Poupança: STF julga ações em abril

Carolina Marcelino

PUBLICIDADE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que vai julgar em abril se milhares de correntistas terão direito ou não à correção de índices de reajuste das cadernetas de poupança durante os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Atualmente existem cerca de 700 mil pessoas pedindo na Justiça o pagamento do valor que deixou de ser corrigido pela inflação entre os anos de 1987 e 1991.

PUBLICIDADE

Em 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os índices de correção das cadernetas prejudicadas seriam de 26,06%, no caso do Plano Bresser; de 42,72%, no caso do Plano Verão; de 44,80% para o Collor 1 e de 21,87% no caso do Collor 2. No STF, os ministros terão de decidir se os índices são esses mesmos que devem ser aplicados.

Para o advogado especialista em direitos bancários Alexandre Berthe, o caso já está ganho para os poupadores. "Os bancos não terão prejuízo nenhum. E mesmo se tivessem, é dever deles devolver o que foi tirados dos clientes." O Banco Central estima que o prejuízo dos correntistas chegou a R$ 105 bilhões. Porém, especialistas do setor acreditam que o valor é superior a esse.

O aposentado Sérgio Catapani, de 67, aguarda ansiosamente pela decisão. Ele entrou com uma ação em janeiro de 2010 e calcula que irá ganhar R$ 20 mil. "Tudo indica que eles vão dar ganho de causa para os correntistas, mas temos que aguardar."

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ingressou com inúmeras ações civis públicas contra bancos para tentar recuperar o dinheiro do cliente. Porém, vale lembrar que o prazo para entrar com uma ação acabou.

Publicidade

Em 2010, STJ definiu os prazos de prescrição para pedidos de recuperação das perdas dos planos econômicos: cinco anos para ações coletivas e 20 anos para ações individuais. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não se manifestou sobre esta questão.

Entenda o caso

Durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1986), Collor I (1990) e Collor II (1991), ocorreram modificações nos índices que serviam como base para o cálculo da remuneração das cadernetas de poupança. Os bancos interpretaram de forma a não aplicar integralmente a correção inflacionária por determinados períodos.

As alterações foram uma tentativa do governo federal de frear a inflação, que, nesses períodos, estava descontrolada.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.