Escolas e livrarias são multadas
- 25 de janeiro de 2012 |
- 7h15 |
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Categoria: Assunto do dia
Carolina Marcelino
A Operação Volta à s Aulas, do Procon-SP, multou quase 40% dos estabelecimentos fiscalizados entre os dias 16 e 20 de janeiro. Nas escolas, a irregularidade mais encontrada foi listas de material com marca especÃfica.
Nas papelarias e livrarias, o Procon encontrou produtos sem especificação de preços, que só poderiam ser vistos por meio do código de barras. De acordo com a determinação do Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem de ter fácil acesso ao valor da mercadoria que ele está interessado.
A fiscalização visitou 248 estabelecimentos na capital e no interior paulista. Na capital, 10 escolas foram autuadas por especificarem marca de determinados produtos: Santa Cruz, Vértice, São Bento, Recanto da Alegria, Santa Marcelina, Imperatriz Leopoldina, Floresta Azul, Pró-saber Bio, Bandeirantes e Marista Arquidiocesano.
Sem imposição
Segundo o advogado especialista em defesa do consumidor Jean Carlos de Albuquerque Gomes, a lista de material escolar serve como uma base do que os pais devem ou não comprar para o filho. “Forçar o cliente a comprar determinada marca vai contra a liberdade de escolha do consumidorâ€, disse Gomes.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) esclarece que o único caso em que a escola pode determinar marca é na compra de apostilas pedagógicas. Outras infrações também foram encontradas pelo Procon. Algumas papelarias exigiam compras com valor mÃnimo para o uso do cartão de crédito. A ausência do exemplar do CDC também levou alguns estabelecimentos a serem autuados.
Infração grave
A validade dos produtos merece a atenção dos pais na hora da compra. Pelo menos dez lojas vendiam tintas, canetas e outros produtos com o prazo de validade vencido. “As crianças podem passar mal com a tinta ou a caneta pode estourar na mão de alguém. Não é porque não é para ingerir, que a validade deve ser ignoradaâ€, explicou o advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios.
As empresas responderão a processo administrativo e poderão ser receber multas de R$ 400 a R$ 6 milhões. Os cliente que tiverem problemas ou dúvidas sobre o assunto podem entrar em contato com o Procon, pelo telefone 151, ou contatar outra instituição de defesa do consumidor.
Cadastre-se para não receber mais ligação de telemarketing
- 24 de janeiro de 2012 |
- 16h00 |
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Categoria: Assunto do dia
- Na página www.procon.sp.gov.br, clique no banner escrito “bloqueio telemarketingâ€, que fica do lado esquerdo, para fazer o cadastro do número para bloqueio
- Surgirá a tela de apresentação sobre o bloqueio
- A primeira opção nesta tela é clicar direto no acesso ao cadastro. Nessa página, clique no primeiro botão “Quero bloquear ou desbloquear número” e em seguida clique na opção cadastro de bloqueio (menu à esquerda), quando surgirá a tela para inserir seus dados pessoais
- Preencha o formulário com nome completo, RG, CPF, endereço, CEP e e-mail, e informe as linhas a serem bloqueadas
- A senha será enviada por e-mail e pode ser usada até para cancelar o bloqueio
- Entidades filantrópicas e empresas de cobrança ficaram de fora da lei. Apenas ligações para oferta de produtos ou serviços e apresentação da empresa podem ser bloqueadas
- No site também é possÃvel acessar um material informativo em forma de cartilhas para o consumidor esclarecer todas as dúvidas
- As empresas de telemarketing e os fornecedores de produtos ou serviços que se utilizam deste serviço não poderão ligar para o número de telefone após o 30º dia da inscrição no cadastro. Ou seja, as empresas têm um prazo de 30 dias para acessar o cadastro e excluir os números inscritos da sua lista de chamadas
- O consumidor poderá autorizar, por prazo determinado, uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações com ofertas de produtos ou serviços. A autorização terá de ser feita, obrigatoriamente, por escrito. O Procon-SP oferece aos fornecedores um formulário para colher a autorização dos consumidores. As empresas permitidas também devem constar no cadastro de bloqueio no site do Procon-SP
- Caso continue recebendo as ligações, o consumidor pode fazer a reclamação diretamente no site do Procon-SP. Para isso ele deve anotar a hora e dia em que recebeu a chamada e efetuar a reclamação em até 30 dias da data em que foi contatado pela empresa de telemarketing. Se possÃvel, deve informar o número de telefone que apareceu na chamada
Lei do call center tem baixa adesão e é desconhecida
- 24 de janeiro de 2012 |
- 7h00 |
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Luciele Velluto
O cadastro anti-telemarketing do Procon, criado para o consumidor incluir linhas telefônicas e se livrar de ligações incômodas, não pegou e ainda é pouco conhecido pela população, mesmo estando em vigor há quase três anos por lei estadual. O número de linhas cadastradas chegou a 852.462 neste mês. De janeiro de 2011 para 2012, a quantidade de linhas incluÃdas cresceu 14,37%. No entanto, os bloqueios correspondem a apenas 1,41% do total de números telefônicos no Estado de São Paulo, que é estimado em 60 milhões.
A relações públicas Marina Saad, de 24 anos, está entre os consumidores que resolveram incluir a sua linha de celular na lista de números bloqueados para empresas de call center em 2011. “Comecei a receber até 20 ligações por dia da mesma empresa. Isso aconteceu quase durante um mês. Dei uma busca na internet para saber de quem era o número que aparecia na ligação e descobri que era de uma operadora de telefonia. Por isso resolvi fazer o bloqueio.â€
Marina só descobriu a opção do bloqueio após enfrentar o problema. “Antes não recebia tantas ligações, não me incomodava. Mas nesse caso, eu tinha até que desligar o meu celular para ficar tranquila. Descobri o direito de bloquear após consultar na internet o que poderia ser feito. E depois do bloqueio nunca mais recebi essas ligações.â€
Para o diretor comercial da ZipCode, empresa de análise de dados e tecnologia de informação, Diego Martins, o número de linhas inscritas é baixo. “Quando a população é consultada, a maioria é a favor da lei, mas a adesão é baixa. Falta conhecimento de que há essa lei, esse direito para o consumidor. Deveria haver mais divulgaçãoâ€, afirma.
O diretor de fiscalização do Procon-SP, Renan Ferraciolli, admite que, na comparação com o número total de linhas, a quantidade de cadastros é baixa. Mas ele acrescenta que o Procon tem divulgado a lei. “Temos apresentado para o consumidor esse direito em todos os nossos canais, estamos fazendo um trabalho de educação.â€
De acordo com o diretor da entidade, desde a entrada em vigor, em abril de 2009, 11.670 reclamações foram feitas por consumidores por causa de ligações de empresas de telemarketing recebidos quando os números já estavam incluÃdos na lista de números bloqueados. “Em relação ao total de bloqueios, é baixo o número de reclamações, o que mostra que a lei está dando certo, que está sendo respeitadaâ€, diz Ferraciolli.
A partir destas queixas, foram autuadas 275 companhias, somando R$ 62,3 milhões em multas aplicadas. “A maioria das empresas já se adaptou à lei, mas ainda há empresas que continuam recebendo reclamações e, por serem reincidentes, recebem multas cada vez maiores e podem sofrer outras penalidades. Por isso, é importante o consumidor denunciarâ€, diz o diretor do Procon.
Um levantamento feito pela ZipCode aponta que o consumidor que busca o bloqueio das linhas para ligações de telemarketing tem mais idade, pois os consumidores acima de 51 anos correspondem a 47% do todal de pessoas que se cadastraram para não receber chamadas de call center. Entre os jovens de 18 a 30 anos, apenas 8% aderiram. “O interessante é que o jovem é quem tem mais acesso à informação, principalmente na internet, mas é o que tem menos interesse em bloquear chamadasâ€, conta Martins.
Empresas
Para o Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos (Sintelmark), a adesão à lei não causou grandes efeitos no setor porque houve inclusão de novos consumidores. “Nesse processo tivemos a ascensão das classes C,D e E, que passaram a ter um número de telefone e querem receber esse tipo de ligaçãoâ€, afirma Stan Braz, diretor-presidente da entidade.
Bagagem extraviada rende indenização
- 23 de janeiro de 2012 |
- 16h53 |
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O Tribunal de Justiça do Ceará condenou a empresa aérea TAP Air Portugal a pagar R$ 30 mil a um casal que teve a bagagem extraviada. O casal que viajou para Londres precisou comprar roupas e produtos de higiene pessoal. Para o relator do processo, houve falha na prestação dos serviços contratados.
Cartão de crédito de loja cobra juros de 1.000%
- 23 de janeiro de 2012 |
- 7h12 |
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Ligia Tuon
Cartões de crédito emitidos por redes varejistas – que costumam oferecer descontos, bônus para serem convertidos em compras, brindes, além de outras vantagens – podem ter juros anuais de mais de 1.000% ao ano caso o consumidor não pague o valor total da fatura. Um cartão de operadora (Visa ou Mastercard, por exemplo) cobra juros de 350% ao ano. Quem tem o cartão Carrefour está sujeito a uma taxa de 1.044% (leia texto nesta página).
Há dois tipos de cartões para essa modalidade. O private label é ligado a uma loja ou supermercado e só pode ser usado na empresa emissora. Já os hÃbridos, também são ligados a uma loja, podem ser usados em qualquer estabelecimento. No entanto, na prática, ambos têm juros maiores.
Na definição da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), cartões ligados à s cadeias de varejo são uma forma de atender o consumidor ainda não bancarizado. “Os varejistas conseguem, assim, dar um cartão para que esses novos consumidores consigam comprar a prazoâ€, explica Eduardo Abreu, diretor da Abecs.
“Como são feitos em massa, a empresa não avalia o crédito do cliente individualmente, como um banco faz. Para amenizar os riscos de inadimplência, colocam a taxa de juros na luaâ€, diz o professor de finanças pessoais da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), Francisco dos Santos. “Se você não é um cliente que paga sempre a fatura em dia, cartão de loja é furadaâ€, acrescenta o professor.
Evite o susto
Rosana Alencar Gardel, professora de ensino infantil, costuma usar um cartão de loja virtual com frequência, mas só atrasou a fatura uma vez. “Não sabia exatamente quais eram os juros. Mas quando atrasei alguns dias uma fatura de R$ 80, paguei R$ 20 a maisâ€, conta. A multa representa 25% do valor original. Caso fosse essa a taxa cobrada ao mês, os encargos ao ano chegariam a incrÃveis 1.355%.
Rosana mantém o cartão, porém afirma que nunca mais atrasou um pagamento sequer. Para ela, as vantagens compensam. “Eu ganho pontos quando faço compras e posso trocá-los por produtos na loja virtualâ€, diz.
Cibele Marques, também professora de ensino primário, é fã de cartões private label e dos hÃbridos. Ela tem mais de dez plásticos na carteira, mas sabe aproveitar suas vantagens e organiza todos os gastos em uma agenda para não se perder. “Tendo vários, posso administrar as datas de pagamento, tenho descontos nas compras e posso até pegar filas preferenciais nas lojas. O que eu não faço é atrasar os pagamentos.â€
Se Cibele deixasse de pagar os 10 cartões de crédito que tem, as consequências poderiam ser catastróficas para o bolso da consumidora. “As taxas estão para lá de abusivas. Não é possÃvel uma economia, na qual a inflação está a 6% ao ano, empresas cobrarem uma taxa de 1.000%â€, avalia Adriano Gomes, professor de finanças da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM).
A situação se complica mais quando o cliente entra no rotativo. “É como se uma pessoa que não tem dinheiro suficiente para comprar uma geladeira comprasse logo 11 delasâ€, diz Gomes. De acordo com a Abecs, cerca de 25% dos consumidores brasileiros pagam suas contas no rotativo, sujeitando-se a juros altÃssimos. “Outro problema frequente é que as empresas não deixam claro que taxas são essas antes de o cliente assinar o contratoâ€, aponta Santos, da Fipe.
A própria Abecs não aconselha o uso do crédito rotativo. “Só em casos de emergênciasâ€, ressalta Abreu. “Não é interessante para o banco que um cliente fique endividado. Se usar o rotativo, saiba que, no próximo mês, além do valor da fatura terá de pagar os juros da operaçãoâ€, afirma o executivo. Para orientar o consumidor e obter mais dicas financeiras, consulte o site da Abecs em www.abecs.org.br/dicas.
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