Reclamações contra consórcios aumentam
- 26 de dezembro de 2011 |
- 7h21 |
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Categoria: Assunto do dia
do Jornal da Tarde
As reclamações envolvendo consórcios de qualquer natureza aumentaram no ranking do Banco Central (BC). De janeiro a novembro deste ano foram 771 queixas. Na comparação com o mesmo período do de 2010, quando foram registradas 489 reclamações, a alta é de 57,6%. Entre as principais causas de insatisfação estão o atendimento inadequado e a liberação do crédito.
Já no Procon, foram registrados de janeiro a setembro 1.125 atendimentos relacionados a problemas com consórcios. Os atendimentos se referem a orientações, atendimento inicial e queixas. Por isso, é importante contratar administradoras autorizadas pelo BC antes de fechar negócio. Consulte as empresas autorizadas em www.bcb.gov.br. Acesse o link “Cidadão” e, em seguida, “Consórcios”. Outra orientação é ler com atenção o contrato.
“O consumidor não deve acreditar em promessas verbais e buscar entender bem o funcionamento do sistema, como sorteios, lances e prazos”, diz o presidente executivo da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), Paulo Roberto Rossi.
O sistema de consórcios tem 4,4 milhões de participantes e cresce a cada mês. A modalidade mais recente, a de serviços, é um dos destaques quando se trata de novos adeptos.
Criada em fevereiro de 2009, o consórcio de serviços possibilita o pagamento de festas, eventos, saúde, estética, educação e viagens, por exemplo. Só de janeiro a setembro, o número de participantes cresceu 173,5% passando de 4.754 em 2010 para 13 mil em 2011. No mesmo período, as vendas de novas cotas subiram 215,7% – de 3.912 para 12.350 cotas.
Em geral, o prazo médio para a modalidade é de 33 meses, com taxa média de 0,5% ao mês. O valor do crédito varia de R$ 1.295 a R$ 24 mil, mas a maior parte está na faixa de R$ 6 mil a R$ 8 mil.
Consórcio tem novas regras
- 17 de setembro de 2011 |
- 16h23 |
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Categoria: Assunto do dia
Os consórcios não poderão mais cobrar taxas para emitir boletos e carnês e serão obrigados a informar com clareza os custos a serem pagos pelos clientes. Essas exigências constam de uma circular emitida ontem pelo Banco Central (BC) para aumentar a transparência nessas operações. Segundo a autoridade monetária, as medidas facilitarão a comparação de custos e de outras condições dos consórcios.
As administradoras ficam obrigadas a divulgar os custos da participação em taxa porcentual, calculada sobre o valor do crédito. Quanto à regra, o BC diz ser preciso contemplar, no mínimo, a taxa de administração, a de fundo de reserva, constituído para cobrir despesas de responsabilidade do grupo, se houver, e o porcentual correspondente ao seguro contra inadimplência. Haverá padronização dos dados sobre os custos de participação em consórcio.
Além da proibição de cobrar tarifa por boletos e carnês, será exigido redação clara e objetiva nos contratos, “bem como em informativos e documentos emitidos pelas administradoras”.
Informação é a arma contra consórcios
- 9 de setembro de 2010 |
- 8h36 |
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Categoria: Assunto do dia
Saulo Luz
Muita informação e atenção na hora de contratar um consórcio. É isso o que recomenda o Ministério Público Federal (MPF). O órgão ajuizou ações contra três empresas (Eletro Premium, Eletro Sonhos e Leal Quitafácil) que teriam lesado cerca de 9 mil pessoas na região de Altamira, no Pará, por meio de fraudes em um sistema ilegal de consórcios de eletrodomésticos, motocicletas e outros bens.
Investigações feitas pela Polícia Federal apontaram que os sorteios entre os consorciados eram fraudados para que os ganhadores fossem justamente aqueles que não estavam em dia com as prestações. A Justiça Federal determinou a prisão preventiva dos proprietários das três empresas, que foram interditadas.
Segundo o MPF, além de fraudulento, os consórcios não tinham autorização do Banco Central do (BC). “Essa é a principal ferramenta que o consumidor tem para saber se o consórcio é confiável: pesquisar o site do BC. Outra dica é ler atentamente o contrato e ver se a empresa tem muitas reclamações no Procon de sua região”, sugere Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
Além disso, não faça pagamentos em dinheiro, mas em cheques nominativos à administradora de consórcios, ou de outra forma que lhe permita comprovar o pagamento realizado.
Outra questão que o consumidor tem que ficar atento é a devolução dos valores pagos pelos consorciados que desistem ou são excluídos. Isso porque as empresas de consórcio só devolvem o dinheiro do desistente após o encerramento definitivo do grupo do qual do qual o desistente faz parte. E isso pode custar anos de espera – 10 ou 15 anos no caso de consórcio de imóvel. E esse prazo das empresas é protegido pela Circular 2766/97 do Banco Central.
Porém, há uma boa notícia para quem tiver até o valor de 40 salários mínimos (R$20,4 mil) para ser devolvido. A opção é recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC) – em especial no estado de São Paulo, já que a Súmula 29 do 1º Colégio dos JECs de São Paulo determinou a devolução imediata do dinheiro dos consorciados desistentes – com a correção monetária dos valores, apenas permitindo ao consórcio a retenção de taxas, que são legalmente admitidas.
É justamente ao JEC que pretende recorrer o comerciante Fabio Melo Vicente, de 31 anos. Ele entrou num grupo de consórcio para comprar um carro, mas decidiu pedir o cancelamento.
Porém, o banco alega que só devolverá as quantias pagas após o término do grupo. “A única coisa que quero é o meu dinheiro de volta e nada mais. Porém, me recuso a esperar 4 anos por algo que é meu. Mesmo porque, tenho dívida com o mesmo banco e esse dinheiro poderia ser usado para quitá-la”.
TOME CUIDADO
*Consulte a relação de empresas impedidas de constituir novos grupos: www4.bcb.gov.br/fis/consorcio/Pconsorcio.asp
* Veja oranking de reclamações contra bancos e consórcios:
www4.bcb.gov.br/pre/ranking/port/rankingONLINE.asp?CodTipoIF=6&id=rankcons
* Leia bem o contrato de adesão e lembre que administradoras de consórcios não podem cobrar <EM><QA0>
taxa de adesão, apenas taxa de administração
* Se contrato for assinado fora da empresa, cliente pode desistir em até sete dias, com a imediata devolução do valor pago
Ampliado o uso do FGTS em consórcio
- 5 de setembro de 2010 |
- 15h00 |
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Categoria: Assunto do dia
Renato Andrade – Agência Estado
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ampliou o leque de possibilidades para que os trabalhadores possam abater parcelas ou quitar consórcios imobiliários usando o saldo de suas contas.
A partir de agora, as pessoas que adquiriram um imóvel por consórcio poderão usar o FGTS para amortizar a dívida ou liquidá-la mesmo que na data de compra da nova moradia elas estivessem pagando um financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Essa possibilidade consta de resolução publicada na edição de sexta do Diário Oficial da União, que alterou dois itens das regras fixadas pelo próprio conselho curador em dezembro do ano passado.
A mudança permitirá, por exemplo, que uma pessoa que adquiriu um imóvel por consórcio em junho possa usar o FGTS agora para abater ou quitar a dívida, mesmo que naquele mês ela fosse mutuária do SFH ou já tivesse um imóvel em seu nome.
O dinheiro do fundo será liberado a partir do momento em que o trabalhador comprovar que o financiamento anterior foi quitado e o imóvel financiado tenha sido vendido ou transferido para outra pessoa.
Pela regra anterior, mesmo que o financiamento fosse quitado e o imóvel fosse vendido ou transferido, o trabalhador não poderia usar o FGTS para abater sua dívida no consórcio. “A mudança é bem sutil”, afirmou José Maria Leão, superintendente nacional do FGTS.
“Ela permite que pessoas que lá na origem tinham um impedimento, e hoje não têm mais, possam vir a utilizar o FGTS”, acrescentou.
De acordo com Leão, continua vedado o uso dos recursos do Fundo de Garantia para abater ou quitar uma dívida de consórcio nos casos em que o trabalhador ainda esteja pagando um empréstimo do SFH. “O propósito do FGTS não é investimento em habitação, o propósito é viabilizar moradia para quem não tem”, disse.
A mudança anunciada na regra foi feita depois que alguns administradores de consórcio encaminharam ao Conselho Curador reclamações de alguns mutuários que tiveram o uso dos recursos do FGTS negado, mesmo sem terem contraído empréstimos no SFH ou imóveis em seu nome.
Consórcios: dúvidas na Justiça
- 5 de agosto de 2010 |
- 15h50 |
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Categoria: Assunto do dia
Lígia Tuon
A posição dos Juizados de São Paulo ficou clara após publicação de súmula, em 2006, considerando abusiva a cláusula que previa a devolução das parcelas pagas somente após o encerramento do grupo. Mas o STJ só se pronunciou há dois meses, depois de receber reclamação de uma empresa de consórcio que perdeu processo em um JEC de Goiás.
“Essa posição dos JECs era forte. Mas, após a decisão do STJ, vai ficar muito mais difícil para o consumidor conseguir decisão favorável”, diz a juíza diretora do Juizado Especial Cível de São Paulo, Mônica Rodrigues de Carvalho.
Mesmo com a definição da situação dos consorciados desistentes trazida pela lei, ainda há lacunas na nova legislação, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
“Os artigos que determinavam a devolução do dinheiro do consorciado desistente só no encerramento do grupo foram vetados na nova lei dos consórcios. Isso leva à conclusão de que é um procedimento abusivo por configurar desvantagem exagerada”, diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec.
Para a Associação Brasileira de Administração de Consórcios (Abac), a lei representa um ganho. “A nova regulamentação trouxe mais equilíbrio para relação entre as empresas e os consorciados, na medida em que as reclamações de consumidores diminuíram sensivelmente”, afirma Elaine da Silva Gomes, gerente do departamento jurídico da Abac.
Mas os insatisfeitos se queixam. O policial militar Vanildo José da Silva já desistiu de dois grupos de consórcio imobiliário e não conseguiu o ressarcimento na Justiça. “Faz dez anos que desisti do primeiro grupo e ainda não fui ressarcido. Após sair do segundo, procurei um advogado, mas fui orientado a desistir.”
Já a analista de processos Viviane Araújo desistiu do grupo e conseguiu reaver seu dinheiro. “Eu e meu marido entramos no consórcio de imóvel, porque o vendedor disse que, se déssemos um lance no valor de 50% da carta, seríamos contemplados em três meses, o que não aconteceu.” Após contatar a administradora e reclamar em diversos meios de comunicação, Viviane foi ressarcida.
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