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Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
Advogado de defesa
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Procon cobra bancos sobre queda de juros

Categoria: Assunto do dia

Luciele Velluto

O Procon-SP começou a notificar os bancos públicos e privados para que prestem esclarecimentos em relação às reduções de juros anunciadas recentemente. De acordo com a entidade, as instituições financeiras não foram claras quanto a prazos, taxas e condições para que o consumidor possa ter acesso as linhas de crédito que tiveram o custo do empréstimo reduzido.

“Nem tudo pode ser detalhado na publicidade apresentada pelos bancos, mas as condições e elementos essenciais precisam ficar clarosâ€, explica Paulo Arthur Góes, diretor executivo do Procon-SP. Os bancos públicos já responderam ao Procon-SP e os dados estão em análise. As instituições privadas ainda receberão a notificação do órgão.

Segundo Góes, isso está relacionado ao fato de muitas das reduções de juros só serem acessíveis a clientes que já têm relacionamento com o banco. “A informação chama atenção do consumidor, mas obter aquela determinada taxa de juros não se concretiza porque é preciso ter pontuação ou um perfil. Na maioria das vezes, esse perfil é para quem não precisa de dinheiroâ€, diz Góes.

Para facilitar a pesquisa pelo consumidor, o Procon-SP divulgou uma tabela com o juros mínimos e máximos cobrados pelos bancos a partir dos últimos anúncios de redução de taxas (não inclui a redução feita ontem por Bradesco e Santander). Góes recomenda que o consumidor faça a comparação a partir da taxa máxima, pois essa será a obtida pela maioria das pessoas que não tem relacionamento com o banco.

Outra dica é que o consumidor pesquise antes de mudar a dívida de banco. “Os juros devem ser interessantes dentro de um mesmo prazo da dívida. Se o prazo for alongado não é portabilidade, é outro financiamentoâ€, diz Góes.

Dos bancos, só o Itaú se pronunciou: “O Itaú Unibanco efetivamente reduziu os juros para diversas linhas de crédito. As informações podem ser acessadas por meio do SAC, internet, agências e pontos de atendimentoâ€.

Ontem, o Bradesco anunciou nova redução de juros para clientes com a Conta Fácil. A taxa mensal máxima do cheque especial caiu de 8,90% para 4,70%.

No crédito rotativo do cartão de crédito, o juro máximo baixou para 4,70%. A taxa máxima para uso do limite de crédito pessoal caiu de 7,31% para 4,70%. No Santander, a taxa mínima do especial foi de 4% para 3,5% ao mês e a máxima, de 8% para 4,90%. No crédito pessoal, a taxa máxima baixou de 6,97% para 4,90%.

Nota Fiscal Paulista: governo aperta o cerco

Categoria: Assunto do dia

SAULO LUZ

A Secretaria da Fazenda e o Procon-SP autuaram em maio 2.690 estabelecimentos comerciais por falta de registro ou atraso no envio de documento fiscal para o sistema da Nota Fiscal Paulista. No total, o Fisco e o Procon-SP receberam 50.478 denúncias de consumidores contra fornecedores e aplicaram 4.333 autuações (cada comércio pode receber mais de uma autuação que, por sua vez, podem ou não se transformar em multa).

De acordo com Valdir Saviolli, coordenador do Programa Nota Fiscal Paulista, as irregularidades foram constatadas graças a denuncias dos consumidores. “São clientes que compraram algo e pediram a nota fiscal paulista, mas ao acessarem o site do programa, constataram irregularidades ou a ausência do crédito.â€

São quatro problemas básicos. “Em 90% dos casos, o fornecedor não registrou eletronicamente o documento fiscal no site do programa. Em alguns casos, o comerciante até transmitiu, mas com valores errados. E há ainda os casos em que a empresa se recusa a cadastrar o CPF na nota ou até a entregar a nota fiscal impressaâ€, diz Saviolli.

As denúncias podem ser feitas pelo perfil cadastrado do consumidor no próprio site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) e é necessário guardar os comprovantes fiscais. O consumidor recebe automaticamente os créditos relativos ao documento fiscal não registrado.

Os fornecedores podem receber multa de R$ 1.844,00 relativo a cada documento fiscal não registrado ou registrado em atraso). “Os processos estão análise e os infratores têm até 30 dias, a partir do recebimento de carta, para pagar ou se defenderâ€, diz Renan Ferraciolli, diretor de fiscalização do Procon-SP.

Esse é o segundo lote de autuações de empresas por irregularidades na emissão da Nota Fiscal Paulista. No primeiro lote, em dezembro de 2011, foram autuados 200 fornecedores participantes da Nota Fiscal Paulista. Na ocasião, foram lavrados 804 autos de infração que abrangiam 13.133 denúncias de consumidores.

O balanço das autuações do primeiro lote aponta que 25% dos autos foram integralmente pagos, com o benefício de redução da multa, e 25% apresentaram defesa no prazo regulamentar. Na soma dos dois lotes, a Secretaria da Fazenda e o Procon-SP lavraram autos de infração relativos aa cerca de 63,5 mil denúncias.

Planos de saúde: autorizada a portabilidade sem carência para apólices diferentes

Categoria: Assunto do dia

SAULO LUZ

Os clientes de planos de saúde que estão sendo liquidados, com carteiras de clientes vendidas a outras operadoras, agora poderão usar a portabilidade, que dispensa o cumprimento de novo período de carência, para migrar para planos não compatíveis ao seu, isto é, com diferentes coberturas e faixas de preço, por exemplo.

A medida foi publicada ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Diário Oficial da União (resolução normativa 296, de 11 de maio de 2012).

A norma regulamentou a chamada portabilidade extraordinária (ou especial) para clientes de operadoras cujas carteiras são vendidas e não há planos compatíveis ou similares em outras empresas do mercado.

Antes dessa regulamentação, a portabilidade só permitia que os beneficiários de convênios médicos em liquidação migrassem para planos compatíveis, ou seja, com características semelhantes de natureza contratual (individual, familiar, coletivo), coberturas e faixas de preço.

“Na prática, o consumidor não conseguia encontrar planos compatíveis. A alternativa era contratar um totalmente novo e cumprir novos prazos de carência. Essa nova medida vem resolver o problemaâ€, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).

Mas nem todos os clientes de operadoras liquidadas poderão usar a portabilidade extraordinária. A ANS analisará o caso de cada empresa e determinará quem poderá se beneficiar da medida.

Foi o que aconteceu com os clientes da operadora em liquidação Clínicas Reunidas (Servimed). Eles ganharam a oportunidade de usar a portabilidade extraordinária dentro do prazo de 60 dias e contratar outro plano sem cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária no plano escolhido.

Para ter direito à portabilidade, o cliente deve apresentar à operadora escolhida os três últimos boletos quitados (ou declaração de adimplência) do convênio médico de origem. Quem ainda não cumpriu carência no plano de origem deverá cumprir os períodos remanescentes no novo contrato.

A portabilidade extraordinária poderá ser exercida entre convênios de segmentos distintos (individual ou familiar ou coletivo por adesão) desde que sejam cumpridos os períodos de carência e para as coberturas incluídas no plano de destino – que não estavam no plano de origem.

Assim haverá carência para toda cobertura e procedimentos que não estavam previstos no plano original, mas que o consumidor passará a ter por conta do novo contrato.

Para Josué Rios, advogado especializado em direito do consumidor e consultor do JT, a medida tem efeito paliativo. “A ideia é boa, mas é só um analgésico para quem já sofreu o grande golpe de ter o plano de saúde quebrado.â€

Planos de saúde: reajustes são regulados

Categoria: Assunto do dia

Josué Rios – colunista do Jornal da Tarde

É permanente a tensão, em matéria de custo, entre plano de saúde e consumidor. Antes de 2000, quando o setor passou a ser regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), eram constantes as crises sobre o índice do reajuste anual dos contratos.

Motivo: os convênios sempre praticavam reajustes abusivos, aproveitando-se de critérios vagos para essa prática, como aumento dos “custos médicos†ou “aumento de sinistralidadeâ€. Com isso, eram comuns reajustes muito acima da inflação, o que provocava a indignação dos consumidores.

Depois de 2000, a ANS passou a controlar o reajuste, e a partir daí as empresas encontraram novas formas de cobranças abusivas.

E uma delas é não respeitar o limite imposto pela lei para o aumento por mudança de idade do consumidor, tanto não respeitando o critério para a distribuição dos aumentos entre as faixas etárias (última faixa etária não pode ser superior a seis vezes a primeira faixa), como concentrando e exacerbando os aumentos nas últimas faixas etárias, em especial quando o conveniado completa 59 anos, que é a idade limite para o acréscimo de preço por mudança de idade.

E mesmo sabendo que a Justiça põe freio aos abusos (aumentos superiores a 40% costumam ser cancelados), as empresas vão para o “se colar, colouâ€, contando que muitas vítimas do aumento excessivo não baterão às portas dos tribunais, restando o ganho fácil à operadora esperta.

Líderes de queixas justificam o abuso no aumento

Categoria: Assunto do dia

Carolina Marcelino

Sobre os casos citados, a SulAmérica informou que segue as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), “inclusive no que se refere aos reajustes por faixa etária. As informações referentes aos reajustes anuais e por faixa etária estão explícitas no contrato firmado com o cliente no momento da contratação do planoâ€.

A Amil e a Dix esclareceram em nota que os índices de reajuste por mudança de faixa etária encontram-se “claramente previstos em ambos os contratos. Portanto, os beneficiários tinham, desde a data da contratação, total conhecimento da previsão futura de reajuste aos 59 anosâ€.

Procurada a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não se manifestou sobre os abusos cometidos pelas operadoras.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) informou que reclamações contra operadoras de planos de saúde ocuparam o primeiro e o segundo lugares no ranking de reclamações da entidade durante 11 anos. Ainda segundo o Idec, as principais queixas são contra negativa de cobertura, reajuste abusivo nos valores dos planos e dificuldade na hora da contratação.