Serviço alerta contra cheques roubados
- 23 de maio de 2011 |
- 7h57 |
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Categoria: Assunto do dia
Carolina Marcelino
Pessoas que tiverem os cheques, cartões ou documentos, como RG e CPF, roubados contam agora com um serviço gratuito no qual podem cadastrar a ocorrência, informação que fica disponÃvel para os lojistas e comerciantes de todo o PaÃs.
“Dessa maneira, o cliente evita que terceiros façam compras ou até abram contas em bancos com os seus dadosâ€, explicou o superintendente da área de inovação e sustentabilidade da Boa Vista Serviços, empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema, Fernando Cosenza.
Cerca de 4 milhões de pessoas consultam o banco de dados da Boa Vista que é responsável pela administração do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Dessa maneira é possÃvel ver se há algum problema com o cheque ou CPF do consumidor.
Para se prevenir o cliente deve entrar no site www.apoioaoconsumidor.com.br e clicar em “SOS- Cheques e Documentosâ€. A partir daÃ, basta preencher todas as informações. Após a confirmação por e-mail, o consumidor fica salvo de qualquer tipo de transação que seja feita sem a sua autorização. Mesmo assim, Cosenza alerta que o Boletim de Ocorrência deve ser feito para uma maior segurança.
O advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, acredita que esse serviço dificulta ainda mais a ação de fraudadores. “O consumidor deve se precaver de todos os lados, iniciativas gratuitas como essa são sempre bem vindasâ€, afirma ele.
Operações não reconhecidas e abertura de contas com documentação falsas estão entre as 20 reclamações mais citadas no ranking de abril do Banco Central. E essa queixa permanece entre as com o maior número de ocorrências há mais de um ano.
“Esse serviço é uma forma efetiva de comunicarmos o mercado sobre o roubo ou furto de qualquer documentoâ€, reforça o superintendente da Boa Vista.
Assim que a ocorrência for cadastrada, qualquer transação de compra que for feita utilizando o CPF do consumidor poderá sofrer algum tipo de intervenção, caso o comerciante recorra a esse serviço também, já que é uma operação de mão dupla. O consumidor cadastra o ocorrido e a empresa consulta o banco de dados para se assegurar.
Boletim de Ocorrência
O consumidor que estiver em uma situação como essa deve primeiro fazer um Boletim de Ocorrência na PolÃcia Militar pessoalmente ou via internet, pelo site www.ssp.sp.gov.br e abrir o link “Delegacia Eletrônicaâ€. Com o número do Boletim em mãos, o cliente pode se cadastrar no banco de dados do SCPC. Para mais informações, o telefone da Boa Vista Serviços é o (11) 3244-3030.
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Emissão de cheques tem novas regras
- 29 de abril de 2011 |
- 8h20 |
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Categoria: Assunto do dia
Renata VerÃssimo, Eduardo Rodrigues e Saulo Luz
Os bancos terão de refazer os contratos com os clientes e estabelecer critérios claros para concessão de talões de cheque, entre outros pontos. Essa é uma das novas regras criadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para dar mais segurança ao uso (emissão e compensação) dos cheques, que ainda correspondem a 15% dos pagamentos feito no PaÃs.
Atualmente, cada banco arbitra sobre a concessão de cheques aos clientes e não está obrigado a explicar seus critérios. A partir de agora, os critérios terão que estar no contrato. “Estamos tornando esta norma mais clara.
As condições terão que ser feitas contratualmenteâ€, diz o chefe do departamento de Normas do Banco Central, Sergio Odilon dos Anjos. No prazo de um ano, todos os contratos terão que ser refeitos. Nos novos contratos, a regra entra em vigor imediatamente.
Além disso, os bancos terão que ser mais rigorosos na exigência do boletim de ocorrência policial para sustar cheques furtados e extraviados. “O boletim de ocorrência policial (BO) se torna obrigatório para que a sustação seja definitivaâ€, diz Odilon. O emissor do cheque terá dois úteis, após o pedido de sustação, para entregar o BO. Do contrário, o banco pode compensar o cheque.
Pelas regras, os bancos precisarão, ainda, criar um cadastro no qual o comerciante terá informações sobre o cheque que estiver recebendo (se foi sustado, bloqueado ou se é de conta encerrada ou com bloqueio judicial).
Os atuais mecanismos de consulta (como o Serasa) informam se o emissor do cheque tem histórico de cheques sem fundos, mas não informam sobre o cheque em si. Odilon dos Anjos diz que a tendência é que os bancos se reúnam para formar um único cadastro – que poderá ser pago. “Não entramos no custo. Os bancos podem cobrar, porque evidentemente há um custo da operaçãoâ€, explicou.
Para reduzir o número de cheques sem fundos, será obrigatória a impressão da data de confecção do talão em cada cheque, que terá validade de seis meses (os mais antigos poderão ser recusados pelo comércio).
Segundo os dados do BC, dos 1,12 bilhão de documentos compensados em 2010 (valor de R$ 1,029 trilhão), 71 milhões de cheques foram devolvidos (R$ 83 bilhões). Do total de devolução, 63 milhões foram por falta de fundos, somando R$ 70 bilhões.
“É preciso mais robustez à s regras, para que a pessoa que está recebendo o cheque tenha mais segurançaâ€, diz Odilon. “As pessoas que recebem o cheque precisam ser protegidas.â€
Outra decisão do CMN obriga os bancos a informarem ao cliente (que teve o cheque devolvido) o nome e a agência bancária da pessoa que depositou o cheque, possibilitando que o consumidor acerte a dÃvida e limpe seu nome. Como os cheques à s vezes passam de mão em mão antes de serem depositados, o emissor hoje tem dificuldade para resgatar o cheque devolvido.
Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), as medidas dão mais segurança ao consumidor.
“Apesar disso, a norma poderia ainda prever os casos em que o consumidor só percebe irregularidades (fraude ou roubo) depois que o cheque já foi descontado.â€
Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não se pronunciou sobre a resolução.
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Talão de cheque extraviado rende indenização
- 16 de setembro de 2010 |
- 18h26 |
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Categoria: Assunto do dia
 A 4ª Câmara de Direito CÃvel do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) determinou que o Banco Real pague R$ 10 mil por dano moral e material a uma cliente que teve o talão de cheque extraviado pela instituição, que é responsável pela entrega de maneira segura do talonário de cheque aos seus correntistas.
Loja não ‘segurou’ o cheque. E agora?
- 5 de setembro de 2010 |
- 8h45 |
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Categoria: Coluna Josué Rios
Josué Rios
O sr. Furtado, o Consumidor, fez uma derrama de cheques pré-datados na praça. Para a loja de móveis, assinou quatro pré-datados; para a troca dos pneus do carro, assinou mais cinco folhas do talonário – e para o marceneiro fazer os armários, emitiu outros tantos papéis com datas futuras.
Só que cheques não são santinhos de polÃtico em época de eleição, cuja distribuição deve ser farta. Por trás da assinatura ingênua de um cheque pode haver um banco de surpresas…
Nestas situações, os sustos são constantes: a loja ou o terceiro para quem esta repassou os pré-datados pode depositá-los antes da data combinada com o consumidor, ou pode haver o protesto e a cobrança dos cheques mesmo nos casos em que a mercadoria não foi entregue ao comprador.
Também ocorrem os casos em que os cheques entregues ao comerciante (ou repassados por este a terceiros) tem o seu valor alterado mediante rasuras. Além disso, há a enorme dor de cabeça em relação a pessoas que somem com os cheques após não conseguirem sacá-los antes da data combinada – e o consumidor não consegue reaver os documentos para regularizar a situação.
Mas, sem dúvida, o maior problema é a apresentação do pré-datado ao banco antes da data acertada com o comerciante. Nesse caso, resta ao emitente do cheque exigir reparação por prejuÃzos econômicos, bem como dano moral do comerciante (ou do terceiro) que “roeu a corda†e fez o depósito dos cheques antes da hora.
E o direito à indenização (em especial por dano moral) torna-se mais claro ainda quando o cheque apresentado antes da data prevista volta sem fundos da conta do emitente.
Mas anote: para exigir a indenização o titular do cheque deve provar que este foi emitido para pagamento posterior. Para isso, independentemente da data colocada no campo próprio ao preenchimento do cheque, o emitente deve escrever abaixo da assinatura a data combinada para o depósito, e fazer a seguinte anotação: “Bom para…..â€.
Além dessa cautela, aconselha-se pedir à loja para anotar na nota fiscal (ou outro documento) que os cheques são pré-datados, informando-se as respectivas datas de vencimento. Também recomenda-se fazer o cheque nominal à loja.
Mais uma sobre o pré-datado. Qual? Quando este é apresentado ao banco e volta sem provisão de fundos, o fato não configura o crime de “estelionatoâ€, mesmo que a apresentação do cheque ao banco tenha sido feita na data acertada com o consumidor.
Motivo: ao aceitar pré-datar o cheque, o comerciante deve saber que este perde a caracterÃstica de ordem para pagamento imediato, e passa a ser apenas um documento garantidor de uma dÃvida a ser paga no futuro.
E por outro lado, o crime de estelionato exige conduta dolosa, quando a pessoa previamente já sabe que não há saldo na conta e passa o cheque de caso pensado para lesar o credor.
Mas é importante saber que o fato de não caracterizar o crime, isso não significa que o pré-datado deixa da garantir a dÃvida do credor, na condição de um tÃtulo de crédito válido. Dessa forma, quem recebe o pré-datado que é devolvido por falta de fundos, pode executar a dÃvida na Justiça, assim como protestar o cheque, além do nome do emitente passar a constar do registro restritivo do Banco Central.
E anote uma linha a propósito do cheque-capim (só burro recebe) ou o famoso “bumerangue (bate e volta ao dono): mesmo quando este é emitido com a intenção de prejudicar o credor, se o emitente do “fora da lei†pagar o débito até a fase inicial do processo penal (até o recebimento da denúncia pelo juiz), o crime de estelionato desaparece. Na próxima semana, falaremos da sustação do cheque pelo consumidor
Como lidar com o protesto ilegal de cheque
- 22 de agosto de 2010 |
- 9h00 |
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Categoria: Assunto do dia
Josué Rios – Colunista do Jornal da Tarde
Temos recebido na coluna Advogado de Defesa, do JT, muitas reclamações e consultas sobre o protesto de cheque prescrito, o mesmo que dizer cheque cujo prazo para a cobrança já acabou – ou caducou.
Sobre a questão, vou tentar ajudar quem tem cheque pendurado na praça. Começo com a pergunta básica do sr. Furtado, o Consumidor: o credor que está de posse de um cheque tem quanto tempo para descontá-lo? Resposta: são várias as formas de cobrança e de prazos para exigir o pagamento do cheque.
Primeiro, existe o que se chama prazo para apresentação do cheque ao banco, o que deve ser feito pelo credor (ou possuidor do cheque) em 30 dias, contados da emissão do documento – ou em 60 dias para cheques de outra praça.
Um segundo prazo que o possuidor do cheque deve observar é o prazo de seis meses para cobrar o cheque na Justiça, por meio de um processo que se chama ação de execução, cujo prazo se inicia do final das datas referidas acima para a apresentação do cheque ao banco.
Importante: depois do prazo de seis meses para a execução do cheque, o credor ainda tem uma ultima chance de cobrar a dÃvida, agora no perÃodo de cinco anos, por meio de uma ação judicial comum de cobrança. Qual a diferença entre exigir o pagamento do cheque por meio de uma ação de execução ou uma ação de cobrança?
Em termos simples, podemos dizer que a ação de execução é uma forma de cobrança mais drástica e mais ágil, inclusive com penhora (apreensão) de bens do devedor em curto prazo, isto porque já existe uma dÃvida lÃquida e certa sobre a qual não há discussão – enquanto a outra forma de cobrança é mais demorada, uma vez que permite o questionamento do próprio débito.
Agora informo, leitor paciente, que escrevi essas linhas cansativas até aqui a fim de deixar mais claro quando o protesto do cheque pode ser considerado legal ou ilegal.
E isso é importante porque se o fornecedor de um produto ou serviço protestar o cheque do consumidor de forma ilegal, este ganha o direito ao cancelamento do protesto, bem como o direito a indenização por dano moral e ressarcimento de perdas econômicas comprovadas.
Anote: o cheque é um tÃtulo de crédito que, como regra, deve ser levado ao cartório para protesto dentro do prazo de 30 ou 60 dias, chamado prazo de apresentação, como referido acima. Mas há o detalhe: admite-se também que o protesto seja feito pelo credor no prazo da ação de execução, que é de seis meses. E chega!
Após este prazo, o cheque é considerado prescrito (caducou) para fins de execução, e embora possa ser cobrado judicialmente por meio de outro tipo de processo, não pode mais ser protestado – e quem infringir a regra deverá indenizar o consumidor por dano moral e material.
Não há consenso absoluto, mas a grande maioria das decisões dos tribunais condenam o credor que faz o protesto em prazo superior a seis meses, contados do final do prazo de apresentação do cheque para pagamento pelo banco.
É que, segundo os tribunais e muitos especialistas nesse assunto, quando uma empresa ou credor protesta o cheque prescrito (após seis meses), essa atitude caracteriza uma espécie de coação e constrangimento do devedor para pagar o débito, enquanto o correto seria fazer a cobrança da dÃvida por meio de processo judicial (a forma lÃcita e civilizada).
Quem tiver o cheque protestado após o prazo pode obter o cancelamento do protesto, mais as indenizações referidas, bem como o fim da negativação nos órgãos de proteção ao crédito.
E se o valor do tÃtulo protestado não ultrapassar 20 salários mÃnimos, o devedor por reivindicar os citados direitos, sem advogado, no Juizado Especial CÃvel.
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