Se o boleto chegou atrasado, cliente está livre de juros e multa
- 2 de fevereiro de 2010 |
- 18h39 |
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Categoria: Assunto do dia
Se já era costume da empresa mandar o boleto de cobrança à casa do cliente todo mês, a suspensão do serviço não pode ser suspendida sem aviso prévio.
Se isso acontecer ou o boleto não for entregue por algum outro motivo, não cabe ao consumidor arcar com juros e multa pelo atraso do pagamento. Isso porque o cliente não pode sofrer consequências pelo erro da empresa.
No entanto, é muito importante que o consumidor entre em contato com a prestadora de serviço para formalizar a reclamação, logo que notar o atraso na entrega do boleto.
Guardar provas do registro também é válido. Se a reclamação foi feita verbalmente, escreva o nome do atendente e registre a data e horário da ligação. Se for pela internet, guarde o e-mail. Até que provem ao contrário, o consumidor está falando a verdade.
No caso de o cliente ter enfrentado dificuldades e transtornos em contato com a empresa, tem o direito de ser indenizado por danos morais.
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16/04/2010 - 10:54 Enviado por: Ronan
Existe alguma lei que fala sobre com quantos dias de antecedencia a empresa tem que enviar o boleto. Sempre recebo os boletos em atraso ou ate mesmo no mesmo dia que vai vencer?
Percebo que a data da postagem tambem é feita com antecedencia mas o correio segura a correspondecia por vários dias, ex. boleto da escola do meu filho foi postado dia 05/04/2010 e entregue dia 14/04/2010 vencido dia 12/04/2010. Onde moro o correio entrega em até dois dias.
Obrigado pelo assunto abordado
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16/04/2010 - 20:35 Enviado por: Marcelo Moreira
Não existe lei tão especÃfica. Se você conseguir provar que recebeu o boleto depois da data de vencimento, a empresa não pode cobrar juros.
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