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Proibir venda de plano de saúde é bom para quem?

Josué Rios - colunista do Jornal da Tarde

Por Marcelo Moreira
Atualização:

 Em matéria de defesa do consumidor, o assunto mais destacado nos jornais esta semana foi a suspensão de 301 planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Boa notícia, como alardearam Agência reguladora e o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha? Tenho minhas dúvidas.

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Primeiro, cabe um reparo ao número anunciado. Qual? O governo não proibiu esta semana a venda de 301 planos de saúde, mas a apenas acrescentou novos 80 planos de saúde à lista de 221 "produtos" do gênero, cuja proibição de comercialização já havia sido decretada em julho desse ano. Na ocasião, a ANS vetou a venda de 268 planos, dos quais 221 não cumpriram o dever de casa, segundo a Agência e, por isso, continuarem de castigo(proibida a venda).

Mais: não confundir proibição da venda de alguns produtos da empresa com veto total à atividade comercial da própria firma. Ou seja, apenas 38 empresas foram atingidas pela proibição à comercialização de 301 planos de saúde. Por exemplo: uma operadora que vendia 10 tipos diferentes de planos de saúde pode ter sofrido restrição à venda de quatro ou cinco deles, continuando a comercializar livremente os demais "produtos" do gênero.

Ainda assim, não há dúvida de que a combativa ANS desfechou uma paulada nas operadoras, que não atendem os consumidores nos prazos estabelecidos pela Agência reguladora.

Mas, como em tudo há o precioso detalhe, anote: a ANS não bateu em peixe grande. Na maioria dos casos, puniu os bagrinhos do mercado. Sim, porque, das 38 empresas punidas 20 delas (52,6%) tem menos de 50 mil conveniados, sendo que 8 operadores tem menos de 21 mil consumidores (e entre as empresas punidas algumas não chegam a ter mais que 5 mil usuários).

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O fato é que, segundo critérios da própria ANS, a maioria das operadoras punidas são de pequeno e médio porte. Sendo que, acima de 100 mil beneficiários (que a agência considera operadora de grande porte) são apenas 13 empresas.

Lembrando que o mencionado critério é muito elástico, pois o mais certo é considerar grande empresa somente quem tem acima de 800 mil consumidores, como é o caso da Unimed Paulistana, que tem cerca de um milhão de consumidores, e está entre as operadoras punidas.

Mais: das 38 empresas listadas, 12 (31,5%) encontram-se na mesa de cirurgia da ANS, ou seja, estão sob alguma forma de intervenção da agência, visando à cura da saúde financeira. Sem contar que o número das quase enfartadas (entre as 38 operadoras) era bem maior: 18 operadoras, ou 47% do total, sendo que seis delas tiveram alta, restando 12 ainda sob risco de morte.

Conclusão: punir empresas pequenas, sob tratamento intensivo, com a proibição de venda de seus produtos, pode causar ou apressar a sentença de morte destas. No caso das operadoras privadas de saúde, pode não ser a melhor forma de defender o consumidor.

Tal medida pode parecer positiva, na linha de que a Agência reguladora resolveu agir contra as empresas infratoras, mas se a medida empurrar as debilitadas operadoras para a bancarrota, os consumidores ficarão na rua da amargura - história já bem conhecida, como ocorreu no famoso caso da quebra da Avimed.

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Lembrando que no caso de quebra das empresas, o drama para os consumidores é ainda maior - e inevitável - porque o fundo, para protegê-los, nessa hora, cuja criação foi determinada pela Lei de Planos de Saúde, praticamente, a não saiu do papel. E a ANS pouco (ou nada)fala sobre o assunto.

Sempre o velho problema: medidas simpáticas em certas quadras do momento político, nem sempre é o remédio que cura o paciente agônico.

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