Plano de saúde: é a hora da verdade
- 11 de dezembro de 2011 |
- 6h49 |
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Categoria: Coluna Josué Rios
Josué Rios – colunista do Jornal da Tarde
Quem tem plano de saúde – e espera meses para conseguir marcar uma consulta ou exame – deve anotar na agenda o próximo dia 19 de dezembro. Nesta data, entra em vigor a Resolução 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece prazos para as empresas de saúde atenderem os conveniados.
Vale recordar que a citada resolução deveria estar valendo desde o dia 19 de setembro, mas teve a sua vigência adiada para este mês, por pressão das empresas e “conveniências” da própria ANS.
Também vale lembrar que, ao marcar prazos para as operadoras cumprirem o dever, a ANS não está criando direitos novos para o consumidor – como dá a entender em sua propaganda. Afinal, com a simples (e cara) contratação do plano de saúde, os conveniados já haviam adquirido o direito ao serviço imediato.
So que, em razão do caos vigente hoje, onde as empresas de saúde prestam o serviço quando querem (há casos em que o consumidor espera mais de três meses para ser atendido), os prazos estabelecidos pela ANS viriam amenizar o desrespeito a quem já pagou pelo serviço e não é atendido.
Os prazos para todos os tipos de atendimentos e procedimentos variam de três a 21 um dias úteis e podem ser consultados no site da ANS. Por exemplo, para as especialidades médicas, as consultas devem ser marcadas no prazo máximo de 14 dias úteis – e para os procedimentos da alta complexidade (os que mais angustiam e expõem a vida a riscos) o prazo máximo é de 21 dias. Em casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato, claro.
É importante que os usuários de planos e seguros de saúde anotem os prazos para todos os tipos de assistência à saúde e tenha a cola na mão, a fim de cobrar e denunciar as operadoras que não obedeçam os prazos da ANS.
Só que há o detalhe – sempre ele: as empresas não costumam cumprir as leis de proteção ao consumidor. E as autoridades fiscalizadoras assistem, desavergonhadamente, a impunidade – como ocorre com a Lei de Entrega e a Lei do SAC – a lei que proíbe “musiquinha”quando o consumidor liga para alguma empresa e, pagando pela ligação, escuta lorotas ou propagando institucional, entre tantos outros abusos.
Diante desse cenário, teremos de mais uma “lei para inglês ver”? A ANS diz que não. Inclusive inseriu na norma sobre os prazo punição pesada para as empresas infratoras, a saber: serão impedidas de vender novos planos de saúde ou sofrerão “intervenção” do governo, o que o norma da valente agência reguladora chama de “decretação de direção técnica”.
Anote a diferença: enquanto (em termos de punição) o nosso eficiente Procon só fala em multa, a ANS optou por atos que fazem as empresas sentiram de imediato o impacto da punição. Mas o sr. Furtado, o Consumidor, continua em dúvida: “A determinação da ANS vai funcionar ou é só mais uma lei ornamental”?
O fato é que tendo falado em prazos limites para o atendimento, num cenário que já é de escandaloso desrespeito, espero que desta vez a ANS seja devidamente cobrada pelo consumidor.
Nesse sentido, espero que a Agência reguladora se articule com o Procon e com o Ministério Público e demais entidades de consumidores, a norma sobre os prazos de atendimento não seja mais uma piada ou um cinismo legal para enganar o consumidor.
Isto, admitindo, claro, que o diretor do Procon-SP, Paulo Arthur Goes, considere os prazos da ANS assunto relevante para os usuários de planos de saúde –- assim como a multa aplicada ao McDonald’s e outras de visibilidade recente – ou se posicione sobre eventual ineficácia da medida em questão. O fato é que não pode continuar e desrespeito quanto à demora no atendimento aos usuários de planos de saúde.
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