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Pedágio extorsivo e segurança zero

Josué Rios - colunista do Jornal da Tarde 

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Acabou de ser noticiada a condenação da concessionária NovaDutra, que administra  a rodovia Presidente Dutra( e ganha muito dinheiro com pedágios instalados a cada intervalo da respiração do motorista), a pagar indenização de meio milhão de reais à ex-companheira do cantor Claudinho, da dupla Claudinho e Buchecha - valor este que se  à reparação por dano moral.

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Além disso, a NovaDutra terá que pagar os danos materiais referentes à destruição do carro envolvido no acidente ocorrido em 2003, quandoo cantor perdeu a vida, ao retornar de um show na cidade de Lorena, São Paulo, para o Rio de Janeiro.

O carro chocou-se com a mureta e uma árvore a apenas dois metros do  acostamento da Rodovia Dutra, local onde não havia proteção. A concessionária alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do acompanhante da vítima, que conduzia em alta velocidade e teria dormido ao volante, além de fazer mau uso do acostamente, segundo a empresa.

Mas o  juiz, Daniel Toscano, da Sexta Vara Cível de São José dos Campos, não acolheu o argumento pífiu da empresa, por entender que houve falta de proteção adequada com relação à árvore e  o obstáculo na pista - sem contar que a concessionária administra a rodovia há mais de uma década, tempo suficiente para realizar obras de proteção dos usários da movimentada estrada.

Além das verbas citadas, a empresa vai ter de pagar pensão mensal de R$ 2.051,23 à viúva. A decisão é de primeira instância, e ainda caberá recurso (Processo nº 0219339-74.2003.8.26.0577). Porém, dificilmente a empresa conseguirá mofificar ou anular o veredicto de primeira instância - no máximo poderá obter a redução do  valor do dano moral.

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Isto porque, já é assunto pacífico nos tribunais o dever de segurança que as concessionária de rodovias são obrigadas a cumprir, com relação a todo e qualquer material ou obstáculo na pista, que venha a causar dano aos motoristas.

 E o dever de segurança  não se refere somente a pedras, paus, animais na pista ou irregularidades desta, mas também a obstáculosencontrados no acostamente e mesmo nas áreas próximas a estes - a final o veículo continua precisando de segurança quando precisa se valer do acostamento e áreas contíguas onde seja necessário parar, em caso de acidente. 

Ao lucro fácil dos pedágios caros, devem corresponder a qualidade do serviço prestado, mais a segurança do motorista. Lembrando que as ações de indenização contra as concessionárias podem ser ajuizadas no Fórum da cidade onde o consumidor reside, não importa o lugar da rodovia onde ocorreu o acidente.

Dessa forma, o fato de a vítima do acidente(ou seus familiares, em case do morte) poder entrar com o processo no local onde reside é uma forma de facilitação do acesso à Justiça garantida à pessoa que sofreu o acidente  pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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