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Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
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Procon multa por ação de telemarketing

Categoria: Assunto do dia

Saulo Luz

A Fundação Procon-SP irá autuar 44 empresas que desrespeitaram o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. Após apurar denúncias feitas por consumidores, o Procon-SP constatou que as empresas descumpriram a lei.

Os setores mais reclamados pelos consumidores foram os de telefonia-telecomunicações e instituições financeiras. A lista inclui 17 bancos e financeiras) e 11 operadoras de telecomunicações – TV por assinatura, internet e telefonia. Além disso, também foram registradas queixas contra construtoras e grupos de comunicação. O cadastro pode ser preenchido em formulário na página do órgão na internet  www.procon.sp.gov.br).

“Não nos parece que seja um desrespeito cabal nem uma intenção deliberada de desconsiderar a existência da lei. De uma maneira geral, há um respeito ao bloqueio”, diz Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do órgão.

Por outro lado, ele diz que o alto número de empresas demonstra que elas ainda precisam fazer ajustes em falhas internas. “Elas precisam aperfeiçoar os seus controles internos – inclusive com as empresas terceirizadas com as quais trabalham – para saber quem são os consumidores cadastrados.”

O Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing passou a vigorar em abril de 2009 – estabelecido pela Lei 13.226/08 e pelo Decreto Estadual 53.921/08. Segundo a legislação, as empresas devem respeitar a escolha dos consumidores e não ligar para quem se inscrever no cadastro.

Desde então, cerca de 380 mil pessoas se inscreveram no cadastro – totalizando por volta de 665 mil linhas telefônicas cadastradas.

No mesmo período, o Procon-SP recebeu 4,9 mil reclamações de consumidores que, mesmo cadastrados no site do órgão, receberam ligações indesejadas.

As empresas irão responder processos administrativos e podem ser multadas em até R$ 3,2 milhões. “Em quatro meses o processo administrativo estará concluído”, afirma Pfeiffer.

2 Comentários Comente também
  • 25/08/2010 - 06:48
    Enviado por: Sniffer

    Fica a dúvida se aqueles que foram vítimas do desrespeito de tais empresas podem entrar com ação no Ministério Público.

    Em caso positivo, qual seria a alegação?

    E no caso de ter sido feito o cadastro junto à empresa (com protocolo etc) e as propagandas terem continuado deliberadamente?

    E se ao ter sido registrada uma reclamação no Procon e, APENAS APÓS ISSO, o direito ter passado a ser respeitado, ainda cabe indenização?

    Porque sempre fico com essa dúvida em diversos artigos publicados aqui:

    A empresa não cumpre o direito do consumidor, o consumidor registra queixa no Procon e após isso, apenas após isso, o direito do consumidor passa a ser respeitado. Ainda cabe direito de indenização?

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    • 25/08/2010 - 16:18
      Enviado por: Marcelo Moreira

      O consumidor lesado tem direito à indenização sim, para isso precisa ir ao Procon, formalçizar uma quesixa, e depois recorrer ao Juizado Especial Cível.

      responder este comentário denunciar abuso

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