
As fraudes eletrônicas podem ser enquadradas como crime de interceptação de dados, de falsidade ideológica e de estelionato.
Recuperando o dinheiro
Ao se descobrir vÃtima desse tipo de delito, o consumidor deve, primeiro, alertar o próprio banco, exigindo ressarcimento, inclusive com juros e correção monetária, quando for o caso. Se a empresa não solucionar o problema, o próximo passo é acionar a Justiça Estadual CÃvel. Ela pode ser acionada, inclusive, se o cliente perceber que, ainda que o banco tenha devolvido alguma quantia perdida, o valor não equivale ao total desviado ou não inclui as devidas atualizações.
Quando o dinheiro que desapareceu da conta somar menos de 20 salários mÃnimos (R$ 12,44 mil), não é preciso contratar advogado. Quando, porém, a quantia estiver entre 20 e 40 salários mÃnimos (R$ 24.880), é obrigatório atuar em conjunto com um profissional. A única exceção para a Justiça Estadual CÃvel é a Caixa Econômica Federal, que, por ser banco público, requer que o cliente procure a Justiça Federal.
“A Justiça, de modo geral, entende que fraudes e golpes são riscos do negócio bancário, e que o ônus dessa insegurança não pode ser transmitido ao consumidor. O banco se livra caso comprove que a culpa do problema é do consumidor, caso ele tenha participado ou facilitado a fraude praticada por terceirosâ€, diz Rios.
Bancos: R$ 900 milhões em fraudes
- 21 de outubro de 2010 |
- 16h40 |
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Categoria: Assunto do dia
Carolina Dall’Olio
Os bancos devem contabilizar, até o fim de 2010, cerca de 900 mil transações fraudulentas, cada uma com valor médio de R$ 1 mil. Ou seja, neste ano, serão roubados R$ 900 milhões das contas dos brasileiros – até junho, já foram R$ 450 milhões. Os dados foram divulgados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em agosto.
Cartões de crédito e débito são a principal origem das fraudes. Os criminosos clonam os cartões ou utilizam os dados roubados para efetuar compras ou sacar dinheiro em caixas eletrônicos. Agindo assim, sem enfrentar muita dificuldade, eles conseguiram levar R$ 800 da conta do vendedor Orestes Milano, de 47 anos. Ninguém foi preso.
“O banco me devolveu o dinheiro porque ficou claro que foi uma fraudeâ€, conta Milano. “Eu nunca tiro mais que R$ 200 no caixa eletrônico porque pago tudo com cheque e cartão. Além disso, os bandidos sacaram o dinheiro em JundiaÃ, um lugar que eu nunca fui na vidaâ€, explica o vendedor.
Casos como o de Milano são mais simples de resolver. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o chamado “ônus da prova†cabe à empresa, e não ao cliente. Por isso, se o consumidor alega que não foi ele que faz aquela operação bancária, cabe ao banco provar que foi – ou então ressarcir o cliente.
“Quando a transação efetuada pelo criminoso é muito diferente daquela que costuma ser praticada pelo cliente a situação de fraude fica clara e o banco se vê obrigado a devolver o dinheiroâ€, declara Raphael Loschiavo, especialista em Direito Digital e sócio do Patricia Peck Pinheiro Advogados.
“O problema é quando a transação tem caracterÃsticas semelhantes à quelas feitas rotineiramente pelo consumidor. Aà surge a dúvida se o cliente foi roubado ou se está forjando a fraudeâ€, diz Loschiavo. Neste caso, cabe à Justiça definir quem está com a razão.
Para desenhar o perfil de cada cliente, os bancos têm um sistema de segurança que identifica seus hábitos (horários em que costumam fazer as transações, valores médios, locais de compras). Tudo para tentar evitar fraudes. Quando o comportamento foge da regra, o sistema tende a ser acionado, seja para que o banco impeça a transação ou ao menos avise o cliente antes de concluÃ-la.
Esse modelo costuma funcionar bem, em especial quando se trata de altos valores. “O sistema funciona como uma espécie de beque (zagueiro), que está lá como uma última proteçãoâ€, atesta Hugo Costa, diretor nacional da ACI Worldwide, empresa que fabrica alguns desses softwares utilizados pelos bancos. “Quando acionamos o software é porque várias outras fragilidades do sistema já foram exploradas.â€
Costa afirma que cartões sem chip, que têm apenas a tarja magnética, são muito mais vulneráveis. “Basta passar um leitor na trilha magnética que o criminoso terá todas as informações, inclusive sua senha. Com o chip isso não ocorreâ€, afirma o diretor da ACI Worldwide. “Outro problema é o uso dos dados do cartão para compras na internet. Basta ter o número de segurança que qualquer criminoso consegue efetuar a transação no e-commerce.â€
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