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Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
Advogado de defesa
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B2W vai recorrer de decisão do Procon de suspender vendas

Categoria: Assunto do dia

Rodrigo Petry, da Agência Estado

 A B2W, que administra os sites Americanas.com, Submarino e Shoptime, informou nesta quarta-feira, 14, em nota à imprensa, que vai recorrer no Judiciário da decisão do Procon, divulgada hoje no Diário Oficial de São Paulo, de suspender as vendas nos três sites, por 72 horas, a partir de amanhã (15), e da multa de R$ 1,7 milhão. O comunicado não informa, porém, se os sites vão estar funcionando ou não amanhã no Estado de São Paulo, onde é válida a decisão.

 ”A empresa vai recorrer da decisão e da multa. Agressão virulenta e infundada, violadora da garantia constitucional do livre comércio pela desproporcionalidade entre a multa, a pena e a alegada falta, correspondente a menos de 1% de todas as entregas, fato que acontece em absolutamente todo o mundo e sempre decorrente de causas distintas. Comprovado o atraso das encomendas neste porcentual, não é razoável a retirada dos sites da B2W do ar, nem a multa de quase 2 milhões de reais”, afirmou o advogado da B2W, Sergio Bermudes, na nota.

Segundo o comunicado, as reclamações caíram 27,9% no segundo semestre do ano passado em relação ao mesmo período de 2010. Já no primeiro bimestre deste ano, a queda foi de 71,6% sobre o mesmo período de 2011. A fonte das informações citadas pela empresa é o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).

Nome sujo indevidamente rende indenização

Categoria: Assunto do dia

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um banco a indenizar um consumidor que ficou com o nome sujo indevidamente. O cliente, que teve os documentos furtados, tentou abrir um crediário, quando descobriu que uma pessoa tinha emitido cartões em seu nome. O banco terá de pagar R$ 5 mil ao cliente lesado.

Americanas.com, Submarino e Shoptime ficarão fora do ar por 72 horas

Categoria: Assunto do dia

A Fundação Procon-SP determinou a suspensão das atividades de comércio eletrônico, por 72 horas, dos sites Americanas.com, Submarino e Shoptime, de responsabilidade da B2W Companhia Global do Varejo, em todo o Estado de São Paulo. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado e vale a partir de amanhã (15). Além da paralisação das vendas, a B2W deverá pagar a multa de R$ 1.744.320,00.

Segundo o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes, em 2011 os atendimentos gerados pela empresa aumentaram muito em relação ao ano anterior, sendo a maioria deles por falta de entrega do produto ou defeito no item adquirido. Em 2010 o Procon-SP registrou 2.224 atendimentos sobre problemas com os sites da B2W. No ano passado, esse número aumentou em 180%, com o registro de 6.233 atendimentos.

“Isso é um descaso, desrespeito ao consumidor. Fizemos várias tentativas chamando a empresa para o diálogo no Procon, mas o problema não foi resolvido”, explica. A empresa recorreu à decisão em 1º grau publicada em 10 de novembro do ano passado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:

Orientações: 151 (Só para a capital)

Posto Sé: 0800-772-3633

 

Carrinhos de bebê terão selo do Inmetro

Categoria: Assunto do dia

Saulo Luz

Até o final do ano só poderão ser vendidos carrinhos de bebês certificados e com selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A proposta de requisitos mínimos de segurança já está pronta e, após ser publicada, os fabricantes terão 18 meses para se adaptar.

Segundo Alfredo Lobo, diretor da qualidade do Inmetro, a certificação irá prevenir acidentes com crianças – como já acontece com o selo em dispositivos de retenção infantil (cadeirinhas para veículos), artigos escolares e de festas infantis, chupetas, mamadeiras e berços. “Todas as iniciativas ligadas à segurança infantil têm como objetivo propiciar mais segurança em produtos para crianças. E com a certificação de carrinhos de bebê demos mais um importante passo neste sentidoâ€, diz.

Registros de acidentes com crianças nos Estados Unidos e pesquisa realizada no banco de acidentes de consumo do Inmetro e reclamações de consumidores à ouvidoria do Inmetro foram os principais motivos para tornar a certificação de carrinhos de bebê compulsória.

Em junho de 2011, o Inmetro e a Consumer Product Safety Commission (CPSC) dos Estados Unidos assinaram um Memorando de Entendimento para harmonizar regulamentos e normas de segurança de produtos e a definição dos requisitos técnicos para carrinhos de bebê é uma das prioridades na iniciativa bilateral.

“Avaliaremos questões ligadas à segurança, como o cinto de segurança, fechamento do carrinho durante o uso, materiais utilizados que possam ser tóxicos, além da estrutura e estabilidade do carrinho, entre outros itensâ€, destaca Lobo.

O Inmetro lembra ainda que, até o dia 18 de abril, qualquer consumidor pode enviar contribuições à norma, visitando a consulta pública sobre o tema no site do órgão (www.inmetro.gov.br). Após a publicação da portaria definitiva, fabricantes (nacionais e importadores) terão prazo de 18 meses para se adequarem às regras.

O comércio terá 36 meses para comercializar produtos sem a certificação. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes após o fim dos prazos estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.

 “Enquanto a norma não chega, o ideal é escolher uma loja de confiança e, na hora da compra, abrir o carrinho, montá-lo e testá-lo para saber se é seguro†lembra Eduardo Cação, técnico da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).

CDC é uma vitória da cidadania

Categoria: Assunto do dia, Coluna Josué Rios

Josué Rios – colunista do Jornal da Tarde

O descumprimento de algumas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – como bem ilustra o texto ao lado – não reduzem a sua importância. De mais a mais, o CDC contraria interesses de grandes infratores, que por isso tentam se esquivar ao cumprimento da legislação.

Mas nem mesmo empresas que, eventualmente violam o CDC, ou reclamam contra sua aplicação, têm a coragem de negar a sua importância como ferramenta para sanear o mercado, inclusive contra firmas ‘picaretas’, que não só prejudicam o consumidor, como fazem concorrência desleal às boas empresas.

O Código não brotou da cabeça de gênios da academia ou do gabinete confortável de algum deputado oportunista. A legislação, aprovada em 1990, teve o seu projeto construído por um conselho de cerca de 40 representantes da sociedade e dos consumidores, que recolheram sugestões equilibradas de Procons e associações de defesa dos consumidores, que já atuavam há mais de 20 anos no País. Por isso, o CDC reflete as necessidades do consumidor, em lugar de devaneios acadêmicos.

Obedecido ou afrontado, o CDC é a lei mais popular do Brasil – é arma boa em nossa defesa, cuja aplicação cada vez mais efetiva depende de nós. O CDC ajudou a criar uma cultura de cidadania nos consumidores brasileiros, que aprenderam a reivindicar seus direitos em todos os lugares em que são desrespeitados.