Plano de saúde garantido a aposentado e demitido
- 4 de dezembro de 2011 |
- 7h38 |
- Tweet este Post
Categoria: Coluna Josué Rios
Josué Rios – colunista do Jornal da Tarde
Os sindicatos de trabalhadores, normalmente (interessados em defender a categoria profissional que representam, devem pedir às suas assessorias jurídicas que se debrucem sobre a Resolução 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – editada na semana passada e que entrará em vigor em 90 dias. A norma trata do direito de trabalhadores demitidos e aposentados continuarem a gozar os benefícios do plano de saúde do ex-empregador.
Lembrando que, ao continuar no plano do ex-empregador, o ex-funcionário terá de pagar o valor integral do plano – que antes era pago pelo ex-patrão e pelo funcionário demitido ou aposentado. Mas ainda assim, o custo do plano da antiga empresa será bem menor do que o valor cobrado no mercado por um novo plano de saúde individual ou familiar.
E, por essa razão, a continuidade do benefício para o ex-empregado (principalmente o aposentado) é assunto que se espera que mereça a atenção dos sindicatos.
Sobre o assunto, não combinei com a ANS, claro. Mas apenas 15 dias após a publicação de uma série de artigos neste espaço informando o direito em questão, a agência reguladora editou a Resolução 279, que confirma o benefício para os ex-empregados.
E ressalto isso porque não restou à ANS outra alternativa senão a de confirmar e de regulamentar o direito – uma vez que este já existia na Lei de Plano de Saúde (Lei federal 9656 de 1998). No entanto, poderia postergar por muito tempo a edição da medida, ou mesmo editá-la violando, indevidamente, direitos dos trabalhadores e consumidores garantidos na Lei de Planos de saúde. Felizmente, desta vez a agência reguladora cumpriu o dever e ainda esclarece alguns pontos importantes para o exercício do direito.
Por exemplo, quem é demitido e consegue novo emprego não tem direito à continuidade no plano do ex-empregador. Só que a resolução da ANS esclarece se o demitido conseguir um novo emprego, mas o novo patrão não oferecer plano de saúde, o ex-funcionário tem o direito de exigir a permanência no plano coletivo do ex-empregador pelo prazo máximo de 24 meses.
Outro esclarecimento importante diz respeito à obrigação do ex-empregador de informar ao empregado demitido, no momento da demissão, o direito deste de continuar no plano de saúde – direito que o ex-empregado deve solicitar à operadora de saúde no prazo de 30 dias.
A norma da ANS também deixou claro que, no caso de plano de saúde antigo (anterior a janeiro de 1999) que venha a ser adaptado à Lei de Plano de Saúde, as contribuições anteriores à adaptação serão válidas e computadas para a contagem de permanência no plano coletivo pelos demitidos e aposentados.
Direitos relevantes para demitidos e aposentados podem ser consultados no site da ANS www.ans.gov.br) que, além do teor da Resolução 279, apresenta texto com perguntas e respostas sobre o assunto. Os órgãos de defesa do consumidor também devem esclarecer as dúvidas. Mas eu espero que os sindicatos obreiros não negligenciem a importância do assunto para os trabalhadores e informem bem a categoria sobre a matéria.
Finalmente, além dos aspectos positivos, destaco uma falha grava na resolução da ANS que, igualmente, deve interessar aos sindicatos. Qual?
A norma da agência permite a criação de plano “pé na cova” (planos para inativos) para demitidos e aposentados, o que esvazia (principalmente quanto ao custo do serviço) o direito à permanência no plano os ex-empregados “nas mesmas condições dos empregados ativos”, conforme o foi garantido na Lei Federal aprovada pelo Congresso Nacional. Tal situação está sendo confirmado pelos tribunais.
- : Cadastro clandestino rende indenização http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/cadastro-clandestino-rende-indenizacao/ 2010-09-02
- : Débito irregular em cartão rende indenização http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/debito-irregular-em-cartao-rende-indenizacao/ 2010-09-01
- : Juro do seguro de carro não cai há seis anos http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/juro-do-seguro-de-carro-nao-cai-ha-seis-anos/ 2010-09-01
- : Punição mais dura para empresas http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/punicao-mais-dura-para-empresas/ 2010-09-01
- : Erro em apólice rende indenização http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/erro-em-apolice-rende-indenizacao/ 2010-09-01
- More updates...
Posting tweet...
Powered by Twitter Tools
Blogs
Radar | 2h59
Tremor mata 6 e danifica patrimônio
Variedades | 2h30
Carrossel com pimenta
Cidade | 2h30
Ponte dos Remédios é liberada
Esportes | 2h30
Um castigo merecido
Seu Bolso | 2h30
Receita aperta o cerco a compras online no exterior
Arquivo
- 01 – A equipe jornalística do blog Advogado de Defesa: Marcelo Moreira (editor e coordenador), Saulo Luz (repórter), Carolina Marcelino (repórter), Camila da Silva Bezerra (estagiária) e Maria do Carmo Biserra (administração)
- 02 – Consultoria jurídica: Josué Rios (advogado especializado em defesa do consumidor e professor universitário)
- 04 – Ministério da Justiça – Direido do Consumidor – DPDC
- 05 – Ministério da Justiça
- 06 – Idec
- 08 – Instituto Akatu
- 09 – Consultor Jurídico
- 10 – ProTeste


RSS
Deixe um comentário: